Rosa Soares
|
Tem 60 anos e 48 anos de descontos? Então pode reformar-se sem penalização a partir de 1 de Outubro. O Governo aprovou, na recta final de Agosto, o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os trabalhadores que entraram muito cedo para o mercado de trabalho, eliminando os cortes que actualmente lhes são aplicados. O novo regimedestina-se a pessoas que têm carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou a quem iniciou os descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 de idade e 46 ou mais anos de contribuições). São abrangidos os trabalhadores inscritos no regime geral de Segurança Social e também na Caixa Geral de Aposentações. O decreto-lei também prevê a eliminação do corte aplicado às pensões de velhice que resultam de pensões de invalidez.
Conhece bem o “pacote” de telecomunicações que está a pagar?Corresponde às suas necessidades? Boa parte dos portugueses está a pagar por pacotes de telecomunicações que incluem um conjunto de produtos que não utilizam. A Autoridade Nacional de Telecomunicações já disse que seria simpático as operadores oferecerem um pacote de serviços básicos, a custos mais baixos, e mais flexíveis face às necessidades de determinados consumidores. Mas até agora nada! A plataforma ComparaJá.pt, que desde Maio disponibiliza uma plataforma de comparação de preços de telecomunicações, alerta os consumidores para passarem a escolher os seus pacotes de forma mais cuidada e não apenas pela quantidade de produtos neles englobados, que muitas vezes não utilizam. A título de exemplo, muitos desconhecerão que um terço da grelha das operadoras é composta por estações de rádio. E as simulações feitas na plataforma mostram que a preferência de muitos portugueses vai para qualidade da Internet em detrimento da do serviço de televisão. E muitos dispensam o telefone fixo.
ANACOM travou (e bem) a campanha 2GB adicionais de Internet da MEO. A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) cumpriu a sua missão de defender os consumidores de campanhas agressivas e que não cumprem as disposições legais, como a da MEO, que atribuiu aos seus assinantes 2GB adicionais de Internet móvel para utilização até 31 de Agosto, sem custos. A partir dessa data, o tráfego extra atribuído passaria a ser pago. De acordo com as condições anunciadas, os assinantes que não aceitassem suportar esses custos adicionais a partir de 1 de Setembro deveriam contactar a MEO nesse sentido. A lei das telecomunicações impõe precisamente o contrário: as alterações contratuais só se efectivam se os clientes manifestarem expressamente o seu acordo por escrito. O silêncio não pode ser considerado uma aceitação. Outro elemento positivo é que a ANACOM diz ter recebido, a propósito da campanha, um número significativo de reclamações, o que revela maior controlo por parte dos consumidores em relação a práticas comerciais abusivas. Parabéns a quem denunciou a campanha e atenção redobrada para o cumprimento da determinação da ANACOM, nomeadamente a da “proibição de cobrança de quaisquer quantias associadas ao tráfego adicional sem que os assinantes tenham dado o seu acordo expresso”.
Sugestões, dúvidas, correcções podem ser enviadas para rosa.soares@publico.pt
Nenhum comentário:
Postar um comentário