Câmara Municipal reafirma ilegalidade da Nave Caixa UA e presta esclarecimento público sobre o processo Aveiro, 14 de julho – A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) torna pública informação sobre o processo relativo ao edifício “Nave Caixa UA”, construído sem conhecimento formal nem licenciamento por parte da CMA e de outras entidades competentes, encontrando-se por isso o referido edifício em situação ilegal à luz do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Este esclarecimento surge na sequência de declarações falsas da Universidade de Aveiro (UA) — divulgadas por comunicado e também pela sua Rádio Ria — que tentam descredibilizar e desmentir a intervenção do Presidente da CMA, José Ribau Esteves, em sessão pública da Assembleia Municipal do dia 17JUN25.
A referida intervenção do Presidente da CMA aconteceu em resposta a uma declaração de um Membro da Bancada do PS, quando se referiu à ilegalidade do edifício denominado “Nave Caixa UA” numa comparação com o devido processo de licenciamento prévio à obra do projeto do novo Pavilhão Oficina da CMA.
A CMA responde com factos objetivos e documentados, reafirmando o seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito institucional, pelo que deixa sem resposta acusações despropositadas e incorretas da UA, em nome da preservação de uma boa relação institucional entre a CMA e a UA que cuidamos de manter ao mais elevado nível.
Uma nota prévia adicional para informar que dois dias antes da inauguração da “Nave Caixa UA”, prevenindo algum incómodo que pudesse surgir na praça pública, o Presidente da CMA avisou o Primeiro-Ministro Dr. Luís Montenegro, da situação ilegal do referido edifício. A participação do Presidente da CMA nessa inauguração do dia 10MAI24 foi um ato de respeito e consideração pela UA e pelo Primeiro-Ministro de Portugal, representando os Cidadãos do Município de Aveiro.
O Edifício “Nave Caixa UA” foi construído sem conhecimento formal da CMA, nem de outras entidades relevantes.
Face ao tipo de espetáculos promovidos e a promover naquele edifício, de natureza pública, são necessárias licenças emitidas pela CMA para promoção e realização dos espetáculos nos termos da Lei e do Regulamento de Publicidade, Ocupação do Espaço Público e do Funcionamento dos Horários do Município de Aveiro, nomeadamente a Licença Especial de Ruído (LER; assim como a “Licença de Instalação e Funcionamento de Recinto Improvisado” e a “Autorização para a Realização de Atividades de Caráter Desportivo, Festivo ou Outras Suscetíveis de Afetar o Trânsito Normal”).
Após um conjunto de diligências informais de alerta para a necessidade de licenciar o edifício para poder albergar eventos públicos que necessitam de LER, nomeadamente na situação do INTEGRA-TE 2024 organizado pela Associação Académica da UA (AAUAv; de 2 a 5 OUT24), após a apresentação formal do pedido de emissão de LER pela AAUAv no dia 23SET24, após várias diligências informais da CMA junto da AAUAv e da Reitoria UA, e na impossibilidade da CMA emitir a LER por se tratar de um ato ilegal, a Vice-Reitora da UA Profª Alexandra Queirós, enviou ao Presidente da UA no dia 02OUT24 às 15.11h, o seguinte email:
“Ex.mo Sr. Presidente Eng. José Ribau Esteves,
A Universidade de Aveiro (UA) promove todos os anos um conjunto variado de atividades dirigidas aos novos estudantes, muitas destas em articulação com a Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), com o objetivo de facilitar a integração destes estudantes na academia. O Integra-te é um dos eventos com maior destaque promovido pela AAUAv. Considerando que este evento tem início hoje, e conforme compromisso já assumido e comunicado por email, estamos a reunir toda a documentação que atesta as condições técnicas e legais necessárias para a conclusão de licenciamento do espaço onde vai decorrer este evento – a Caixa UA. Estamos a fazê-lo com a maior celeridade possível, de acordo com as recomendações dos vossos serviços.
Com os meus melhores cumprimentos”
O Presidente da CMA respondeu à referida solicitação, apresentando a decisão da CMA que foi aceite pela UA, por email emitido a 02OUT24 às 16.07h:
“Exma Sra Vice-Reitora Profª Alexandra Queirós
Considerando:
1. Que a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) vem diligenciando junto da Universidade de Aveiro (UA) há cerca de 3 anos no sentido da necessidade de licenciamento pela UA junto da CMA (nas devidas formas legais) dos edifícios da UA, nomeada e especialmente da NAVE UA, pela sua natureza e atividades previstas, muito em especial por questões de segurança dos utilizadores e tranquilidade dos residentes próximos:
2. O compromisso formal da UA de providenciar o devido licenciamento da NAVE UA junto da UA nos próximos 30 dias, até ao dia 02 de novembro de 2024, de forma a cumprir a Lei e a possibilitar à CMA a emissão de Licenças Especiais de Ruído / LER para eventos abertos à participação dos Cidadãos;
3. A pertinência do evento INTEGRA+TE da Associação Académica da UA (AAUAv) para a devida e cuidada integração dos Novos Alunos / Caloiros da UA;
4. O desconhecimento da AAUAv por falta de informação da Reitoria da UA à AAUAv sobre a impossibilidade da CMA emitir LER para uma atividade (no caso o INTEGRA+TE 2024) num edifício, a NAVE UA, que não tem licenciamento nem registo na CMA:
Vou assinar, a título excecional e no exercício solidário de responsabilidade entre a CMA, a UA e a AAUAv, a LER para o INTEGRA+TE 2024 a realizar na NAVE UA.
A AAUAv tem de cumprir escrupulosamente as condicionantes da referida LER.
Até que o processo de licenciamento da NAVE UA esteja terminado, a CMA não voltará a emitir LER neste âmbito excecional, devendo a Reitoria da UA usar de reserva absoluta / impedimento na disponibilização da NAVE UA a entidades organizadoras de eventos que exijam emissão de LER pela CMA.
Com os meus melhores cumprimentos”
Os dois emails acima transcritos, foram partilhados no seguimento de outros dois emails.
O do Presidente CMA, de 02OUT24, às 13.13h:
“Exma Sra Vice-Reitora Profª Alexandra Queirós
Solicito que explicite a motivação base deste seu email no seu enquadramento institucional e de evento indutor, e defina o compromisso objetivo da Reitoria da UA na criação definitiva de condições técnicas e legais para que o edifício Nave UA tenha as condições devidas que permitam à Câmara Municipal de Aveiro proceder a formalidades várias como a emissão de Licenças Especial de Ruído / LER regularmente e excecionalmente no curto prazo / hoje.
Com os meus melhores cumprimentos”
O da Vice-Reitora Profª Alexandra Queirós, de 02OUT24, às 10.03h:
“Ex.mo Sr. Presidente Eng. José Ribau Esteves,
Como já tive oportunidade de transmitir ao Sr. Presidente, o licenciamento da CaixaUA está em curso estando a decorrer os normais procedimentos que este tipo de processos implicam. Estima-se que esteja concluído num prazo de 30 dias.
Mais se informa que a Universidade de Aveiro se encontra presentemente a desenvolver as diligências necessárias à organização dos processos administrativos para o restante edificado, com vista à sua formal comunicação junto da Câmara Municipal de Aveiro, havendo a expetativa da conclusão deste processo num prazo não superior a 3 meses.
Com os meus melhores cumprimentos”
Por despacho do Presidente CMA, foi emitida a LER à AAUAv para o INTEGRA-TE 2024, no dia 02OUT24 cerca das 18.00h, isentando o pagamento das taxas de 765,44€.
No seguimento da situação atrás referida, no dia 02OUT24 a UA solicitou uma reunião aos Responsáveis da Divisão de Gestão Urbanística da CMA (Chefe de Divisão, Dra Aurora Henriques), com a Vice Reitora Profª Alexandra Queirós e com o Arq. Joaquim Oliveira (Projetista da UA).
A reunião foi realizada no dia 10OUT24, tendo sido referida a necessidade de ser solicitado o parecer prévio não vinculativo, conforme estabelece o n.º 2 do Artigo 7.º do Decreto Lei n. 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e que de acordo com o n.º 8 do mesmo artigo, as operações urbanísticas previstas no presente artigo só podem iniciar-se (como obra) depois de emitidos os pareceres ou autorizações referidas no presente artigo ou após o decurso dos prazos fixados para a respetiva emissão, o que não aconteceu com a “Nave Caixa UA”.
Face à localização da operação urbanística em causa e aos usos previstos, nomeadamente os desportivos e culturais considerou-se a necessidade de serem obtidos pareceres do IPDJ, do IGAC e da APA.
Por outro lado, face à tipologia do edifício, para o risco de incêndio era necessário obter o parecer da ANEPC.
A UA submeteu o pedido de parecer prévio não vinculativo na plataforma da CMA em 06NOV24, sem entregar os pareceres das Entidades e com instrução incompleta. Foram tomadas diligências complementares para recolher esses pareceres e para completar a instrução do processo, sempre em boa cooperação institucional entre a CMA e a UA.
Até este momento foram recebidos pela UA e com conhecimento formal à CMA, pareceres das seguintes entidades:
- IPDJ, ofícios com parecer negativo datados de 05MAR25 e 29MAI25 (ver anexos);
- ANEPC, ofício com parecer positivo recebido pela UA a 24FEV25;
- IGAC, ofício com parecer positivo recebido pela UA a 17FEV25;
- APA, ofício com parecer positivo (data de 2025 não legível).
No dia 11JUL25 a CMA recebeu o terceiro ofício do IPDJ (datado de 27JUN25; ver anexo), com parecer favorável condicionado ao cumprimento da seguinte condição: “Desde que seja garantido o cumprimento das propostas do projetista relativas às acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada, especialmente a instalação de cadeiras elevatórias para acesso aos lugares reservados em ambas as bancadas”.
No seguimento desse ofício, a CMA oficiou a UA a 14JUL25 solicitando que apresente a prova do cumprimento da condição acima citada, de forma a se poder tramitar a finalização do processo.
Assim sendo, e mantendo em curso todo o trabalho da CMA de ajudar a UA a concluir o processo de licenciamento nos termos acima referidos, aguardamos a resposta ao ofício acima referido, para que possamos submeter o pedido de parecer prévio não vinculativo a deliberação do Executivo Municipal, no termos do artigo 7º do RJUE, terminando com a sua aprovação o processo de legalização da “Nave Caixa UA”, propiciando as condições técnicas e legais para a realização de atividades públicas e que necessitam de LER e de outras licenças e autorizações devidas.
A CMA reafirma que este processo foi devidamente gerido por si, para garantir a legalidade urbanística, a segurança dos utilizadores e a proteção da qualidade de vida dos cidadãos. A Câmara de Aveiro continuará a exercer as suas competências com firmeza, responsabilidade e espírito de cooperação, em nome do interesse público, cuidando de cultivar boas relações institucionais.
*Simão Santana
Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Aveiro