Tribunal ordenou libertação imediata do ex-Presidente brasileiro. Juiz Sérgio Moro não aceitou e o relator do mesmo tribunal acabou por revogar a decisão
Tribunal Federal Regional da 4.ª Secção (TRF-4) tribunal brasileiro concedeu o habeas corpus ao ex-presidente brasileiro Lula da Silva, que tinha sido pedido por deputados na sexta-feira, para suspender a execução de sua pena de 12 anos e um mês no caso triplex, avança a imprensa brasileira. No entanto, e após um impasse com o juiz federal Sérgio Moro, do processo Lava Jato, o relator do caso no TRF-4, o juiz desembargador João Paulo Gebran Neto revogou a ordem para Lula da Silva ser libertado.
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", anotou o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, despoletando a situação.
Juiz Sérgio Moro não aceita libertação imediata
O juiz federal Sérgio Moro, do caso Lava Jato, afirmou de seguida que não aceita este habeas corpus concedido a Lula da Silva. Em despacho, enviado à Polícia Federal, Moro afirmou que o "desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal".
No documento, o juiz Sérgio Moro referiu que se deve aguardar até que o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, se manifeste em relação a esta decisão de libertação imediata.
"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", alerta o juiz Sérgio Moro no despacho.
"Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado", lê-se no documento assinado por Sérgio Moro.
Desembargador reage a Moro
Mas a recusa do juiz federal não ficou sem resposta e o desembargador Rogério Favreto emitiu outro despacho a reiterar a libertação imediata de Lula da Silva.
O juiz que concedeu o habeas corpus ao antigo presidente brasileiro afirma que "considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede de carceragem da superintendência da Polícia Federal em Curitiba', reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".
No documento, Favreto sublinha ainda que o "cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local".
O juiz desembargador Rogério Favreto, que concedeu o habeas corpus a Lula da Silva, foi filiado no PT durante duas décadas e ocupou cargos no governo do antigo presidente do Brasil
Relator João Neto suspendeu decisão
O impasse entre Favreto e Moro acabou por ser "resolvida" por João Paulo Gebran Neto, relator do caso Lava Jato no Tribunal Federal Regional da 4.ª Secção (TRF-4). Assim, o juiz, segundo o Estadão, disse num despacho que convém "esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, composta no presente habeas corpus".
João Paulo Gebran Neto revogou então a decisão de Rogério Favreto de libertar Lula da Silva, suspendendo o habeas corpus.
"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu ainda, segundo a Folha de São Paulo.
Lula da Silva está preso desde 7 de abril, dia em que se entregou na sede da Polícia Federal em Curitiba, depois de ter sido condenado em segunda instância no caso triplex por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-Presidente brasileiro declarou-se sempre inocente e considerou que a sua prisão era "a maior barbárie" jurídica do Brasil.
Na sexta-feira, os deputados federais do Partido Trabalhista (PT) Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, pediram a libertação de Lula da Silva por defenderem que não existe fundamento jurídico para a sua detenção.
De acordo com o jornal a Folha de São Paulo, o juiz desembargador que ordenou a libertação imediata do antigo presidente brasileiro, Rogério Favreto, foi filiado no PT durante duas décadas e ocupou cargos no governo de Lula da Silva.