Lusa
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
França com novo máximo diário mais: de 60 mil novos casos
Câmara de Águeda atribui apoios de quase um milhão de euros às associações e instituições do Concelho
SÃO MARCOS DA SERRA RECEBE EXPOSIÇÃO DE JOÃO DE DEUS - O POETA DAS LETRAS
CORTE DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO NA RUA BARTOLOMEU DIAS EM ARMAÇAO DE PÊRA
Laboratório Vivo para a Descarbonização dinamiza ciclo de workshops
Ferreira do Zêzere | Biblioteca Municipal Dr. António Baião dispõe de nova coordenação
Proença-a-Nova | “Comprar é ganhar no comércio local” com inscrições abertas para os comerciantes
Município de Reguengos de Monsaraz vai desenvolver campanha “+ Comércio Local”
13 de novembro | 14h00 | On-line, a partir da ESAC
“Leis do trabalho e da denúncia, cultura organizacional e gestão de riscos” é tema de seminário promovido pela ESAC
Yasmine Motarjemi é a oradora convidada do seminário com o tema “Leis do trabalho e da denúncia, cultura organizacional e gestão de riscos”, que tem lugar no próximo dia 13 de novembro, com início às 14h00, on-line, no âmbito do Mestrado em Engenharia Alimentar da Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC).
Yasmine Motarjemi é antiga gestora da Segurança Alimentar da Nestlé e considerada uma defensora da saúde pública. É autora e editora de diversas publicações sobre segurança alimentar e o papel do denunciante na defesa da saúde pública.
A oradora proferirá o seminário em língua inglesa.
Os interessados em participar terão obrigatoriamente de realizar a sua inscrição em http://questoes.esac.pt/limesurvey/index.php/781681?lang=pt.
IPDJ apresenta «Dislike ao Racismo no Desporto»: Uma ação enquadrada no âmbito das comemorações dos 75 anos da ONU
Percurso das Fragas de São Simão vai ser ampliado
Teletrabalho obrigatório: a quem se aplica, quem fica excluído e como (legalmente) recusar
Vários meses depois do confinamento que impôs o teletrabalho como obrigatório em Portugal, o trabalho remoto voltou a ser obrigatório desde ontem para os trabalhadores que residam ou trabalhem nos 121 concelhos identificados na resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro. A CCA Law Firm esclarece a quem se aplica, quem fica excluído e o que dever em caso de impossibilidade de adopção.
Às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante Resolução do Conselho de Ministros, independentemente do número de trabalhadores. Esclarece-se que, no período compreendido entre as 00h00 horas do dia 4 de Novembro e as 23h59 do dia 19 de Novembro de 2020, esta medida abrange um total de 121 concelhos, devidamente identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro.
Os concelhos abrangidos pela obrigação de adopção do regime de teletrabalho irão variar de acordo com a determinação do Conselho de Ministros, pelo que um concelho que hoje esteja incluído no elenco legal, poderá ser excluído a partir do dia 20 de Novembro e vice-versa.
Aos trabalhadores que residam em algum dos referidos 121 concelhos, independentemente de prestarem actividade profissional num concelho excluído do elenco legal.
Aos trabalhadores que trabalhem num dos referidos 121 concelhos, independentemente de residirem num concelho excluído do elenco legal.
a) Profissionais de saúde;
b) Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários;
c) Profissionais das forças armadas;
d) Trabalhadores dos serviços públicos essenciais;
e) Trabalhadores de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares;
f) Trabalhadores de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
Excepcionalmente, quando o empregador entenda não estarem reunidas as condições para o teletrabalho, pode recusar a sua adopção, devendo, nesse caso, comunicar, fundamentadamente, a sua decisão ao trabalhador, por escrito, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime de teletrabalho; ou que se verifica uma falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação.
Verifica-se, assim, que a opção do Governo foi a de fazer recair o ónus da prova da impossibilidade de adopção do regime de teletrabalho sobre o empregador, imputando-lhe para esse efeito o encargo de fundamentação escrita dessa mesma impossibilidade, o que deverá ser realizado para cada trabalhador.
Em alguns sectores de actividade, como é o sector agrícola ou industrial, tem-se que esta obrigação do empregador é absolutamente desproporcional, porquanto são sectores em que a presença dos trabalhadores nos respectivos locais de trabalho é essencial para assegurar a capacidade produtiva.
Nos três dias úteis posteriores à comunicação fundamentada da entidade empregadora, o trabalhador pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”) para que esta verifique se o teletrabalho é compatível com as funções em causa; se o trabalhador dispõe de condições técnicas para as exercer nesse regime; a veracidade dos factos invocados pelo empregador.
A ACT aprecia a matéria sujeita a verificação e decide no prazo de cinco dias úteis tendo em conta, nomeadamente, a atividade para que o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da actividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância.
O preceito em análise não esclarece o que sucede ao trabalhador enquanto a ACT não se pronuncia sobre o pedido de verificação.
b) Impedimento por motivos imputáveis ao próprio trabalhador:
Por outro lado, o trabalhador que não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho deve informar o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento.
A lei veio elucidar ainda, que o trabalhador em regime de teletrabalho mantém o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido.
Novo lay-off
Os trabalhadores cujos horários sejam cortados em mais de 60% têm garantido o pagamento de 88% da remuneração bruta, com o limite de 1.905 euros.
Os trabalhadores que, ao abrigo do apoio à retoma progressiva, vejam o horário de trabalho cortado em mais de 60% vão ter direito a 88% da sua remuneração bruta, recebendo no máximo 1.905 euros por mês. Tal limite é indicado num documento que foi enviado pelo Ministério de Ana Mendes Godinho aos parceiros sociais.
Novo lay-off vai beneficiar mais empresas. Estado paga mais
Com vista a reforçar a ajuda destinada aos empregadores em maiores dificuldades e alargar o acesso a mais empresas, o Executivo de António Costa decidiu introduzir algumas alterações ao regime desenhado como “sucedâneo” do lay-off simplificado.
Uma dessas mudanças é relativa aos limites da redução do período normal de trabalho. Estava previsto que, entre outubro e dezembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60% poderiam reduzir os horários em 40%; e as empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderiam cortar os horários em 60%.
O Governo decidiu, contudo, introduzir dois novos escalões no desenho dessa medida, permitindo às empresas com quebras iguais ou superiores a 25% (mas inferiores a 40%) reduzir em 33% os horários — até aqui, estes empregadores nem tinham acesso a este apoio — e às empresas com quebras iguais ou superiores a 75% cortar em até 100% os horários.
Apoio à Retoma vai permitir reduzir horários em 100%
No caso das empresas com quebras acima de 75%, o Executivo decidiu alterar também os contornos dos apoios pagos pelo Estado. Estava previsto que a Segurança Social asseguraria, nestas situações, o pagamento do salário correspondente a 35% das horas trabalhadas e 70% de quatro quintos das horas não trabalhadas.
No documento enviado aos parceiros sociais, o Governo indica, no entanto, que a Segurança Social passará a pagar 100% da referida fatia das horas não trabalhadas, além dos 35% das horas trabalhadas.
O Executivo detalha ainda que, nas situações em que o período normal de trabalho seja reduzido em mais de 60%, a compensação retributiva (o apoio relativo às horas não trabalhadas) deverá ser ajustado na medida do necessário para garantir que o trabalhador receberá, tudo somado, 88% da sua retribuição bruta. Isto com um limite de 1.905 euros, ou seja, três vezes o salário mínimo nacional.
“[Assegura-se] que, nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida no necessário para garantir que o trabalhador recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida“, lê-se no documento enviado aos parceiros sociais. “O montante resultante da aplicação deste critério obedece a um limite máximo correspondente ao triplo do valor da RMMG, à semelhança do critério já aplicável à compensação retributiva”, acrescenta-se no mesmo.
Tal significa que, no caso da redução a 100% do horário, a Segurança Social assumirá o pagamento na totalidade do salário devido ao trabalhador, que será no máximo 1.905 euros.
Já no caso da redução, por exemplo, em 70% do horário, a Segurança Social pagará 35% das horas de trabalho mantidas e 100% das horas não trabalhadas, recebendo no máximo o trabalhador também esse valor de 1.905 euros.
O mesmo teto máximo já era aplicado no âmbito do lay-off simplificado e do lay-off tradicional, mas nestes casos não era garantido 88% da remuneração ao trabalhadores, mas dois terços.
De notar que o lay-off simplificado ainda está disponível, mas apenas para as empresas cuja atividade se mantenha encerrada por imposição legal, como as discotecas. Já o lay-off tradicional pode ser requerido por qualquer empregador em dificuldades, ainda que o processo de adesão seja mais complexo e moroso.
Estado da Geórgia vai proceder a recontagem dos votos
Lusa
Comunicado Conselho de Ministros - 5 de Novembro
Decreto-Lei nº 94-A/2020, de 3 de Novembro: Novas regras
Ministro do Ambiente diz que queixa sobre hidrogénio é “caluniosa e infundada”
Lusa
Polícia impede ataque armado a local de contagem de votos na Pensilvânia
Lusa
Especialistas defendem que interrupção no desporto jovem fomenta “ansiedade”
Polícia marítima interrompe festa com 30 pessoas na Costa da Caparica
Lusa
Televisões cortam discurso de Trump a meio e desmentem Presidente
Lusa
SÃO NUNO ÁLVARES
Estátua de Dom Nuno Álvares Pereira no interior do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha, Portugal) [Fotos PRC]
O maior estrategista militar português, dotado de profunda espiritualidade, venceu todos os seus opositores com forças substancialmente inferiores. Sua festa liturgia é celebrada pela Igreja no dia 6 de novembro.
- Afonso de Souza
Nascido em 24 de junho de 1360 no Paço do Bonjardim ou Flor da Rosa, Nuno era filho de Frei Álvaro Gonçalves Pereira, cavaleiro dos Hospitalários de São João de Jerusalém e Prior do Crato, com Iria Gonçalves de Carvalhal, criada da Corte. Foi legitimado no ano seguinte pelo rei D. Pedro I de Portugal, podendo assim receber educação equivalente à dos filhos de famílias nobres.
Até os 13 anos viveu na casa paterna, e se incorporou então ao séquito do rei D. Fernando, iniciando-se “como bom cavalgante, torneador, justador e lançador”, e sobretudo no gosto da boa leitura. Consta que aprendeu nos “livros de cavalaria que a pureza era a virtude que tornara invencíveis os heróis da Távola Redonda, e procurava que a sua alma e corpo se conservassem imaculados”.1
Ainda nessa jovem idade, Nuno se distinguiu numa missão de reconhecimento do exército castelhano, que passava por Santarém a caminho de Lisboa, ocasião em que ele e seu irmão Diogo foram armados cavaleiros. Num relatório que elaborou sobre essa missão, observou que o exército de Castela, apesar de grande, era mal comandado, podendo ser vencido por uma pequena força bem dirigida. Era o despertar de seu nativo gênio militar.
Na origem da Casa de Bragança
Embora Nuno Álvares quisesse fazer voto de castidade, seu pai o obrigou a casar-se em 1376, aos 16 anos, com Da. Leonor de Alvim, quatro anos mais velha, com quem teve três filhos: dois meninos, que morreram jovens; e a filha Beatriz Pereira de Alvim.
Em novembro de 1401, Beatriz desposou D. Afonso, Conde de Barcelos, filho ilegítimo do Mestre de Avis com Inês Pires, nascido antes do casamento deste com a princesa inglesa Filipa de Lencastre, que deu origem à famosa Ínclita Geração: Dona Branca (1388-1389) e Dom Afonso (1390-1400) morreram ainda crianças; Dom Duarte, futuro rei (1391-1438); Dom Pedro, Duque de Coimbra (1392-1449); Dom Henrique, Duque de Viseu (1394-1460); Dona Isabel, Duquesa de Borgonha (1397-1471); Dom João, Condestável (1400-1442); e Dom Fernando, o Infante Santo (1402-1443).
Dom Afonso foi legitimado pelo rei, recebendo como dote e herança da esposa os bens resultantes das doações de seu pai, Dom João I de Portugal, ao condestável Nuno Álvares Pereira, na sequência dos feitos militares deste durante as guerras com Castela (1383-1385).
Dom Afonso daria origem à Sereníssima Casa de Bragança, que viria a reinar de 1641 a 1910 (quando foi proclamada a república), e que se tornaria a Casa mais rica e importante de Portugal. Foi também a dinastia reinante no Império do Brasil de 1822 a 1889, a qual daria origem à dinastia Orleans e Bragança com o casamento da Princesa Imperial Dona Isabel com o Conde D’Eu.
A complexa questão dinástica
Em 1383 morreu Dom Fernando I, último rei de Portugal e Algarves da Casa de Borgonha. Conhecido como o Formoso e o Inconstante, ele assumira o trono em 1367 e deixara apenas uma filha, que se casou com Dom João I, rei de Castela. Este, reivindicando os direitos da esposa, pretendeu herdar a coroa de Portugal.
O príncipe João de Portugal, Mestre de Avis, era filho ilegítimo de D. Pedro I, além disso religioso. No entanto os nobres portugueses apoiaram suas pretensões à coroa, como meio de evitar a perda da independência do país. Para reinar, certamente foi dispensado dos votos religiosos. Dom Nuno Álvares foi um dos primeiros a apoiá-lo.
Houve guerra, e deu-se em abril de 1384 a primeira grande vitória militar de Dom Nuno Álvares Pereira frente aos castelhanos, na batalha dos Atoleiros. Pela primeira vez na Península Ibérica, um exército a pé derrotou um exército com cavalaria pesada.
Como consequência, em abril de 1385 as Cortes portuguesas reconheceram o Mestre de Avis como rei, com o nome de Dom João I. Em recompensa pela vitória, Dom Nuno foi nomeado pelo monarca Condestável de Portugal e Conde de Ourém, além de membro de seu Conselho de Governo.
O rei castelhano, entretanto, não se rendera, e invadiu a Beira Alta. Dom Nuno reagiu, iniciando uma série de cercos às cidades leais a Castela. Em ações militares fulminantes, conquistou a província do Minho.
Vitória na batalha de Aljubarrota
No dia 14 de agosto de 1385, o Condestável mostrou o seu gênio militar na memorável batalha de Aljubarrota, para a qual escolheu o melhor local e pôs em prática as táticas de guerra que aprendera com os ingleses. Apesar da desigualdade de forças entre os dois exércitos, obteve uma vitória esmagadora, consolidando ainda mais a confiança dos combatentes portugueses em seu comandante.
Essa vitória seria decisiva para superar a instabilidade política de 1383-1385 e consolidar a independência portuguesa.
Finda a ameaça castelhana, Dom Nuno Álvares Pereira incorporou aos seus títulos os de Conde de Arraiolos e Barcelos.
A oração em primeiro lugar
Entre 1385 e 1390 (ano da morte do rei de Castela), Dom Nuno dedicou-se a incursões contra a fronteira de Castela, a fim de manter a pressão e dissuadir o país vizinho de novos ataques.
Em 1385 foi travada em terreno castelhano a célebre batalha de Valverde. Narra-se que na fase mais crítica dessa batalha, quando parecia inevitável a derrota completa do exército português, o escudeiro encontrou Dom Nuno ajoelhado entre dois penedos e rezando em êxtase. Quando este chamou sua atenção para a batalha que se perdia, o Condestável fez um sinal com a mão, pedindo silêncio.
— Nada de orações, que morremos todos! — apostrofou o escudeiro.
Dom Nuno respondeu tranquilamente:
— Amigo, ainda não é hora. Aguardai um pouco, e acabarei de rezar.
Quando ele finalizou as orações, ergueu-se com o rosto iluminado; e dando ordens, conseguiu reverter a batalha de modo considerado milagroso.
Depois dessa batalha os castelhanos se recusaram a fazer-lhe guerra em campo aberto. Seu nome lhes inspirava terror. Passaram então, sempre que possível, a atacar a fronteira com pilhagens, aplicando a tática de terra arrasada quando Dom Nuno entrava em Castela.
Amor à Eucaristia e à Virgem
Aos dotes militares Nuno aliava uma espiritualidade sincera e profunda. O amor à Sagrada Eucaristia e à Virgem Maria eram o centro de sua vida interior. Assíduo na oração à Mãe de Deus, jejuava em sua honra às quartas, sextas e sábados, bem como nas vigílias das suas festas. Assistia diariamente à Missa, embora só pudesse receber a comunhão por ocasião das grandes solenidades. Seu estandarte-insígnia trazia as imagens do Crucificado, de Maria e dos cavaleiros São Tiago e São Jorge. Fez construir às suas expensas numerosas igrejas e mosteiros, entre os quais se contam o Carmo de Lisboa e a Igreja de Santa Maria da Vitória, na cidade de Batalha. Em outubro de 1388, já viúvo, iniciou a construção da capela de São Jorge, em Aljubarrota. E continuou suas proezas bélicas até 1397, quando instalou os frades da Ordem do Carmo no convento de Lisboa.
Conflito com o monarca
Para premiar seus insubstituíveis companheiros de armas, o Condestável distribuíra entre eles muitas terras em 1393. Diante do rei, seus adversários o acusaram de querer transformar seus subordinados em vassalos.
Nesse ínterim, soube-se que Castela havia quebrado a trégua. Dom Nuno foi o primeiro vassalo a correr com seu exército para junto do rei. Uma vez afastado o perigo, o rei estabeleceu como acordo que as doações feitas por Dom Nuno seriam mantidas, mas somente o monarca poderia ter vassalos, inclusive os que receberam bens do Condestável.
Após enviuvar em 1387, Nuno recusou-se a contrair novas núpcias, passando a viver em completa castidade, como havia desejado em sua juventude. Com a morte da filha Dona Beatriz em 1414, resolveu retirar-se do campo de batalha para se dedicar aos trabalhos agrícolas nos seus domínios de Vila Viçosa. Tornara-se senhor de quase metade de Portugal, que obtivera por seus valiosos serviços.
Últimos tempos como religioso carmelita
O Santo Condestável participou da conquista de Ceuta em 1415, sendo convidado pelo rei a comandar a guarnição que permaneceria lá; mas recusou, pois desejava trocar a vida militar pela vida religiosa. Livre dos deveres familiares, em 15 de agosto de 1423 tornou-se o Irmão Nuno de Santa Maria no Convento do Carmo, que mandara construir em cumprimento de um voto.
Ele teria preferido retirar-se para uma longínqua comunidade de Portugal, mas foi dissuadido por Dom Duarte, filho do rei, que agiu da mesma forma quando o novo religioso, após abdicar os títulos de Conde e Condestável, pretendia ir pelas ruas pedir esmola para o convento. O infante convenceu-o a contentar-se apenas com a esmola do rei. Passou então a se dedicar aos pobres, em cujo favor organizou a distribuição quotidiana de alimentos, nunca voltando as costas a um pedido.
Numa história apócrifa, consta que o embaixador castelhano foi ao Convento do Carmo encontrar-se com Nuno Álvares, e lhe perguntou qual seria sua posição se Castela invadisse novamente Portugal. Levantando seu hábito, ele mostrou por baixo a sua cota de malha, e indicou que serviria seu país sempre que necessário: “Se el-rei de Castela outra vez movesse guerra a Portugal, eu serviria ao mesmo tempo à religião que professo e à terra que me deu o ser”.
Aos 71 anos de uma vida em que prestou os mais insignes serviços à pátria, em 1º de abril de 1431 esse valoroso combatente entregou sua nobilíssima alma a Deus, em sua pequena cela do Carmo. Abraçado ao crucifixo, chorado pelo rei e pelos infantes, como também por milhares de desamparados que protegeu.
Nuno Álvares foi inicialmente sepultado no Convento do Carmo, em Lisboa. Com a destruição parcial do Convento pelo terrível terremoto de 1755, foi trasladado. E a partir de 14 de agosto de 1951, por ocasião dos 566 anos da vitória portuguesa na Batalha de Aljubarrota, seus restos mortais repousam na Igreja do Santo Condestável, em Lisboa.
Beatificado em 23 de janeiro de 1918 pelo Papa Bento XV, foi canonizado em 26 de Abril de 2009 pelo Papa Bento XVI.
O grande poeta português Luís de Camões faz referência ao Condestável – em sentido literal ou alegórico, explícito ou implícito – nada menos que 14 vezes em Os Lusíadas. O forte Nuno, como Camões o designa, é evocado logo na 12ª estrofe do canto primeiro: “Por estes vos darei um Nuno fero, Que fez ao Rei e ao Reino tal serviço”. E no canto oitavo, estrofe 32: “Mas mais de Dom Nuno Álvares se arreia. Ditosa Pátria que tal filho teve!”.2
ABIM
_______________
Notas:
1. CORDEIRO, Valério Aleixo (1921), Vida do Beato Nuno Alvarez Pereira, 2ª edição, Livraria Catholica, Lisboa.in PT.wikipedia.
2. https://pt.wikipedia.org/wiki/Nuno_%C3%81lvares_Pereira
Outras obras consultadas:
– https://www.infopedia.pt/$d.-nuno-alvares-pereira
– Homilia do Santo Padre Bento XVI (26 de abril de 2009) disponível em http://www.vatican.va/news_services/liturgy/saints/2009/ns_lit_doc_20090426_nuno_po.html