O grupo
de cidadãos que contesta a co-incineração de resíduos industriais perigosos na
cimenteira de Souselas, arredores de Coimbra, ganhou o recurso interposto no
Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte, anunciou nesta segunda-feira o
advogado Castanheira Barros.
"Ao
fim de dez anos de luta foi finalmente determinada a anulação das licenças que
permitiam à Cimpor proceder à co-incineração de resíduos perigosos em
Souselas", afirma Castanheira Barros numa nota enviada à agência Lusa.
Segundo o
advogado, a decisão do tribunal anula, igualmente, a decisão tomada em 21 de
Julho de 2006 pelo então ministro do Ambiente, Nunes Correia, "que
dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental para a queima de resíduos
perigosos em Souselas".
"Como
devem imaginar estou profundamente emocionado com a decisão proferida pelo TCA
Norte, que deu razão ao Grupo de Cidadãos de Coimbra que luta contra a
co-incineração, ao anular a decisão da 1.ª instância", frisa Castanheira
Barros, aludindo à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra de
Abril de 2015 "que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à
Cimpor".
O
advogado lembra ainda "os 15 anos de luta intensa" contra o que disse
ser "uma obsessão" de José Sócrates", então ministro do
Ambiente, que em Abril de 2001 determinou a opção por Souselas (Coimbra) e
Outão (Setúbal) para a co-incineração de resíduos perigosos, decisão anulada
por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, em 2004.
Em 2006,
adianta Castanheira Barros, o processo foi retomado já com José Sócrates como
primeiro-ministro e alvo de impugnação pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra e
pelos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra que o causídico representa.
De acordo
com Castanheira Barros, o acórdão do TCA Norte possui 69 páginas e será
analisado em conferência de imprensa a realizar na "terça ou
quarta-feira", já que o advogado foi hoje notificado da "extensa
decisão judicial" e alega que ainda não a pôde estudar na íntegra.
Fonte:
Lusa