O período de
consulta pública da proposta das componentes não reservadas do
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede está
a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis.
É
dado assim cumprimento do disposto no n.º 8 do Artigo 7.º do Anexo
à Resolução nº 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de
Proteção Civil que estabelece a Diretiva relativa aos critérios e
normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos
de emergência de proteção civil.
Durante
o referido período, a proposta das componentes não reservadas do
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede,
estará disponível para consulta, em formato digital, no sítio da
internet do Município, no endereço https://www.cm-cantanhede.pt
ou em papel no Serviço Municipal de Proteção Civil, nos dias
úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Convidam-se
todos os munícipes a formular as observações e sugestões que
entendam por necessárias e convenientes, as quais devem ser por
escrito em impresso próprio, submetido pela internet no endereço
https://www.cm-cantanhede.pt
ou através do email geral@cm-cantanhede.pt
.
O
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil é um documento
formal no qual as autoridades de Proteção Civil, nos seus
diferentes níveis, definem as orientações relativamente ao modo de
atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar
em operações de proteção civil. A sua aprovação é competência
da Assembleia Municipal, após parecer da Comissão Municipal de
Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil.
Paulo Cardantas |