TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DA GALIZA (SALA DO SOCIAL)
EDITO (4061/2017).
Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 4061/2017-COM
Julgado de origem/autos: segurança social 805/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo
Recorrente: José Manuel Pazos Sestelo
Advogado: Secundino Fernández Guisande
Procuradora: Belém Casal Pousio
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Mecanizados dele Aluminio, S.L.
Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, letrado da Comunidade, María Araceli Martínez Araújo
Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4061/2017-COM desta sala, seguido por instância de José Manuel Pazos Sestelo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Mecanizados dele Aluminio, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:
Estimamos o recurso de suplicação interposto por José Manuel Pazos Sestelo face à sentença de 28 de junho de 2017 do Julgado do Social número 4 de Vigo, ditada nos autos número 805/2016 seguidos face ao INSS, TGSS, Mútua Fremap, Sergas e Mecanizaciones dele Aluminio, S.L., e acordamos a nulidade das actuações incluído o acto de julgamento, retrotraendo estas no ponto da sua sinalização, para que se volte celebrar este com incorporação a autos dos documentos achegados com a demanda, decidindo a xulgadora de instância com liberdade de critério.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Mecanizados dele Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2018
A letrado da Administração de justiça