Decorre, em Lagos, até ao próximo dia 30 de novembro, o prazo para apresentação de requerimentos por parte dos proprietários de prédios urbanos arrendados que queiram beneficiar de uma redução de 20% no valor do IMI.
Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido.
Este benefício fiscal não é de aplicação automática, pelo que têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento à autarquia e o benefício vigorará para o ano referido no requerimento.
A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de dezembro.
Os interessados em apresentar o seu requerimento podem aceder ao impresso aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário