O presidente da maior e mais antiga organização sindical em Moçambique considera que a proposta de revisão pontual da Lei do Trabalho “vulnerabiliza muito os trabalhadores, tem muitos sistemas de contratos precários e inseguros”. A OTM pretende rever a possibilidade que existe para as Pequenas e Médias Empresas(PME´s), nos primeiros 10 anos da sua actividade , celebrarem livremente contratos a prazo certo, “nós pensamos que isso é absolutamente injusto, não concorre com a necessidade de empregos seguros e empregos dignos no nosso país”, afirmou Samuel Fenias Matsinhe.
“Depois de 42 anos de existência desta organização continuamos a sentir que existem empregadores que ousam impedir o livre exercício da actividade sindical, existem empregadores que violam sistematicamente os direitos e liberdades sindicais dos trabalhadores, perseguem e até chegam a demitir os sindicalistas mais activos nas empresas. Se fecham ao diálogo social com vista a celebração de acordos colectivos de trabalho que são instrumentos que tendem a normalização das relações laborais” começou por afirmar o presidente da Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM) em conferencia de imprensa a propósito do VII Congresso da Central Sindical que inicia nesta quarta-feira(05) na cidade da Matola.
Matsinhe assinalou que a reunião magna acontece “num momento em que está muito avançada a revisão da Lei do Trabalho. O movimento sindical é chamado mais uma vez a lutar pela defesa dos direitos conquistados pelos trabalhadores desde a independência até hoje e que constam da actual Lei do Trabalho”.
“Sabemos que a tendência é pela flexibilidade laboral, pela liberalização da contratação da mão-de-obra, sabemos que a tendência é pela redução do papel protector do Estado como garante da Liberdade laboral” detalhou o presidente da OTM em alusão a introdução na futura lei, que o Governo poderá apreciar e aprovar antes do fim do ano, dos conceitos de trabalho intermitente e teletrabalho e a supressão da obrigatoriedade da arbitragem como condição para o recurso aos tribunais ao longo da Lei do Trabalho.
“Considera-se contrato de trabalho intermitente aquele que o prestador de actividade realiza-a de forma não contínua ou variável, verificando-se alternância de períodos de prestação de actividade e de inactividade, por um ou mais períodos de inactividade determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de actividade do trabalhador e do empregador”, pode-se no Anteprojecto a que o @Verdade teve acesso.
Patrões querem acabar com mediação e arbitragem laboral em Moçambique
O documento, de iniciativa governamental e que tem estado a ser debatido com os patrões e os sindicatos, pretende ainda introduzir o teletrabalho como “a prestação da actividade laboral que é realizada sob autoridade e direcção do empregador, habitualmente fora do estabelecimento do empregador e com o recurso a meios de tecnologias de informação e comunicação mediante o pagamento de remuneração”.
O @Verdade apurou que os patrões recomendaram, e a proposta foi acolhida, a supressão da obrigatoriedade da arbitragem como condição para o recurso aos tribunais ao longo da Lei do Trabalho que está prevista no Artigo 184 da Lei do Trabalho ainda em vigor.
Na proposta de revisão pontual “Os conflitos laborais podem ser submetidos à conciliação e mediação laboral antes da sua remessa à arbitragem, ou aos tribunais do trabalho, salvo os casos de providências cautelares.”
Além disso a Confederação das Associações Económicas pretende que a competência para declarar o recurso abusivo ou a inexistência das razões determinativas da aplicação do regime de rescisão do contrato fundada em motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado seja apenas das autoridades judiciais e não inclua os órgãos de mediação e arbitragem como actualmente está preceituado na lei.
Sindicatos não querem 10 anos de contratos a prazo nas PME´s
Samuel Matsinhe disse ainda que “o aspecto de fundo que preocupa o movimento sindical tem a ver com as indeminizações (...)Hoje assiste-se aos despedimentos em massa uma vez é fácil despedir trabalhadores por via da indemnização, qualquer dificuldade, qualquer crise que se manifestar numa empresa a primeira coisa que se faz, antes de esgotar todos os meios de resiliência, é despedir o trabalhador.
“A actual Lei do Trabalho, na nossa opinião, vulnerabiliza muito os trabalhadores, tem muitos sistemas de contratos precários e inseguros. Prevê o contrato a prazo certo, contrato a prazo incerto e também diz que as Pequenas e Médias Empresas nos primeiros 10 anos da sua actividade podem, querendo, contratar livremente trabalhadores com contrato a prazo” declarou o presidente da OTM sinalizando que a pretensão do movimento sindical é reduzir esse período pois “um trabalhador que trabalhe 10 anos com contrato a prazo, com um contrato não permanente após 10 anos esse trabalhador que idade é que tem, aonde mais é que vai conseguir emprego, e termina o seu contrato de trabalho sem qualquer compensação, nós pensamos que isso é absolutamente injusto, não concorre com a necessidade de empregos seguros e empregos dignos no nosso país”.
O presidente mais antiga organização sindical em Moçambique revelou que é candidato a sua própria sucessão no Congresso que se realiza nos próximos dia 5 a 7 sob o lema “Pelos Direitos Laborais e Sindicais a Luta Continua”.
Relativamente a mudanças nos restantes corpos sociais que estão em funções de 2012 Matsinhe disse que poderão haver, “naquele processo de renovação na continuidade, não vai haver revolução”.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique