A Assembleia Municipal de Silves, em reunião realizada no passado dia 30 de novembro, aprovou por unanimidade a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade para o ano de 2021, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa ou condicionada em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração e renovação do estado de emergência, fundamentada na situação de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
Esta medida resulta de proposta do executivo municipal permanente liderado pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, que já tinha merecido a aprovação unânime da Câmara Municipal de Silves, em reunião ocorrida a 23 de novembro de 2020.
Através desta isenção de taxas, o Município de Silves abdica da sua receita, estimada no valor de 226 mil euros, para combater o impacto negativo da paralisação económica adveniente do encerramento, da suspensão ou do condicionamento forçado da atividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também para apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho perante as implicações sérias que a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia internacional do novo coronavírus está a ter sobre a economia nacional e local.
Os empresários e comerciantes locais não pagarão, assim, quaisquer taxas em relação aos pedidos de ocupação do espaço público e/ou publicidade, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, o que, sublinhe-se, já vinha sendo posto em prática desde 01 de março de 2020, atendendo a que esta isenção de pagamento de taxas já tinha sido anteriormente decretada pela autarquia para o ano de 2020, no seguimento do surgimento do surto epidémico do novo coronavírus em Portugal.
Atente-se que, para além destas medidas de isenção do pagamento de taxas em 2020 e 2021, foram já aprovadas pela Câmara Municipal de Silves muitas outras medidas de apoio à comunidade devido à atual situação pandémica, das quais se destacam, com particular importância, a ativação do Fundo de Emergência Social; o diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; a suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias; e a isenção do pagamento e/ou redução das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais em 2020 e 2021.