domingo, 22 de março de 2020

COVID-19: Cerca sanitária com tolerância zero

Aviso aos empregadores com trabalhadores residentes em Ovar
No sentido de reduzir ao mínimo o risco de contágio, atenta a constante escalada de casos de infeção por COVID-19 no Município de Ovar:
Avisam-se todas as empresas, estabelecimentos comerciais e demais instituições de Estarreja que tenham trabalhadores residentes em Ovar que, até às 00H00 da próxima terça-feira, dia 24/03, deverão proceder à reorganização dos seus serviços, de forma a reduzir ao mínimo indispensável esse grupo de pessoas e, na eventualidade de ser imprescindível o seu serviço, devem encontrar alternativas que impeçam a circulação entre os dois municípios, tais como hospedar essas pessoas no território do concelho de Estarreja.
Findo esse prazo, não será permitida a passagem a pessoas ou veículos de Ovar para Estarreja ou o contrário, salvaguardando-se as situações expressamente previstas no Despacho que regula o Estado de Calamidade do Concelho de Ovar.
Para além da redução do contingente de trabalhadores provenientes de Ovar e das necessárias medidas de prevenção do contágio, estes trabalhadores deverão ser acompanhados próxima e diariamente, no sentido do despiste de contágio, salvaguardando-se ainda rigorosamente as regras emanadas pela DGS – Direção Geral de Saúde.
Só assim, a cerca sanitária fixada no concelho vizinho de Ovar cumprirá a sua função de contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Diamantino Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, “pede a colaboração e empenho máximo das empresas, estabelecimentos comerciais e instituições, em nome da saúde pública”. Preocupado com a escalada de casos em Ovar, o autarca de Estarreja sublinha que “o tempo é de precaução e de antecipação e ao tomarmos esta medida estamos a diminuir consideravelmente o risco de propagação para a população de Estarreja”.

Carla Miranda

Núcleo Regional do Centro da LPCC presta apoio alimentar a doentes e profissionais de saúde do IPO Coimbra

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Cerca de 2800 produtos distribuídos na última semana no IPO de Coimbra. Medida visa dar resposta às dificuldades adicionais advindas do contexto da pandemia de COVID-19.

Face à suspensão dos serviços de voluntariado hospitalar no Instituto Português de Oncologia de Coimbra (IPOC), no âmbito dos planos de contingência para a COVID-19, o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC.NRC) determinou manter o seu apoio material, através da distribuição de alimentos a doentes e profissionais de saúde.

A primeira entrega ocorreu a 16 de março, tendo sucedido na última semana a distribuição de 2780 produtos alimentares ao IPOC. O conjunto de alimentos embalados inclui produtos como pacotes de leite, águas, sumos, bolachas, compotas, entre outros.

A iniciativa visa garantir a assistência aos doentes, como também aos profissionais prestadores de cuidados de saúde, atendendo à situação de stress emocional, profissional e físico que estão a viver.
A distribuição dos produtos é feita através da sua entrega ao IPOC, que gere a sua distribuição interna. Esta medida terá a continuidade possível, atendendo aos condicionalismos existentes na obtenção de alguns bens, no atual contexto da pandemia de COVID-19.

Vítor Rodrigues, Presidente do Núcleo refere que “vamos tentar manter e, dentro do possível, reforçar as habituais atividades de apoio ao doente e suas famílias, seja em ambiente hospitalar seja na sua comunidade, tendo a certeza de que este apoio tem de ser reforçado agora e no futuro próximo”.

Recorde-se que Portugal se encontra em estado de emergência desde as 00H00 de quinta-feira, com o objetivo de combater a pandemia de COVID-19. Pelo que, como nota final, a LPCC.NRC reforça que deve ser consultado regularmente o site da DGS (www.dgs.pt), onde a informação é atualizada com a apropriada regularidade.

Magda Portulez 

Ovar vai ter novas medidas de triagem e contenção do COVID 19

Centro de Vigilância Ativa, Hospital COVID - 19 e Posto de Triagem
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O Município de Ovar vai ter novas medidas de triagem e contenção do COVID no seu território.

Hoje, mesmo, foi efetuada uma visita à Pousada da Juventude de Ovar, a qual será adaptada, a breve trecho, para funcionar um Centro de Vigilância Ativa de infetados com o COVID 19, que não necessitem de internamento hospital e que não disponham de condições no domicílio para fazer a quarentena devida.

Este Centro Vigilância Ativa terá apoio médico e de enfermagem para monitorização e vigilância dos infetados. 

Outra medida passa pela transformação de algumas áreas do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar num Hospital COVID -19, com capacidade para acolher e tratar infetados do concelho que necessitam de cuidados médicos, sem ser intensivos.

A partir de amanhã, o Centro de Saúde de Ovar disponibilizará ainda Consultas COVID 19, transformando-se num grande centro de triagem do COVID 19.

Para o presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro, “Sabemos que o caso em Ovar é grave e temos que nos preparar, o melhor que soubermos e pudermos, para prevenir, mitigar e tratar desta pandemia. Assim, estamos a trabalhar, em conjunto com o Hospital de Ovar, o ACES Baico Vouga, a ARS-Centro e com a própria Ministra da Saúde, para podermos triar e, fundamentalmente, tratar com os melhores cuidados possíveis todos os nossos munícipes infetados”.

Apelo à população: respeite a proibição de deslocação para Ovar

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Despacho n.º 3372-C/2020, de 17 de março de 2020, reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no Município de Ovar e fixa uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o Município de Ovar, exceto as deslocações:

a) De profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro;
b) De regresso ao local de residência habitual;
c) Para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais;
d) Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada.

Assim, apela-se a todos os cidadãos o cumprimento rigoroso desta medida, para que a cerca sanitária cumpra a sua função: conter a pandemia.

Empresas devem cumprir a interdição

Às empresas, apela-se a que laborem sem trabalhadores que tenham necessidade de se deslocarem de/e para o concelho de Ovar, encontrando estratégias alternativas.

Em casos de manifesta urgência, devidamente fundamentada e pontualmente, os empresários poderão entrar em contacto com o Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Ovar (contactos: 256509154, 256509155, 256 509156), o qual avaliará e estabelecerá os procedimentos adequados, caso haja lugar a fundamentação.

Carla Miranda

Covid-19: Dadores chamados a doar sangue para travar quebra das reservas

Os dadores de sangue “saudáveis e que se sintam bem” podem continuar a efetuar dádivas com segurança, reforça o Instituto Português do Sangue e da Transplantação.

O número de colheitas de sangue realizadas pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) sofreu uma redução de 22% nas duas primeiras semanas de março devido ao surto de Covid-19. Não há contudo motivos para não dar sangue, garante o instituto, que tem reiterado o apelo à dádiva.

Hoje, domingo (dia 22), os dadores podem dirigiram-se durante a manhã à sede da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria para doar sangue. A colheita, promovida com os Dadores de Sangue do Concelho da Marinha Grande, realiza-se entre as 9 e as 13 horas.

Na sua página de Facebook, a associação, que organiza colheitas no antigo edifício da Ivima (um sábado e três terças-feiras por mês), informa que a doação de sangue tem justificação para a deslocação de cidadãos durante o período de imposição de isolamento social.

Helena Gonçalves, responsável da Área de Colheita de Sangue Total de Coimbra (CSTC) do IPST, explica por sua vez ao REGIÃO DE LEIRIA que continuam a ser efetuadas colheitas no Posto Avançado de Leiria da Cruz Vermelha de Leiria (às terças de manhã e sextas de tarde), com a devida salvaguarda dos dadores e profissionais de saúde.

O posto da Cruz Vermelha encerrou portas apenas esta semana para elaboração do plano de contingência da instituição.

A responsável adianta, em contrapartida, que as sessões em unidades móveis (autocarros) foram suspensas tendo em conta a dificuldade de garantir o necessário distanciamento social, e que algumas colheitas agendadas nas localidades têm sido canceladas “não por falta de dadores”, mas por razões de segurança, encerramento ou planos de contingência das entidades anfitriãs, como sucedeu com os estabelecimentos de ensino.

Helena Gonçalves não hesita em classificar a situação como “dramática” devido à quebra registada no número de colheitas e ao agravamento que se adivinha nas próximas semanas.

Apelando à dádiva, afirma que nada obsta a que os dadores saudáveis dêem sangue, “sempre sob a superintendência das normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde”.
“Sempre que as condições o permitam deve-se continuar a doar sangue, porque não podemos esquecer que há muitos outros doentes internados com doenças que necessitam de sangue para sobreviver ou para efetuarem terapêuticas indispensáveis  à melhoria das suas doenças”.
Além do preenchimento de um questionário com consentimento informado, os candidatos “são avaliados por um médico, quer nas suas respostas como através de exame médico”, tendo sido ainda instituído “um reforço na pesquisa de antecedentes pessoais do dador, nas questões relacionadas com as viagens a áreas ou regiões com surto ou transmissão comunitária ativa”.
O alerta amarelo  implica o reforço de envio de SMS de convocatória de dadores ativos, o aumento da atividade de colheita de componentes por aférese, o alargamento dos horários das sessões de colheita, e o agendamento prévio de dádivas nos locais fixos para evitar ter muitos dadores em simultâneo
 Os dadores podem continuar a dar sangue, “à exceção dos dadores que habitam nas regiões em situação de quarentena”.
Quanto a um eventual risco de transmissão do novo coronavírus através do sangue, o responsável adianta não ser conhecido e afirma “não parecer haver razões para alarme” dado não ter sido reportado até à data qualquer “caso de transmissão de vírus respiratórios (incluindo coronavírus) por transfusão ou transplantação”.
Destaca-se por outro lado que “as medidas adotadas para a elegibilidade dos dadores de sangue impedem a dádiva de pessoas com manifestações clínicas de infeção respiratória ou febre”.
O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) faz eco das mesmas preocupações e apela a todos os dadores de sangue que se mobilizem “neste momento difícil” e que continuem “a contribuir com as suas imprescindíveis dádivas, no sentido de poderem ajudar, em qualquer momento, esta unidade hospitalar e, assim, contribuírem para ajudar a salvar vidas”.
“Todos nós cidadãos temos a obrigação de estar muito atentos à evolução desta pandemia e continuarmos a ser solidários com os outros doentes que precisam muitíssimo do nosso suporte transfusional (em Portugal são efetuadas cerca de mil transfusões por dia)”.
Helena Gonçalves, do IPST
 Fonte: regiaodeleiria
Em Aveiro os dadores e pessoas interessadas em doar sangue podem dirigir-se ao Posto Fixo da ADASCA a funcionar no local indicado no cartaz.
Podem aceder ao site da ADASCA pelo link http://www.adasca.pt/node/1233 onde está disponível o mapa para o ano d 2020.

Governo prorroga prazos das inspeções automóveis por causa do coronavírus

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Os veículos que devessem ser apresentados à inspeção entre 13 de março e 31 de maio de 2020 veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula.
O Ministério das Infraestruturas e da Habitação anunciou este sábado que vai prorrogar os prazos das inspeções automóveis, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à Covid-19.
Assim, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020 veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula, referiu.
“Durante este período, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, sublinhou.
Na nota, esta tutela, liderada por Pedro Nuno Santos, salientou que, fora deste regime de exceção, ficam alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, nomeadamente os referentes aos automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilos com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4), automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.
As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) sobre quais são os centros de inspeção que, até 9 de abril, asseguram a prestação dos serviços essenciais, adiantou.
No início da semana, a Associação Portuguesa de Inspeções Automóveis (APIA) solicitou ao IMT o encerramento dos centros de Inspeção Automóvel até ao final do mês e o alargamento do prazo para o cumprimento das obrigações dos proprietários das viaturas.
Numa carta enviada ao presidente do IMT, a que a agência Lusa teve acesso, a APIA lembrou que “a situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de coronavírus veio exigir a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente”.
“Dando continuidade e expressão ao caminho trilhado pelo Governo da República, entendem os associados da APIA que importa, ainda, promover medidas mais arrojadas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático, cuidando da saúde dos utentes que acorrem aos Centros de Inspeção de Automóveis”, expôs.
Eco 

Governo garante “serviços essenciais” como água, luz, gás e recolha do lixo

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PressNet
O Governo assinou hoje três despachos, que entram em vigor às 00:00 de segunda-feira, para garantir “serviços essenciais ao país” como abastecimento de água, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis, recolha do lixo e funcionamento dos transportes.
Numa altura em que o país está em estado de emergência devido à pandemia da Covid-19, o executivo quis garantir que, apesar da “situação excecional que se vive [no país] e da proliferação de casos registados de contágio”, existe uma “garantia dos serviços essenciais ao país”, informa o Ministério do Ambiente e da Ação Climática em comunicado.
Por essa razão, o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes assinou hoje “três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes”, precisa a nota de imprensa.
O objetivo é “assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade da prestação dos serviços  públicos” de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas, de gestão de resíduos urbanos, de fornecimento de energia (eletricidade e gás natural), de disponibilização de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) e ainda o funcionamento do transporte público de passageiros, segundo um dos despachos.
Nesse documento, o Governo sublinha que, em todos os setores mencionados, “as entidades e empresas gestoras dos sistemas devem definir as equipas necessárias para garantir as atividades que se descrevem”.
A este acrescem dois despachos dirigidos à Agência Portuguesa do Ambiente e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, visando garantir o cumprimento das suas obrigações.
Também hoje, o ministro do Ambiente e Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, enviou uma mensagem a todos os trabalhadores dos serviços e empresas por si tutelados. “Dirijo-me, hoje, a todos os que com o seu trabalho e dedicação continuam a garantir o bom funcionamento dos serviços essenciais no nosso país”, começa por afirmar o governante, segundo a nota que foi divulgada pela tutela à imprensa.
Manifestando o seu “sincero agradecimento” a estes funcionários, o ministro nota que “o país não pode parar e não irá parar”.
“Peço-vos toda a cautela, que cumpram as regras de higiene e de proteção que são públicas, mas que continuem, pois mais do que nunca, o país e os portugueses dependem do vosso trabalho”, adianta.
Lusa

Covid-19: Número de mortos em Portugal sobe para 14. São 1.600 os casos confirmados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) avançou hoje em novo boletim a confirmação de 1.600 casos do novo coronavírus em Portugal, mais 320 do que ontem, sábado, 21 de Março. Somam-se também mais dois casos mortais, aumentando o total para 14.
Segundo o boletim publicado este domingo, 22 de março, Portugal registou até agora 1.600 casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus, mais 320 do que ontem. É um aumento de 25% face ao número registado no dia anterior.
Segundo o boletim da DGS, o total de casos suspeitos (registados desde o início do ano) subiu para 11.779 e o total de casos não confirmados é de 9.027. Há 1.152 pessoas a aguardar resultado laboratorial.
O documento da DGS regista 14 óbitos por infeção contraída de coronavírus (mais dois do que na última atualização).
Segundo este boletim, o número de recuperados é de 5 casos. Quanto ao número de internamentos, de acordo com a DGS, mantém-se 169 pessoas internadas, 41 das quais em cuidados intensivos.
Neste momento há 12.562 casos a serem acompanhados com contactos de vigilância pelas autoridades.
A região Norte é a que regista mais casos, com 825 casos confirmados, havendo também registo de cinco óbitos.
Segue-se a de Lisboa e Vale do Tejo com 534 casos, havendo quatro óbitos registados. A região Centro regista 180 casos (quatro óbitos registados), o Algarve tem 35 casos (um óbito) e o Alentejo tem cinco casos.
Nas regiões autónomas, os Açores têm quatro casos e a Madeira tem sete confirmados.
Há ainda a registar 10 casos de infeção no estrangeiro.
Entre os casos importados o registo é de 1 de Alemanha/Áustria (em investigação), 1 da Alemanha, 1 da Áustria, 2 de Andorra, 1 da Bélgica, 4 do Brasil, 1 da Dinamarca, 2 dos Emirados Árabes Unidos, 33 de Espanha, 24 de França, 20 de Itália, 2 da Índia, 1 do Irão, 5 dos Países Baixos, 7 do Reino Unido e 9 da Suíça.
Se considerarmos as faixas etárias, há 23 casos até aos nove anos de idade, 57 casos entre os 10 e 19 anos, 187 casos entre os 20 e os 29 anos, 288 casos entre os 30 e 39 anos, 314 casos entre os 40 e os 49 anos, 282 casos entre os 50 e os 59 anos, 213 casos entre os 60 e os 69 anos, 141 casos entre os 70 e os 79 anos e 95 casos em pessoas com mais de 80 anos.
Ao todo, existem 779 casos confirmados em pessoas do sexo masculino e 821 casos em pessoas do sexo feminino.
Os principais sintomas registados são tosse (44%), febre (36%), dificuldade respiratória (14%), cefaleia (20%), dores musculares (24%) e fraqueza generalizada (16%).
Lusa

[COVID-19]: Estado de emergência nacional e acompanhamento do surto no Município

4 casos confirmados em Estarreja

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Estarreja tem vivido os últimos dias com compreensível apreensão, em grande parte provocada pela forte ligação ao concelho vizinho de Ovar, para o qual foi decretada situação de calamidade, que implicou a fixação de uma cerca sanitária municipal. Em termos gerais, a população está a respeitar o distanciamento social, contribuindo para combater a propagação do novo coronavírus. Com 4 casos de infeção confirmados no concelho, o Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Sabina, reforça que “temos que continuar atentos e cautelosos”.
Esta noite, às 00h00, entra em vigor o estado de emergência nacional, estando a Câmara Municipal a avaliar as medidas anunciadas pelo Governo e assim agir em conformidade, definindo igualmente medidas complementares no âmbito das suas competências, para implementar durante esta onda epidemiológica, mas igualmente antecipando as necessidades pós-surto.
 4 casos no Município 

O Município de Estarreja e a Autoridade de Saúde Local informam que foram confirmados 4 casos de infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) – COVID-19 no nosso território, tendo sido tomadas todas as medidas protocolares necessárias à contenção do contágio. Neste momento, existem cerca de 30 contactos em vigilância pelas Autoridades de Saúde.
O Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Diamantino Sabina, reforça que a autarquia, sempre em parceria e colaboração das entidades locais e parceiros sociais, tem vindo a tomar medidas de apoio à população, nomeadamente à população mais fragilizada, dando como exemplos o programa SOS Viver+ e a iniciativa “Cuidar à distância” (apoio psicológico via telefone 925 651 667 e email psicologia@cm-estarreja.pt), a cedência de EPI – Equipamentos de Proteção Individual aos Bombeiros Voluntários de Estarreja ou o apoio ao Centro de Saúde de Estarreja com a entrega de equipamentos necessários para a proteção dos trabalhadores. 
 
Os serviços municipais estão encerrados, mas a autarquia continua ao lado da população também através de uma linha telefónica (234 840 600 e 234 840 604) e email (geral@cm-estarreja.pt).
 
Fique em casa, seja um verdadeiro agente de saúde pública
 
O autarca apela a todos os Munícipes para que se mantenham em casa, seguindo as limitações aos direitos de deslocação e o dever geral de recolhimento domiciliário previsto no pacote de medidas do Estado de Emergência Nacional, para que tomem todas as precauções necessárias e sigam as recomendações das autoridades de saúde. 

Às empresas que têm que continuar a laborar (setor alimentar, setor químico, transportes e mercadorias, entre outros essenciais), Diamantino Sabina adverte para que cumpram escrupulosamente as medidas e atividades extraordinárias que assegurem a saúde e segurança dos trabalhadores (ver informação técnica DGS).
O combate a este surto pandémico passa também pela resiliência dos cidadãos. “Volto a apelar à população estarrejense para que cumpra rigorosamente as regras emanadas pelas DGS e demais autoridades de saúde. Prevenir que a doença se propague não depende apenas das autoridades. Depende de todos nós! Está na hora de sermos nós a decretar Guerra ao COVID 19!”


Câmara Municipal e entidades de proteção civil, saúde, socorro e segurança atentas à evolução do surto
 
Recorde-se que o Plano Municipal de Emergência de Estarreja foi ativado no passado domingo, 15/03/2020, colocando em prontidão todas as autoridades locais de proteção civil, segurança, socorro e saúde, que no âmbito das suas atribuições e de forma articulada acionam os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil. Estas autoridades participam em briefings diários onde é feito o ponto de situação concelhio e a sua divulgação pública sempre que se justifique. Já anteriormente, o Município tinha ativado o Plano de Contingência tomando um conjunto de medidas imediatas e preventivas de combate à COVID-19.
 
Na próxima semana, terão início ações de higienização e desinfeção do espaço público, num plano de intervenção desenhado pela Câmara Municipal, com a colaboração das Juntas de Freguesia, que abrange ruas e locais de maior afluência, tais como junto a farmácias, superfícies comerciais ou centros de saúde.

A Câmara Municipal de Estarreja está atenta e vai continuar a acompanhar a evolução da pandemia e a avaliar permanentemente a necessidade de tomar medidas excecionais que reforcem uma posição que contribua para prevenir o controlo da COVID-19.
 
Colabora e faça a sua parte, ficando em casa, protegendo-se a si e aos outros. 
 
COVID-19 Como se transmite?
A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados.
Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.
 
Quais os sinais e sintomas?
A maioria das pessoas infetadas apresentam sintomas de infeção respiratória aguda ligeiros a moderados:
• Febre (T>37,5ºC)
• Tosse
• Dificuldade respiratória (Falta de ar)
Em casos mais graves pode causar pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte. Contudo, a maioria dos casos recupera sem sequelas.
 
Medidas de higiene e etiqueta respiratória
Nas áreas afetadas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença:
• Medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com um lenço de papel ou com o antebraço, nunca com as mãos, e deitar sempre o lenço de papel no lixo;
• Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes. Deve lavá-las durante 20 segundos (o tempo que demora a cantar os “Parabéns”) com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%;
• Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória;
• Evitar tocar na cara com as mãos;
• Evitar partilhar objetos pessoais ou comida em que tenha tocado.
 
Acompanhe todas as informações relacionadas com o surto:


Carla Miranda

COVID-19 – Medidas de Apoio Excecional à família

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O QUÊ
A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:
  • Quando não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;
  • Fora dos períodos de interrupções letivas (férias escolares);
  • Quando a criança for menor de 12 anos.
O valor deste apoio corresponde a um terço da média da base de incidência contributiva do primeiro trimestre de 2020.
Este apoio tem como limite máximo 2 ½ IAS (indexante de apoios sociais - €438,81 x 2,5).
Este apoio não pode ser recebido em simultâneo pelos dois progenitores.

COMO
O requerimento é feito através de formulário próprio que estará disponível na SSDireta.

QUANDO
A partir do dia 30 de março deve proceder ao preenchimento do formulário on-line na SSDireta.
Deverá ainda registar o IBAN, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária.
Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da SSDireta, no menu "Perfil", opção "Alterar a conta bancária".
Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt .

A Segurança Social

COVID-19: ADAPTAÇÃO DE MEDIDAS LOCAIS AO ESTADO DE EMERGÊNCIA NACIONAL

No âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19, a Proteção Civil de Torres Vedras (PCTV) tem emitido comunicados com diversas determinações e recomendações, que visam fazer face à propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Depois de ter aprovado o Plano de Contingência Interno do Município de Torres Vedras, a 5 de março, e ativado o Plano de Contingência de Âmbito Municipal, a 9 de março, o concelho viu o seu Plano Municipal de Emergência ser ativado às 17h00 do dia 12 de março, o que levou a um reforço das medidas de prevenção de âmbito local, antecipando medidas de âmbito nacional que vieram a ser tomadas mais tarde.

Na passada quarta-feira, 18 de março, o Presidente da República declarou o estado de emergência em todo o território nacional. O Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março ratificou “todas as medidas legislativas e administrativas adotadas no contexto da presente crise, as quais dependam da declaração do estado de emergência”. Tendo sido publicadas as normas da sua execução, através do Decreto nº 2-A/2020 de 20 de março, que entra em vigor às 00h00 do dia 22 de março, torna-se necessária a harmonização das determinações e recomendações anteriormente adotadas no concelho de Torres Vedras com as medidas agora decretadas. Assim:

1. Relativamente ao ponto 4 do Comunicado nº5/2020 da PCTV revoga-se a determinação da redução a um terço da lotação dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devendo agora cumprir-se o disposto no Decreto nº 2-A/2020, Artigo 7º, ou seja, Os estabelecimentos de restauração e similares, estão encerrados ao público mas podem manter a respetiva atividade “para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário”

Note-se que “os estabelecimentos de restauração e similares ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho”.

Mantêm-se encerradas as esplanadas, os bares e as discotecas.

2. Relativamente ao ponto 6 do Comunicado nº5/2020 da PCTV, revoga-se a “recomendação de redução da lotação em cada veiculo de transporte coletivo de passageiros em 50%”, devendo agora cumprir-se o disposto no Decreto nº 2-A/2020, Artigo 23º, alínea e) - “redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis”.

3. Relativamente ao ponto 2 do Comunicado nº6/2020 da PCTV determina-se que os hotéis e estabelecimentos de alojamento local poderão retomar a sua atividade, podendo prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes ou para o exterior, nos termos que se aplicam aos estabelecimentos de restauração e similares. Não obstante, a Proteção Civil de Torres Vedras recomenda que estes estabelecimentos se mantenham encerrados à admissão de novos hóspedes.

4. Relativamente ao ponto 6 do Comunicado nº8/2020 mantém-se a recomendação de encerramento de estabelecimentos de comércio e serviços. A decisão de abertura destes estabelecimentos caberá aos responsáveis por cada estabelecimento, ao abrigo do Decreto nº 2-A/2020.


5. Relativamente ao ponto 5 do Comunicado nº10/2020 da PCTV, que determina o “encerramento ao público dos consultórios médicos, clinicas dentárias, clinicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não convencionais” poderão os proprietários destes estabelecimentos retomar a sua atividade, cumprindo as regras de segurança e higiene, nos termos previstos no Decreto nº 2-A/2020, devendo para o efeito notificar previamente, o Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul através do e-mail prociv@cm-tvedras.pt.

Sem prejuízo do acima exposto, mantém-se o vigor o disposto no Comunicado nº12/2020 da PCTV.

Deverá cumprir-se o disposto no Despacho nº 3301-A/2020 de 16 de março, que determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

As determinações de âmbito local não excluem a aplicação das medidas legais vigentes que as complementem, nomeadamente o Decreto nº 2-A/2020 de 20 de março.

A Proteção Civil de Torres Vedras apela para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas as recomendações da Direcção-Geral da Saúde e das demais autoridades.

Em caso de sintomas, apela-se população para que não se dirija ao Hospital de Torres Vedras e utilize a linha SNS24 (808 24 24 24).

Recomenda-se à população em geral o isolamento social voluntário e a adoção das recomendações de saúde já divulgadas. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veiculo de informação não confirmada.

Évora | MEDIDAS PREVENTIVAS E DE CONTENÇÃO NO COMBATE À PANDEMIA COVID-19


A cada momento, a Câmara Municipal de Évora tomou e tomará as medidas adequadas para garantir os serviços públicos municipais, para salvaguardar a saúde e segurança dos trabalhadores do Município e da população, nomeadamente, dos cidadãos de maior fragilidade.
Principais decisões tomadas nas reuniões de 19 e 20/3/2020, das Equipas de Coordenação e de Saúde e Segurança do Plano de Contingência Municipal:

  1. Dirigidas ao Município
  1. Adequar, de imediato, o Plano de Contingência Municipal, aprovado em 9/3/2020, à declaração do estado de emergência nacional;
  2. Reforçar os serviços públicos municipais essenciais e de apoio direto à população, alocando mais trabalhadores, equipamentos e recursos, incluindo a possibilidade de contratação externa;
  3. Reforçar as medidas de proteção individual e coletiva dos trabalhadores, em particular, dos que asseguram os serviços públicos essenciais;
  4. Suspender os atendimentos presenciais, garantindo e reforçando alternativas de atendimento com mais trabalhadores e mais canais de contacto, nomeadamente, atendimento telefónico e por “e-mail”;
  5. Criar, sem perdas de direitos dos trabalhadores, equipas de reserva, com prioridade aos serviços essenciais, que rodam a cada 2 semanas, precavendo possibilidades de contaminação.
  6. Tornar público o reconhecimento aos trabalhadores do Município que se esforçam por, presencialmente ou por teletrabalho, manter a sua atividade e garantir o funcionamento dos Serviços Municipais.

Tornar público o reconhecimento aos trabalhadores do Município que, pertencendo a serviços não essenciais, manifestaram disponibilidade para reforçar equipas dos serviços municipais públicos essenciais;
 

  1. Dirigidas ao Reforço Voluntário de Meios
  1. Assinalar e agradecer as crescentes ofertas por parte de empresas, de associações, de clubes, de outras instituições e cidadãos, de disponibilização de equipamentos, instalações e outros meios;
  2. Coordenar e centralizar as crescentes ofertas e disponibilidades de recursos, de modo a agilizar as respostas às necessidades em diversas áreas, se e quando for necessário;
  1. Dirigidas ao Apoio Social
  1. Programa “Mais Próximo”: alargar e criar novas respostas no serviço municipal de apoio a idosos e pessoas vulneráveis, nomeadamente: apoio a compras de produtos essenciais, como alimentos e medicamentos; apoio a contactos com Centros de Saúde e médicos, por exemplo, para obtenção de receitas, conselhos e consultas: contactos, telefónicos ou de proximidade se necessário, com idosos para combate ao isolamento e/ou resposta a necessidades; apoio na entrega dos documentos para cartão social do munícipe;
  2. Prorrogar, no âmbito do regulamento do Cartão Social do Munícipe, o prazo de 90 para 120 dias, para entrega de despesas de saúde e disponibilizar apoio na entrega destes documentos;
  3. Funcionamento de, pelo menos, uma cantina escolar por Agrupamento de Escolas, garantindo refeições para os alunos do Escalão A ou outras situações de alunos com comprovada vulnerabilidade;
  4. Identificar e apoiar, no âmbito da Rede Social, casos de necessidade de apoio alimentar;
  5. Garantir, dada a suspensão dos atendimentos presenciais, formas alternativas de pagamento atempado de comparticipações inerentes ao Cartão Social do Munícipe;
  1. De cariz económico e tarifário
  1. Manter todas as atividades económicas contratadas pelo Município e compatíveis com o estado de emergência nacional, contribuindo assim para a manutenção dos postos de trabalho, dos rendimentos e da viabilidade das empresas;
  2. Alargar os prazos de pagamento em vigor;
  3. Suspender a fiscalização do estacionamento tarifado. A Fiscalização Municipal continua a atuar, focando-se na garantia de funcionamento dos serviços essenciais, como a reserva de circulação, paragem e estacionamento de ambulâncias e outros veículos prioritários;
  4. Creditar às empresas comerciais o pagamento das esplanadas desde o início de março até que possam retomar o funcionamento normal.

Apelamos à cooperação cívica de todos e ao cumprimento das indicações emanadas das autoridades, nomeadamente, da Direcção Geral de Saúde.
A Câmara Municipal de Évora reafirma a confiança de que, com a colaboração de todos, vamos vencer este flagelo e retomar a vida normal e os caminhos do desenvolvimento.

Évora, 20/Março/2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Pinto de Sá