À beira do precipício o PS deu o passo em frente. O empréstimo que afinal era tão bom é agora desvalorizado e o desespero leva-o mais uma vez a tentar iludir os Figueiroenses e a esconder a razão por que é que já não há empréstimo.
Repare-se. O PS vem “esclarecer em atualização”, a 5 de Fevereiro de 2020, como se só nessa altura o soubesse que o “empréstimo não se vai concretizar”, quando na verdade já o sabia desde julho do ano passado, por este ter sido chumbado pelo Tribunal de Contas,
a 2 de Julho de 2019.
Repare agora para os fundamentos do chumbo explanados em 18 páginas que mostram bem ao que se chegou. Citamos o Acórdão 1111/2019 do Tribunal de Contas que pode ler na íntegra em
Ponto 10. Página 14 .
“quando o executivo municipal de Figueiró dos Vinhos deliberou apresentar a candidatura, em 12.09.2018, a empreitada em causa já se encontrava concluída e totalmente paga, desde 31.07.2018, o que coloca em crise qualquer fundamento legal para a contração do mesmo.”
A Câmara ainda tentou argumentar, mas o Tribunal é peremptório e refere:
Ponto 12. Página 15.
“tal argumento não colhe, à luz do direito aplicável ao caso concreto, uma vez que, independentemente das justificações apresentadas, se a obra está integralmente paga, tal significa que o município dispunha, afinal, de fundos financeiros próprios suficientes para liquidar a contrapartida nacional em causa, como, aliás, acabou por reconhecer.”
E continua o Tribunal
Ponto 15. Página 15.
“Num outro plano, contratar agora tal empréstimo significaria, na prática, que as verbas recebidas do financiamento BEI iriam ser aplicadas com uma finalidade diversa da que serviu de fundamento para a sua obtenção, o que viola o disposto no artigo 51.º,
n.ºs 1 e 2 do RFALEI.”
E o Tribunal vai mais longe no ponto 16.
“Para além do mais, encontra-se igualmente violado o regime constante do próprio Regulamento de Implementação da “Linha BEI PT 2020
– Autarquias”, … (e) um dos critérios de elegibilidade das operações, previsto no artigo 3.º.
E continua o Tribunal no ponto 17, página 16.
“…à luz da legislação que regula a contratação de empréstimos por parte de autarquias locais, não existe fundamento legal para a contratação do empréstimo em causa…”.
Refere ainda o Tribunal das consequências da ilegalidade verificada, ponto 19, da página 16.
“A operação de crédito em causa não tem sustentação legal, por violação do disposto no artigo 51.º, n.ºs 1 e 2 do RFALEI, normas que têm inquestionável natureza financeira”
No ponto seguinte, página 21, refere:
“Consequentemente, mostra-se preenchida a previsão do n.º 2 do artigo 4.º do RFALEI, sendo nulas as deliberações dos órgãos executivo e deliberativo municipais de Figueiró dos Vinhos que autorizaram a contratação do referido empréstimo, por estar em causa uma despesa não permitida por lei, o que gera, igualmente a nulidade do próprio contrato.Nulidade que se obtém, ainda, por força do disposto no artigo
59.º, n.º 2, al. c) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.”
E o Tribunal conclui
“Ora, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 44.º da LOPTC, tanto a nulidade como a violação direta de normas financeiras constituem fundamentos de recusa de visto.”
Aqui está, de forma muito resumida os fundamentos para o empréstimo ter sido recusado. Empréstimo esse tão elogiado e tão importante que afinal acabou sem ter começado.
O executivo PS escondeu dos Figueiroenses e dos órgãos autárquicos, Câmara e Assembleia, este chumbo e os seus fundamentos numa atitude de opacidade sem precedentes, talvez pelas razões dessa mesma recusa.
O PS apesar de saber, desde julho de 2019, que não ia haver empréstimo nenhum não se coibiu de publicar, em 2020, no seu Facebook um chorrilho de desinformação, a que chamou “A verdade é só uma …” e "Esclarecimento/actualização" com o intuito claro de tentar atacar o PSD e enganar os Figueiroenses.
Importa, ainda esclarecer, uma afirmação do executivo municipal, no contraditório a esta decisão. Refere a câmara municipal na página 10 e citamos “A utilizaçãode fundos próprios do município… ocorreram sempre na expetativa de concessão de visto do contrato ... e reposição dos fundos utilizados, o que a ocorrer em sentido contrário colocará em causa a satisfação de outras necessidades permanentes…”
Perante esta afirmação é necessário saber quais são as necessidades permanentes, repetimos necessidades permanentes que estão agora em causa devido à inabilidade e falta de competência da Câmara Municipal para levar por diante um contrato de financiamento que cumprissea legislação em vigor e merecesse, consequentemente, o visto do Tribunal de Contas.
O executivo socialista fica muito mal na fotografia e não se pode refugiar no silêncio, ou atirar para cima de outros como costuma fazer, quando as coisas correm mal para evitar dar explicações aos Figueiroenses. Tem de explicar as afirmações que fez perante o Tribunal e
dizer o que é que ficou em causa com a sua inoperância e chumbo do empréstimo. Isto é essencial saber-se.
É nossa convicção e temo-lo afirmado por diversas vezes, que a transparência da gestão pública, a fiscalização e o escrutínio são os principais garantes de uma democracia saudável. Promovem avanços significativos ao gerarem maior confiança na relação entre o eleitor e o eleito e esse processo fortalece a democracia.
A transparência é, pois, um princípio fundamental que deve estar bem assente nos órgãos públicos e que é dever destes demonstrar uma postura de abertura e de passagem de informação. O que não aconteceu aqui.
Já sabemos que há quem não se importe com estas coisas e se deixe enganar, mas nós não.
Na verdade, o tiro saiu-lhe pela culatra. Aquilo a que o PS erradamente chamou “Verdade…” não resistiu à realidade e foi-se alterando conforme as conveniências. Até hoje.
Partido Social Democrata de Figueiró dos Vinhos
Fevereiro 2020