segunda-feira, 30 de outubro de 2017

REQUALIFICAÇÃO DA R. M. POMBAL COM CANDIDATURA APROVADA

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A Comissão Diretiva do Programa Operacional Alentejo 2020 aprovou a candidatura submetida pela Câmara Municipal de Sines para requalificação do espaço público da Rua Marquês de Pombal.
A operação pretende regenerar, valorizar e qualificar a Rua Marquês de Pombal, entre a Praça da República e o viaduto junto ao Lar Prats, fomentando novas funções urbanas numa área do centro urbano vital para a cidade e para o centro histórico.
Um dos principais objetivos da obra é melhorar as condições de comodidade e segurança da circulação, através da requalificação das infraestruturas pedonais.
Também se pretende garantir uma mais efetiva continuidade de percursos, através do reperfilamento de arruamento para alargamento das áreas pedonais.
Serão constituídas áreas de valorização pedonal, complementadas com a introdução de medidas físicas de acalmia de tráfego e de requalificação do espaço público por forma a adaptá-lo a estas novas funções.
Finalmente, serão eliminadas as barreiras arquitetónicas no espaço público que condicionam a mobilidade de cidadãos portadores de deficiências motoras.
A operação "Requalificação do espaço público da Rua Marquês de Pombal e Praça da República – 1.ª Fase", centrada na Rua Marquês de Pombal, é um investimento com um custo total de 1 510 776,79 €. O investimento elegível é de 1 266 285,77 €, cofinanciado à taxa de 85% por fundos FEDER / União Europeia, no âmbito do programa operacional Alentejo 2020 / Portugal 2020, o que se traduz numa contribuição comunitária de 1 076 342,90 €.
Trata-se de mais uma operação integrada no PEDU – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano de Sines.
A requalificação da Praça da República (Rossio), 2.ª fase da intervenção prevista nesta zona da cidade, será objeto de candidatura própria.
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Valongo: 2.º Curso de Primeiros Socorros em Animais

No dia 28 de Novembro realizou-se o 2.º Curso de Primeiros Socorros em Animais de Companhia e Cães de Busca e Salvamento no CB Valongo.
Foram 9 h de formação onde foram transmitidos e adquiridos diversos conhecimentos e protocolos de actuação a nível do socorro pré-hospitalar animal.
Foram abordados vários casos clínicos, sinais e sintomas que poderiam ser encontrados perante situações de emergência, bem como os solucionar ou os amenizar.
Uma turma composta por 70 Formandos, com uma proveniência bastante diversificada, desde Bombeiros, Enfermeiros Veterinários, Elementos de Associações de Protecção e Defesa Animal e até Civis.
Fonte: BPS

ALERTA

A Câmara Municipal de Carregal do Sal teve conhecimento da existência de pessoas que, em termos particulares e/ou utilizando nomes de organismos/empresas de comunicações e fornecimento de energia circulam pelas aldeias do Concelho, abordando os munícipes e questionando-os sobre os prejuízos decorrentes dos incêndios ocorridos durante este mês.
A abordagem poderá também ser no sentido de doarem bens para as vítimas desse flagelo. 
Sendo a Câmara Municipal de Carregal do Sal alheia a tais procedimentos, alertam-se as populações para que não prestem quaisquer informações, excetuando-se a elementos das Juntas de Freguesia, Câmara Municipal e Guarda Nacional Republicana.
Mais se informa que, caso pretenda apoiar as vítimas dos incêndios, deverá fazer chegar o seu donativo à Câmara Municipal de Carregal do Sal.

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Escola Amarte expõe na Galeria Municipal






A Galeria Municipal, situada no Edifício dos Arcos, junto ao Jardim Stephens, na Marinha Grande, tem patente a exposição coletiva de pintura “Sou do tamanho do que vejo”, até ao dia 30 de novembro.

A mostra, que inaugurou no passado sábado, 28 de outubro, apresenta cerca de 40 trabalhos em pintura da autoria dos alunos da escola de artes Amarte, desenvolvidos ao longo dos ateliers de pintura e desenho.

O projeto Amarte administra aulas de desenho e pintura e pretende ir além das competências artísticas, sendo estimuladas “a criatividade, as emoções, as relações de amizade e a confiança”. É o resultado desse trabalho complementar realizado nas aulas, que é apresentado nesta coletiva de pintura.

A exposição “Sou do tamanho do que vejo” pode ser visitada até ao dia 30 de novembro, de terça a domingo, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. A entrada é gratuita.



A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou hoje, 30 de outubro, por unanimidade, na sua primeira reunião do mandato 2017-2021, a delegação de competências na presidente da Câmara, Cidália Ferreira, após consensualização entre todos os membros do executivo.

A deliberação visa o facto da gestão eficiente dos assuntos municipais e a proteção dos direitos dos particulares determinarem que as decisões administrativas sejam tomadas com a maior celeridade possível, temperada pela procura permanente de decisões justas e adequadas.

O instrumento legal de delegação de competências revela-se apto a conferir qualidade e rapidez ao procedimento decisório nas matérias que se inserem no raio das atribuições municipais.

As competências a delegar visam assegurar a concretização das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal e por esta Câmara Municipal.

Competências delegadas na presidente da Câmara

A Câmara Municipal deliberou delegar na sua Presidente, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, com faculdade de subdelegação em qualquer dos vereadores:

  1. ao abrigo do artigo 34.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a sua competência para:

  1. Executar as opções do plano e orçamento, prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei, prevista na alínea l), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, prevista na alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL, com obrigação de informação à Câmara Municipal;

  1. Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas, prevista na alínea w), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos, prevista na alínea x), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Executar as obras, por administração direta ou empreitada, prevista na alínea bb), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Alienar bens móveis, prevista na alínea cc), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, prevista na alínea dd), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, prevista na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, prevista na alínea gg), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, prevista na alínea ii), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, prevista na alínea jj), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura, prevista na alínea kk), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, prevista na alínea ll), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, prevista na alínea nn), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Administrar o domínio público municipal, prevista na alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município, prevista na alínea uu), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município, prevista na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município, prevista na alínea zz), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, prevista na alínea bbb), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL;

  1. Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal, prevista na alínea b), do artigo 39.º, do RJAL;

  1. Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros, prevista na alínea c), do artigo 39.º, do RJAL.


  1. ao abrigo dos artigos 5.º, n.º 1 e 117.º, n.º 2, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a sua competência para:

  1. Conceder licenças administrativas para a edificação de muros de vedação, confinem ou não com a via pública, prevista na alínea c), do n.º 2, do artigo 4.º, do RJUE;


  1. Conceder licenças administrativas para a realização de obras que consistam em construções ligeiras de um só piso, autónomas, com área superior a 30 metros quadrados e ou altura que exceda 2,60 metros, prevista na alínea c), do n.º 2, do artigo 4.º, do RJUE;

  1. Conceder licenças administrativas para a realização de obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução, prevista na alínea f), do n.º 2, do artigo 4.º, do RJUE;

  1. Autorizar o pagamento fracionado das taxas referidas nos n.ºs 2 a 4, do artigo 116.º, do RJUE.

C) ao abrigo do artigo 34.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 4.º, do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande, a sua competência para:


  1. Autorizar a ligação dos sistemas prediais de abastecimento de água ao sistema público de distribuição, nos termos do artigo 11.º, do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Autorizar o aproveitamento total ou parcial das canalizações dos sistemas de distribuição predial existentes, nos termos do artigo 14º do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Determinar a suspensão e interrupção do fornecimento de água, nos termos dos artigos 18º e 19º do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande e em conformidade com o artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;

  1. Autorizar o fornecimento de água quando existam débitos de consumo por regularizar da responsabilidade do interessado, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Dispensar a colocação de contador nas instalações destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, nos termos do n.º 5, do artigo 45.º do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Proceder à verificação e reaferição de contadores por iniciativa própria ou a requerimento do consumidor, nos termos dos artigos 49.º e 51.º do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Autorizar o pagamento em prestações das tarifas e preços a cobrar, nos termos do artigo 64.º, do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Apreciar e decidir as reclamações relativas a atos e omissões do Município, nos termos do artigo 76.º, do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Praticar os seguintes atos de gestão necessários à execução do Regulamento de Tarifas de Distribuição de Água do Concelho da Marinha Grande:

  1. Aplicação do escalão de rotura da rede predial comprovada pelos serviços, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, do Regulamento de tarifas de distribuição de água do concelho da Marinha Grande;

  1. Avaliação de consumo em caso de paragem ou funcionamento irregular do contador, nos termos do artigo 299.º do Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

  1. Alteração do tipo de tarifa, nos termos do artigo 5.º, do Regulamento de tarifas de distribuição de água do concelho da Marinha Grande;

  1. Celebração de contratos de fornecimento de água, nos termos do artigo 56.º do Regulamento de Distribuição de Água do concelho da Marinha Grande;

  1. Autorização para a aplicação da tarifa social, nos termos do artigo 5.º–A do Regulamento de tarifas de distribuição de água do concelho da Marinha Grande;

  1. Autorização para a aplicação da tarifa de famílias numerosas, nos termos do artigo 5.º–B, do Regulamento de tarifas de distribuição de água do concelho da Marinha Grande.


D) ao abrigo do artigo 34.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 4.º, do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande, a sua competência para:


  1. Determinar a interrupção ou suspensão do serviço de drenagem de águas residuais, nos termos dos artigos 16.º e 17.º, do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande;

  1. Determinar as condições técnicas em que serão efetuadas as ligações de águas residuais pluviais ao sistema público de águas residuais pluviais, nos termos do artigo 21.º, do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande;

  1. Determinar a inspeção de sistemas prediais, nos termos do artigo 33.º, do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande;

  1. Determinar os ensaios dos sistemas público e predial de drenagem, nos termos do artigo 34.º, do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande;

  1. Autorizar o pagamento em prestações das tarifas e preços a cobrar, nos termos do artigo 46.º, do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande;

  1. Apreciar e decidir as reclamações relativas a atos e omissões do Município, nos termos do artigo 58.º, do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande;

  1. Praticar os seguintes atos de gestão necessários à execução do Regulamento de tarifas de drenagem de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos do concelho da Marinha Grande:


  1. Avaliação de consumo em caso de paragem ou funcionamento irregular do contador, nos termos do artigo 299.º do Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

  1. Celebração de contratos, nos termos do artigo 38.º do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do concelho da Marinha Grande;

  1. Alteração do tipo de tarifa, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 9.º, do Regulamento de tarifas de drenagem de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos do concelho da Marinha Grande;

  1. Autorização para a isenção e redução de tarifas nos termos do artigo 8.º, do Regulamento de tarifas de drenagem de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos do concelho da Marinha Grande;

  1. Fixação das tarifas de recolha de águas residuais no caso de inexistência de rede pública, nos termos do artigo 6.º-A, do Regulamento de tarifas de drenagem de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos do concelho da Marinha Grande;

  1. Fixação da tarifa aplicável à limpeza de fossas e coletores particulares, nos termos do artigo 10.º, do Regulamento de tarifas de drenagem de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos do concelho da Marinha Grande;

  1. Fixação das tarifas aplicáveis nos casos de rotura da rede predial, nos termos do artigo 14.º-A, do Regulamento de tarifas de drenagem de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos do concelho da Marinha Grande.

E) ao abrigo do artigo 34.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a sua competência para:

  1. Autorizar a inumação nos Cemitérios Municipais da Marinha Grande, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º, do Regulamento dos Cemitérios Municipais da Marinha Grande e dos n.ºs 1 e 4, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 5/2000, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho;

  1. Autorizar a trasladação de cadáveres ou ossadas nos ou para os Cemitérios Municipais da Marinha Grande, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 4.º, do Regulamento dos Cemitérios Municipais da Marinha Grande e n.ºs 2 e 3, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 5/2000, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho;

  1. Promover a inumação de fetos mortos abandonados na área do Concelho da Marinha Grande, bem como dos cadáveres que não sejam sujeitos a autópsia médico-legal e por qualquer motivo não for possível assegurar a sua entrega a qualquer das pessoas referidas no artigo 5.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais da Marinha Grande a fim de se proceder à sua inumação no prazo legal, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º, do Regulamento dos Cemitérios Municipais da Marinha Grande e n.º 4, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 5/2000, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho;

  1. Conceder licenças de revestimento de sepulturas perpétuas ou temporárias, nos termos do n.º 1, do artigo 51.º, do Regulamento dos Cemitérios Municipais da Marinha Grande.

F) ao abrigo do artigo 34.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a sua competência para:

  1. Licenciar o exercício da atividade de acampamentos ocasionais, nos termos do artigo 31.º, do Regulamento sobre o Licenciamento das Atividades Diversas Previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro – Transferências para as Câmaras Municipais de Competências dos Governos Civis;

  1. Licenciar a realização de fogueiras, nos termos do artigo 67.º, do Regulamento sobre o Licenciamento das Atividades Diversas Previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro – Transferências para as Câmaras Municipais de Competências dos Governos Civis;

  1. Licenciar a realização de queimadas, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro;

  1. Autorizar a realização de provas e manifestações desportivas na via pública, nos termos do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março;

  1. Autorizar o exercício de atividades ruidosas temporárias, nos termos do artigo 15.º, do Regulamento Geral de Ruído;

  1. Licenciar a ocupação de espaço público para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 9.º e a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não isentas nos termos do artigo 7.º, ambos do Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Publico com Equipamento e Mobiliário Urbano;

  1. Autorizar a instalação de recintos itinerantes e aprovar a instalação de recintos improvisados, nos termos dos artigos 6.º e 16.º, do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

  1. Autorizar a ocupação de espaço público, nos termos do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.
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Cineteatro Alba recebe IV Jornadas do Professor

A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha organiza no dia 11 de novembro as IV Jornadas do Professor no Cineteatro Alba. O evento é dirigido a toda a comunidade educativa e de participação gratuita, sendo apensas necessário fazer a inscrição prévia nos Agrupamentos de Escolas ou nos Serviços de Educação da Câmara Municipal.

 As Jornadas do Professor pretendem ser um espaço de encontro e de partilha, onde professores, educadores, alunos e pais podem conhecer o que está a ser desenvolvido no Concelho de Albergaria-a-Velha na área da Educação. Para além da discussão de vários temas, a Câmara Municipal apresenta o Programa Municipal de Educação (PME) para o corrente ano letivo e distingue os melhores alunos através da entrega dos Prémios de Mérito Escolar.

A sessão de abertura terá lugar às 9h30, com a presença do Presidente da Câmara Municipal, António Loureiro, seguindo-se as intervenções dos diretores dos Agrupamentos de Escolas de Albergaria-a-Velha e Branca, do Colégio de Albergaria e do Conservatório de Música da Jobra.

  Pelas 10h15 serão abordadas várias questões da área da educação no painel “A Voz do Professor”. Idália Sá Chaves, do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro, e Ariana Cosme, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto são as oradoras convidadas. O painel será moderado por Rui Neves e António Neto Mendes, do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro.

Após a pausa para o café e um momento cultural pelos alunos do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, a Vereadora da Educação, Catarina Mendes, fará a apresentação do Programa Municipal de Educação 2017/2018. O PME reúne a oferta de atividades complementares para os diversos ciclos de ensino e inclui, este ano, 65 propostas nas áreas do ambiente, promoção da leitura, desenvolvimento pessoal, criatividade, inclusão, música, turismo e património, ocupação de tempos livres, cidadania, ciência, atividade física, saúde e empreendedorismo.

Ao meio-dia a Autarquia atribui os Prémios de Mérito Escolar relativos ao ano letivo 2016/2017, uma distinção que pretende valorizar o trabalho e dedicação dos alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano.

As IV Jornadas do Professor encerram com um momento cultural pelos alunos do Agrupamento de Escolas da Branca e o tradicional almoço convívio.

Adolescência: Afinal, tudo depende de ti!

Estar na adolescência é como ser turista numa das fases da vida. Só que esta é a mais especial de todas. Esta é a altura em que cada adolescente tem em si o poder das escolhas: o que quer e o que não quer. É esse o propósito de O Poder dos Adolescentes, o livro de estreia de Rui Melo, pai de três filhas, gestor e financeiro, que se propõe ajudar os jovens na maravilhosa aventura de descoberta do seu caminho.
«Eu vou ajudar-te a tirar partido do que tens de maravilhoso e a agarrar o que te pertence e que não devias deixar fugir», afirma Rui Melo, ciente da importância das decisões nesta fase da vida. «O que eu digo é que podes fazer uma Escolha. E essa escolha só depende de Ti. É da tua inteira responsabilidade (…) Este é o TEU PODER. O Poder de alterares o rumo da tua história. O Poder de alterares a tua vida. O Poder de mexeres com o teu ADN».
Tal como os pais e avós, que já foram adolescentes, os jovens devem procurar tornar a sua vida melhor com ajuda dos poderes da sensibilidade, do desejo, da coragem, da palavra e do elogio, entre tantos outros. «Dá uso aos teus poderes e descobre a felicidade que há em ti. És um ser único, és um ser fantástico», realça Rui Melo.
O Poder dos Adolescentes chega às livrarias a 2 de Novembro.




O PODER DOS ADOLESCENTES
Rui Melo
15x23
                                                                                              páginasv124 
15,50 €
Nas livrarias a 2 de Novembro
Guerra e Paz Editores

R. Conde Redondo, 8, 5.º Esq.

1150-105 Lisboa | Portugal


Teatro-Cine de Torres Vedras acolhe concerto comemorativo dos 50 anos de carreira de Tino Costa

No âmbito do 14.º Festival Internacional de Acordeão de Torres Vedras – Acordeões do Mundo, o Teatro-Cine de Torres Vedras acolhe no próximo dia 2 de novembro, pelas 21h30, um concerto comemorativo dos 50 anos de carreira do acordeonista Tino Costa.

Natural do concelho de Lagos, Tino Costa começou aos 4 anos a aprender acordeão diatónico e aos 10 anos acordeão cromático, na Academia Universal de Acordeão, com o professor Anatólio Falé.
Após o curso, atuou no conjunto Merry Boys, em espetáculos e programas de rádio e televisão. Ao longo da sua vasta e profícua carreira, tem atuado na Europa Ocidental, África, América do Norte e América do Sul.
No ano em que celebra 50 anos de palco, este virtuoso acordeonista apresenta-se no Teatro-Cine de Torres Vedras para um concerto comemorativo, que contará com vários convidados: Filipe de Moura (tenor); Sérgio Alves (acordeonista); António Antunes (acordeonista); e Alice Maria (bateria eletrónica).
O preço dos bilhetes para se assistir a este espetáculo é de 5 euros.
De referir que o mesmo enquadra-se numa nova componente introduzida este ano definitivamente no festival Acordeões do Mundo que é o concerto de homenagem de carreira.
O 14.º Festival Internacional de Acordeão de Torres Vedras – Acordeões do Mundo é organizado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, patrocinado pelo Arena Shopping e tem como água oficial as Águas do Vimeiro e o Golf Mar como hotel oficial.
Este festival integra-se nas Festas da Cidade de Torres Vedras 2017 que são organizadas pelo Município de Torres Vedras, patrocinadas pelo Arena Shopping, apoiadas pela Biotrab, Fepal e Sacel, e têm como água oficial as Águas do Vimeiro.
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Câmara Municipal de Torres Vedras

Orçamento Participativo – Prorrogação do Prazo para Votação

A Câmara Municipal de Carregal do Sal prorrogou o prazo para votação das propostas do orçamento Participativo 2018.
Resultante da catástrofe vivida recentemente que deixou uma boa parte do concelho fragilizada e sem comunicações, a Autarquia deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo da fase de votação das propostas validadas alargando-o até às 24horas do dia 15 de novembro de 2017.
Recorda-se que as propostas em votação são três – “Vamos proteger quem nos protege. Equipe os Bombeiros com Equipamentos de Proteção Individual Urbano” (n.º 1); “Requalificação do poço das Poldras -. Ribeira do Pisão, Beijós” (n.º 2) e “Monda Térmica” (n.º 3) e os respetivos projetos estão disponíveis para consulta e votação na plataforma em participa.carregal-digital.pt.
A prorrogação do prazo para votação eleva também para 16 de novembro a divulgação pública dos resultados.

Peditório da Liga Portuguesa Contra o Cancro conta com 57 voluntários em Albergaria-a-Velha

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) organiza o seu peditório nacional entre os dias 1 e 5 de novembro. Em Albergaria-a-Velha, a iniciativa conta com o apoio da Câmara Municipal e envolve um total de 57 voluntários.

 Ao longo dos cinco dias, os voluntários vão estar em diversos locais nas seis freguesias do Concelho, nomeadamente no supermercado Pingo Doce, no Mercado Municipal, nos cemitérios e nas igrejas matrizes nos horários dos serviços religiosos. Dos 57 voluntários, 27 são do Banco Local de Voluntariado de Albergaria-a-Velha e 30 do Grupo Local de Voluntários da LPCC.

A Liga Portuguesa Contra o Cancro é uma organização da sociedade civil com vários objetivos dirigidos para a problemática da doença oncológica. O peditório nacional constitui a mais importante fonte de financiamento da instituição, nomeadamente para dar resposta aos frequentes pedidos de apoio ao doente e o desenvolvimento das iniciativas de promoção da saúde e de prevenção da doença. 

A LPPC lança “um repto a todos os cidadãos para que se juntem à causa, tornando-a maior e mais abrangente, no objetivo de fazer da luta contra o cancro um exemplo nacional de entreajuda e de solidariedade”. 


No passado dia 25 de outubro o Salão Nobre dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Cantanhede foi o local escolhido para acolher uma sessão com o escritor João da Encarnação Reis.
A iniciativa tinha como principal objetivo formalizar a oferta de diversos exemplares do seu último livro, “Sobre a terra, sob o céu”, a duas associações do concelho: A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cantanhede e a Associação Gira Sol. A oferta estendeu-se aos serviços culturais do município.
O autor frisa que o livro “em vez de ser um produto para negócio, ele é fruto de um ócio benevolente, e por isso um produto para dar”. João Reis definiu esta obra como “um livro que mais do que respostas faz perguntas. Um homem com muitas perguntas é mais humano que um homem com muitas certezas”. O escritor conclui dizendo que o livro foi escrito a partir de textos “aquilo que mentalmente nos constitui como seres humanos, este livro, geralmente em verso, é também um livro de prazer de pensar, de autoconhecimento, de intervenção sociopolítica e religiosa, de humanismo de auto-estima-e-de-ajuda, de espiritualidade e ainda produto da economia do dom”.
Por sua vez Pedro Cardoso, vice-presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, para além das referências ao percurso académico e sobretudo literário do autor, enalteceu em primeiro lugar o gesto altruísta desta “dádiva de partilhar connosco as suas reflexões e sensibilidade literária, e em segundo lugar, pela oferta às associações, cujo trabalho meritório no âmbito da solidariedade e acção social, merecem bem este reconhecimento, assim como agradeceu a oferta aos Serviços Culturais da Câmara”.
O autarca sublinhou ainda a importância da obra: “todos conhecemos o imenso valor que a poesia possui, pois é capaz de sensibilizar o ser humano, propiciar o alargamento intelectual, a elevação da imaginação, bem como despertar e ajudar a tomar consciência dos próprios sentimentos, fonte de prazer, ajuda à afirmação da identidade e ao alargamento das experiências daqueles que leem. A poesia “é a fala da alma”, dos sentimentos, do coração mais que a razão, mas não deixa de ser também um tempo e espaço de perguntas. No fundo, um convite à interioridade, a escutar, a saborear as palavras e as ideias, num tempo marcado pela velocidade e a superocupação não deixando tempo para o gratuito, para a contemplação.”
O edil referiu ainda que “dos livros entregues ao Município, vamos colocar à disposição dos nossos munícipes esta obra, nesse grande centro do conhecimento que é a Biblioteca Municipal e através da Rede de Bibliotecas escolares, aos alunos, pois sabemos do empenho das escolas em criar ambientes favoráveis à leitura literária, cientes que a poesia é, sem dúvidas, um dos recursos mais encantadores do processo educativo, que visa o crescimento estético, crítico e literário e inventivo das partes envolvidas nessas atividades, nas quais os alunos também têm a oportunidade de encontrar respostas para as suas inquietações, interesses e expectativas.”
Estiveram também presentes na sessão, para além do escritor João Reis e Pedro Cardoso, José Manuel Oliveira e António Carvalho, em representação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cantanhede, Tiago Cruz, em representação da Associação Gira Sol e Teresa Paixão, Bibliotecária Municipal.

Sobre João da Encarnação Reis
João da Encarnação Reis nasceu no dia 27 do novembro de 1939, em Arrancada, Febres, concelho de Cantanhede.
É Licenciado em Teologia, pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, onde também fez um curso de Latinidade. Possui, também, a licenciatura em Filologia Clássica, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Lecionou Línguas e Literaturas Portuguesas e Latinas. Orientou estágios profissionais em diversas Escolas Secundárias, nas disciplinas de Português e de Latim. Atualmente está aposentado, mas colabora em jornais e revistas.
Para além de “Sobre a Terra / Sob o Céu”, editado em 2017, João da Encarnação Reis é autor de Panorâmica vicentina (1992), A face latina da história de Portugal (1993), A educação na literatura Portuguesa (2000), Crónicas com Évora em fundo (2000), Ebora liberalitas Ivlia ou um amor antigo ( 2001), Terras do sol (2003), Novas crónicas com Évora em fundo (2003.), O luminoso voo da requinta (2003), O canto da rabila (2004), A menina e outras histórias de infância (2005), O olor da flor (2007) , Da felicidade (2008.)

Pelas obras Terras do Sol (2003) e Novas Crónicas com Évora em Fundo (2003), o autor foi nomeado para o Prémio Mais Alentejo 2004.