A Assembleia
Municipal de Cantanhede deliberou aprovar o regulamento municipal de
atribuição de apoios às 14 freguesias do concelho.
A
líder do executivo camarário cantanhedense, Helena Teodósio,
considera que “as
juntas de freguesias são, na sua essência, o poder de proximidade,
pois estão mais bem colocadas para fazerem o diagnóstico das
necessidades e priorizar os investimentos, razão pela qual a Câmara
Municipal tem mantido com elas uma cooperação efetiva, quer
apoiando-as financeiramente no exercício das suas competências
próprias, quer transferindo verbas no âmbito de parcerias para
execução de obras, intervenções e serviços que são da
responsabilidade do Município”.
A
autarca refere que, “a este nível,
a edilidade tem inscrito nos orçamentos anuais, em média, verbas a
rondar 1,7 milhões de euros”, sublinhando
que “neste
montante não estão obviamente incluídos os investimentos
realizados diretamente pela Câmara Municipal de acordo com o
planeamento estratégico que está a ser seguido.”
“
Na
prática, este regulamento destina-se a melhorar esse processo de
transferência de competências, sobretudo no cálculo dos apoios
financeiros a conceder de acordo com
regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça, agora
ainda melhor sistematizadas no documento”,
sublinha Helena Teodósio.
O
preâmbulo do Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias refere
que este visa, por um lado, atenuar as dificuldades das juntas que
dispõem de meios escassos, o que dificulta muito o desenvolvimento
das atividades imprescindíveis ao cumprimento das obrigações
legais de que estão incumbidas.
De acordo com o
documento, aprovado na reunião ordinária da última sexta-feira,
“considera-se de toda a justiça e superior interesse para a
população do concelho de Cantanhede, que as freguesias sejam
apoiadas no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de
transparência, igualdade, imparcialidade e justiça”.
Enquanto
instrumento de apolo na prestação de serviços às respetivas
populações, o regulamento tem como objetivos ajudar à promoção
do bem-estar e qualidade de vida das populações, fomentar o
desenvolvimento económico e social das freguesias do concelho de
Cantanhede, apoiar de forma justa e criteriosa as iniciativas das
freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal,
incentivar e dinamizar o relacionamento institucional das freguesias
com o Município e promover a coesão territorial.
Os
apoios a conceder pelo Município ao abrigo deste regulamento podem
ser financeiros (através de um montante pecuniário ou na isenção
de taxas municipais) ou não financeiros (através da
disponibilização, temporária ou definitiva, de bens e/ou
serviços), e após deliberação pela Câmara Municipal e aprovação
pela Assembleia Municipal. A sua aplicabilidade resultará de uma
equilibrada afetação de projetos e recursos por freguesia, assente
em critérios relacionados com a caracterização geodemográfica e
tendo em consideração as dotações e regras orçamentais do
Município.
As
freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios devem apresentar
requerimento escrito, dirigido à presidente da Câmara Municipal,
entregue até ao dia 31 de agosto do ano anterior ao da execução da
respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, prazo esse que
pode ser dispensado nos pedidos justificados com razões de
verdadeira excecionalidade, urgência, interesse público, e
devidamente fundamentados, cabendo à Câmara Municipal, a sua
aceitação.
Voto de
pesar pelo falecimento de Diamantino Miguéis
A
Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou também um voto de pesar
pelo falecimento de Diamantino dos Santos Miguéis, a 23 de maio, aos
92 anos.
Subscrita
por todas as bancadas deste órgão deliberativo do Município, a
proposta refere que Diamantino dos Santos Miguéis, presidente da
Câmara Municipal entre 1993 e 1994, foi ainda vice-presidente da
autarquia de 1977/1979, 1980 a 1982, 1983 a 1985, 1986 a 1989 e de
1990 a agosto de 1993.
O
texto do voto de pesar destaca “o percurso profissional, social e
político de Diamantino Miguéis e o sentimento de consternação
causado pelo seu falecimento”, aludindo ainda ao luto municipal
decretado pelo executivo camarário como a “expressão da justa e
merecida homenagem que lhe é devida”.
Recorde-se
que por ocasião das Comemorações do 49.º Aniversário do 25 de
Abril, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal aprovaram, por
unanimidade, a atribuição da Medalha da Cidade, Grau Ouro, a
Diamantino Miguéis, invocando para o efeito “o mérito do seu
desempenho enquanto autarca, a proximidade permanente com as
populações locais, identificando e concretizando os mais profundos
anseios dos munícipes, correspondendo dessa forma às suas legítimas
expectativas”.