O Executivo
Municipal deliberou aprovar a proposta de alteração da Área de
Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Cantanhede, bem como o
Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Cantanhede.
O documento
proposto pela Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental do Município dá conta da necessidade de proceder à
alteração do respetivo instrumento de programação – o PERU, bem
como em reajustar a área de intervenção, de forma a abranger zonas
de equipamentos, espaços verdes e de lazer, bem como áreas
habitacionais que, em virtude de degradação e obsolescência,
justificam uma intervenção integrada.
Assim, a
proposta de redelimitação da ARU da cidade de Cantanhede abrange
uma área de cerca de 181 hectares (ha),
um acréscimo de 115 ha
face ao limite atualmente em vigor (65,5 ha).
Para além do
núcleo central da cidade, integra zonas de serviços, de
equipamentos (escolas, pavilhão municipal, piscinas, centro de saúde
e hospital), espaços públicos (jardins/espaços verdes, praças e
largos) e áreas residenciais mais antigas e que apresentam sinais de
degradação, bem como edifícios com valor
patrimonial/arquitetónico.
Em traços
gerais, foram integradas artérias onde se encontram diversos
equipamentos como o Centro Escolar, Escola Básica 2/3 Marquês de
Marialva e Escola Secundária Lima-de-Faria, as piscinas municipais,
pavilhão Marialvas, parque urbano de S. Mateus e quartel Bombeiros
Voluntários de Cantanhede, ou as ruas 5 de Outubro, Prof. Mota
Pinto, Eng.º Amaro da Costa ou João de Ruão.
Segundo dados
relativos a 2021, o território correspondente à ARU de Cantanhede
englobava um conjunto de 1.617 edifícios clássicos, com funções
predominantemente habitacionais, num total de 4.574 residentes.
Neste sentido,
a proposta de alteração da delimitação da ARU da cidade de
Cantanhede teve como base a análise detalhada das caraterísticas e
dinâmicas do perímetro urbano e considerou critérios como a
necessidade de integração de áreas contíguas à ARU atualmente em
vigor (para norte e sul / sudeste), onde se verificam dinâmicas
urbanas comuns / complementares, que correspondem a um núcleo de
equipamentos coletivos e a diversos espaços / tecidos urbanos
degradados que também carecem de uma estratégia integrada de
reabilitação urbana; a localização dos principais equipamentos e
serviços no núcleo urbano, polarizadores das principais dinâmicas
do aglomerado; integração de zonas que necessitam de intervenções
de requalificação do espaço público (arruamentos, percursos
pedonais, áreas de coexistência peão/automóvel) e de
melhoramentos em infraestruturas; ou a inclusão de elementos
patrimoniais do centro urbano de Cantanhede e espaços exteriores
envolventes que correspondem a elementos identitários.
Importa referir
que a delimitação de uma ARU obriga à definição, pelo Município,
dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o
património, designadamente o IMI e o IMT, nos termos previstos na
legislação em vigor.
No que diz
respeito ao IMI, os proprietários e titulares de outros direitos
terão direito a isenção durante um período de três anos (a
contar do ano de reabilitação), o mesmo acontecendo com o IMT em
imóveis destinados a reabilitação, desde que as obras sejam
iniciadas no prazo máximo de três anos.
A par disso,
terão direito a uma redução, a metade, das taxas devidas pela
avaliação do estado de conservação.
Estes critérios
aplicam-se, apenas, no caso de prédios urbanos ou frações
autónomas, com mais de 30 anos ou localizados em ARU, objeto de
intervenção de reabilitação, e que promovam um aumento de, pelo
menos, dois níveis no estado de conservação e cumprimento dos
requisitos de eficiência energética.
Já no IRS,
pode ser feita dedução à coleta dos encargos suportados pelo
proprietário com a reabilitação, enquanto no IVA, aplica-se a taxa
reduzida (6%) a empreitadas de reabilitação de edifícios e
empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de
utilização coletiva, de natureza pública, localizados em ARU.
O acesso a
qualquer um dos benefícios fiscais implica o reconhecimento da
intervenção de reabilitação (início e conclusão das obras, bem
como a certificação do estado de conservação de conservação dos
imóveis nesses dois momentos e da respetiva localização em ARU) e
comunicação à Autoridade Tributária.
No que diz
respeito ao PERU, a proposta apresenta as opções estratégicas de
reabilitação e de revitalização da área de reabilitação
urbana, compatíveis com as opções de desenvolvimento do município,
estabelece o programa da operação de reabilitação urbana,
identificando as ações estruturantes de reabilitação urbana a
adotar, distinguindo, nomeadamente, as que têm por objeto os
edifícios, as infraestruturas urbanas, os equipamentos, os espaços
urbanos e verdes de utilização coletiva, e as atividades económicas
e determina o modelo de gestão e execução da operação de
reabilitação urbana sistemática, na qual o Município se assume
como entidade gestora.
O objetivo
passa por dotar a cidade de um perfil mais jovem, inclusivo e
atrativo, que permita fixar a população. A inovação e o dinamismo
cultural serão o foco, assentes num espaço público requalificado e
num cenário harmonioso onde o centro histórico se ajusta às
vivências atuais.
A concretização
da estratégia de reabilitação urbana assenta na implementação de
um programa de investimentos associado às diversas ações
prioritárias, com um valor global de cerca de 37 milhões de euros,
que integra quer as ações prioritárias já executadas, quer as
ações prioritárias que agora se reprogramam e novas ações
prioritárias.