As Opções do Plano e Orçamento do Município de Évora para o ano de 2025 foram aprovadas na sessão da Assembleia Municipal de Évora de 20 de dezembro. Foram, também, aprovados no que depende do Município, os impostos e taxas para o ano 2025, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a Derrama, a Participação Variável no IRS e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).
Relativamente ao IMI foi deliberado:
1. Aprovar as seguintes Taxas do IMI a cobrar em 2025, respeitantes a 2024:
Prédios rústicos – 0,80%; Prédios urbanos – 0,37%.
2. Minorar em 30% a taxa de IMI definida para as zonas urbanas das seguintes freguesias rurais: União das Freguesias de Nª Srª da Tourega e Nª Srª de Guadalupe, Freguesia de Nª Srª de Machede, Freguesia de S. Miguel de Machede, União das Freguesias de S. Sebastião da Giesteira e Nª Srª da Boa Fé, Freguesia de S. Bento do Mato, União das Freguesias de S. Manços e S. Vicente do Pigeiro, Freguesia de Nª Srª da Graça do Divor e Freguesia da Torre de Coelheiros, por serem áreas territoriais em despovoamento.
3. Majorar em 30% a taxa aplicada aos prédios urbanos degradados e/ou devolutos.
4. Aplicar reduções do imposto a todas as famílias com dependentes a cargo, nomeadamente, pela aplicação do disposto no artigo 112.º A do CIMI.
Relativamente à Derrama, mantêm-se os valores de 2024, tendo sido deliberado:
1. Aprovar o lançamento de uma derrama de 1,25 %, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território;
2. Isentar da taxa os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000,00 €.
Quanto à Participação Variável no IRS, o Município de Évora terá uma participação de 4%, valor que regista um aumento de 0,5%, o qual se destina a apoio a instituições sociais sem fins lucrativos e à área social.
Por fim, quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), foi deliberado que, para 2025, a taxa se mantém, sendo de 0,25%.
A
informação pode ser consultada no Portal do Município em
https://www.cmevora.pt/municipe/camara-municipal/impostos-e-taxas-municipais/, dando-se nota de que foi já retificada a informação inicialmente publicada que, por lapso, referia valores diferentes relativamente ao IMI.