Presidente da República faz primeiro veto desde que tomou posse.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma a legalizar as “barrigas de aluguer” ou gestação de substituição.
É a primeira vez que Marcelo Rebelo de Sousa veta um diploma desde que tomou posse, a 9 de Março deste ano.
Presidente devolve o projecto das “barrigas de aluguer” à Assembleia da República, para que possa acolher recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).
"Entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, agora não consagradas ou mesmo afastadas", refere o Marcelo Rebelo de Sousa numa
mensagem publica no site da Presidência da República.
Num parecer de Março deste ano à proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, o CNECV considerou, por exemplo, “que não estão salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante, nem é feito o enquadramento adequado do contrato de gestação”.
O decreto de autoria do BE é omisso em relação à maioria das condições sugeridas pelo CNECV, como estarem previstos "termos da revogação do consentimento" da gestante e "disposições contratuais para o caso da ocorrência de malformações ou doenças fetais e de eventual interrupção da gravidez".
No passado sábado, o Cardeal Patriarca de Lisboa tinha pedido ao Presidente da República “
ponderação e responsabilidade” na hora de apreciar o diploma das barrigas de aluguer.
O decreto tinha sido
aprovado a 13 de Maio pelo PS, Bloco de Esquerda, Verdes, PAN e por 24 deputados do PSD, entre os quais Pedro Passos Coelho.
Além do veto às “barrigas de aluguer”, o Presidente da República promulgou o alargamento da procriação medicamente assistida (PMA), mas alerta para uma insuficiente proteção dos direitos da criança, devido à "manutenção do anonimato, que impede o conhecimento da paternidade".
Marcelo dá luz verde às 35 horas com avisos
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanais na função pública e o fim da polémica prova de avaliação de professores.
No caso da redução do horário de trabalho na função pública de 40 para 35 horas, deixou um sério aviso ao Governo.
"Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade", escreve Marcelo.
O chefe de Estado refere que, "se o aumento for introduzido por acto de administração, pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar". De acordo com o Presidente da República, "só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar".
Na sua nota justificativa da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa fala também na questão de uma "eventual violação do princípio da igualdade", argumentando que "as razões invocáveis não são óbvias", porque existem "outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho".
A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada na quinta-feira passada, em votação final global, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.
Por unanimidade, o diploma - um texto saído da Comissão de Trabalho, com base em projectos de PCP, PEV, BE, PS e de uma proposta da Assembleia Legislativa dos Açores - teve dispensa de redacção final e foi publicado em Diário da Assembleia da República logo na sexta-feira.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou também o decreto da Assembleia da República que revoga a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) dos professores, mas com um alerta sobre aumento de despesas.
O diploma em causa estabelece um regime de salvaguarda de oposição a concurso e garante o direito de ressarcimento aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais.
Fonte: rr.sapo.pt