Hospitais e centros de saúde vão ter mais autonomia.
O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) permitirá dar mais autonomia aos hospitais e aos centros de saúde, não só nas contratações, mas também no investimento, de acordo com o Decreto-Lei hoje publicado.
O documento, que esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, vem atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS.
Ao nível da gestão, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê a criação de uma direção executiva do SNS, bem como o regime de dedicação plena aplicada progressivamente aos médicos.
Os hospitais vão ter mais autonomia para a contratação de trabalhadores e para investir, pois o Ministério das Finanças passa apenas a ter de aprovar valores acima dos 2,5 milhões de euros em projetos previstos nos Planos de Atividade e Orçamentos submetidos à tutela.
Através do regime excecional de contratação, os conselhos de administração dos hospitais vão poder celebrar contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e Plano de Atividades e Orçamento e, nos casos em que a insuficiência de profissionais possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, não renovável.
Poderão também substituir profissionais temporariamente ausentes, celebrando contratos de trabalho a termo resolutivo incerto.
Com o Estatuto do SNS, o Governo estabelece como competência dos conselhos de administração e do conselho diretivo promoverem novos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que são estruturas de gestão intermédia com equipas multidisciplinares e autonomia funcional e que envolvem a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, “incentivando-os a desenvolver a sua atividade exclusivamente no SNS”.
Quanto aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), o Estatuto do SNS prevê que deixem de ser serviços desconcentrados das ARS e passam a ser “institutos públicos de regime especial”, com autonomia administrativa e património próprio.
OS ACES passam igualmente a contratualizar diretamente a prestação de cuidados com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Direção Executiva do SNS
Outra das principais inovações no novo Estatuto é a criação de uma Direção Executiva do SNS. Esta entidade assume a coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), assegurando o seu funcionamento em rede – papel que se revelou particularmente necessário no combate à pandemia da doença COVID-19 e que o Governo considera essencial reforçar.
A função da Direção Executiva “distingue-se do Ministério da Saúde, a quem compete a condução da política nacional de saúde e responsabilidades específicas relativas ao SNS, mas não a coordenação das suas respostas”, lê-se no diploma.
Regime de dedicação plena
O novo Estatuto define o regime da dedicação plena e visa contribuir para a melhoria do acesso dos utentes e da retenção e motivação dos profissionais de saúde no SNS.
Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena, que será voluntário, terão de se comprometer com metas assistenciais e ficam impedidos de exercer funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas.
O regime de dedicação plena é incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de saúde, não se considerando como tal os consultórios médicos de profissionais individuais.
Para saber mais:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde