O primeiro-ministro anunciou, esta segunda-feira, medidas mais restritivas em relação ao confinamento, uma vez que o Governo concluiu que houve demasiada circulação nos últimos dias.
Ainda não se sabe quando estas novas medidas entrarão em vigor, porque o decreto ainda terá de ser enviado ao Presidente da República e aprovado por ele.
Aqui fica a lista de medidas anunciadas hoje por António Costa:
Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, como por exemplo em lojas de vestuário
Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares
Proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar
Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away
Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas
Proibida a permanência em espaços públicos de lazer como jardins. Podem ser frequentados, mas não em permanência
Nas autarquias, limitação do acesso aos locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas
Sinalização da proibição em bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como tênis e padel
Encerradas as universidades sénior, os centros de dia e os centros de convívio
Os trabalhadores que tenham mesmo de trabalhar presencialmente têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal
Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
Resposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17:00
Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança
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