Vivemos num Estado de Direito. A liberdade de expressão, um dos baluartes da Revolução dos Cravos ocorrida há 43 anos, assumiu-se como vetor fundamental da Democracia.
Ao mesmo tempo, a pouco e pouco, a evolução e o desenvolvimento tecnológico foram contextualizando a nossa existência num mundo cada vez mais global, num ciberespaço onde a comunicação se potencia a larga escala, em tempo real, assumindo grande importância no nosso quotidiano.
Vivemos a era da comunicação fácil em que as redes sociais, cheias de virtuosidades, constituem, ao mesmo tempo, canais de ultraje, mentira, ignorância, utilizados por vozes, muitas vezes cobardes, que dizendo por dizer, do alto de uma autoassumida mas inexistente sabedoria, ultrajam pessoas e instituições.
Não foi, não é, nem nunca será timbre desta Câmara Municipal cortar o exercício do direito de cidadania aos cidadãos. Contudo, quando a honra e o bom nome das pessoas e das instituições são atirados para a lama, recorrendo, escandalosamente, a argumentos falsos, à mentira e à calúnia, não podemos deixar de defender a sua honorabilidade.
Sobre os ataques à Câmara Municipal e aos seus membros, nomeadamente ao Presidente, não se pretende tecer mais considerações, a não ser reiterar o que foi dito, afirmar que as pressas não são boas conselheiras e recordar, para quem possa andar distraído, que o exercício de direito de cidadania se exerce na sua plenitude quando tivermos a capacidade de entender que no direito de cada um existe a obrigação que lhe é consonante.
Analisando o leque de comentadores em atividade nas redes sociais (facebooks e afins), torna-se um exercício fácil de verificar que os doutos comentários que proferem se alicerçam em nadas e que tais comentadores falam do que não sabem, salvas raríssimas e honrosas exceções, para além de terem memória curta e visão distorcida, nunca (ou pouco) marcaram presença nos locais que a Democracia elegeu para o debate e a troca de ideias.
Os órgãos dos municípios têm por atribuição especial o desenvolvimento socioeconómico que, necessariamente, passa pela criação de emprego e fixação das populações. Esta Câmara Municipal elegeu as empresas como parceiras incontornáveis para garantir o paradigma atrás referido.
Naturalmente que as empresas anseiam, da parte dos eleitos, que lhes sejam proporcionadas todas as possibilidades de apoio, nomeadamente ao nível da cedência de espaços industriais a preços reduzidos. Contudo, o incremento de tais medidas não poderá colidir com o legalmente estabelecido.
Querendo saber os terrenos que pisa para agir conscientemente à luz da lei, a Câmara Municipal encetou contactos com a CCDRC – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, no sentido de obter esclarecimentos a esse nível e acolheu as diretivas veiculadas, no sentido de que o preço dos terrenos industriais a ceder ser o mais próximo do seu custo de mercado e de não atribuir qualquer apoio monetário por cada posto de trabalho cria-do, por não ter lei habilitante e enquadramento legal adequado (Parecer da CCDRC carregal-digital.pt/data/files/ee1ac1b6e0ac61b8.pdf)
É importante referir desde já que esta Câmara Municipal não podia ignorar os preços pratica-dos pelo anterior Executivo, aquando da celebração dos contratos com os empresários e que se cifravam na ordem dos €5,00 (cinco euros) por metro quadrado de terreno loteado, sem embargo de, para cada caso, serem analisados diversos fatores, tais como o volume de investimento e o número de postos de trabalho, permitindo assim uma redução do valor mencionado, o que tem sido feito por este Executivo.
Relativamente às notícias veiculadas, a propósito da deslocalização da unidade produtiva da DS Smith Displays P&I, SA e da alegada falta de empenhamento e diálogo desta Câmara Municipal, com a empresa, no concernente à criação dos requisitos necessários para a sua ampliação, a cronologia dos factos a seguir enumerada, demonstra o contrário e a seriedade das partes, com especial enfoque para a determinação desta Câmara Municipal.
Assim,
Em 24/11/2014
Empresa P&I - Displays & Packaging solicitou à Câmara Municipal a disponibilização de terreno para construção de armazém de matérias-primas de produto acabado.
• Em dezembro de 2014
Após visita ao local, verificou-se que só era possível a construção do armazém, se se adquirisse parte do terreno (2578m2), confinante a tardoz, terreno esse inscrito na matriz sob o n.º 571 e que era pertença de D. Elvira Teixeira de Sousa Leite.
Ao longo dos 5 meses seguintes, foram efetuados contactos telefónicos com os proprietários (D.ª Elvira e marido), que, sucessivamente, foram protelando a sua decisão até maio de 2015.
• Em 10/03/2015
Foi efetuada reunião com o Presidente da Câmara Municipal e com o Administrador da Em-presa.
• Em 16/06/2015
Através de uma informação elaborada pela Jurista e pela Técnica de Planeamento, a Câmara Municipal tomou conhecimento (após reunião formal com os proprietários), das condições de cedência, ou seja, os proprietários estariam dispostos a ceder/vender a área de 2578m2 pelo preço de 5€/m2.
• Em 25/06/2015
A Câmara Municipal deliberou concordar com a aquisição do terreno nos termos anteriormente definidos.
• Em 02/09/2015
Foi efetuada a escritura de compra e venda no Cartório Notarial da Notária Carmen Maria Coelho Mota Neves, em Vila Nova de Gaia, para aquisição de 2578m2, a favor do Município de Carregal do Sal, pelo preço total de 12890€.
• Em 10/11/2015
O Grupo Opção Actual solicitou à Câmara Municipal, tendo em vista a expansão das suas instalações, a aquisição de mais 14 769m2 de terreno nas imediações do lote industrial. Esta empresa era detentora de 100% da P&I, local onde ambas exercem a sua atividade, tendo como objetivo a construção de um pavilhão destinado a matérias-primas e produto acabado, a fim de não deslocalizar a atividade, com a criação de mais 20 postos de trabalho.
• Em 26/11/2015
A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou autorizar a transmissão do terreno (o adquirido à D.ª Elvira e outro já existente pertença da Câmara Municipal), pelo preço de 1,25€/m2 (incluía terreno não loteado).
• Em 03/12/2015
Foi efetuado o contrato promessa de compra e venda com a Empresa Opção Actual, Gestão, Participações e Investimentos, S.A, de um prédio rústico com a área de 2578m2 (área não loteada) e de parte de outro com a área de 12192m2 (área não loteada), pelo preço global de 18 462,50€.
Com a assinatura deste contrato foi paga a importância de €3 692,50 e a empresa ficou na posse da área em causa, podendo, a partir desta data, realizar todos os procedimentos e atos com vista à realização de operações urbanísticas, reputadas necessárias à atividade económica exercida.
• Em 07/12/2015
Deu entrada na ERRANC (Reserva Agrícola), o pedido de desafetação de terreno para utilização de 2760m2 para construção de armazém destinado a produto acabado e criação de área de circulação.
• Em 15/12/2015
A ERRANC (Reserva Agrícola) emitiu parecer favorável condicionado à apresentação de parecer favorável final da ANPC, sob o projeto de segurança contra risco de incêndios no prazo de 30 dias.
• Em 08/04/2016
Foi efetuada a escritura de compra e venda de um artigo com a área de 2578m2 e parte de outro com a área de 12192m2, num total de 14770m2. Num e noutro caso, eram terrenos não loteados, que iam ao encontro do solicitado pela empresa.
• Em 31/05/2016
Foi efetuada nova reunião com o Presidente da Câmara Municipal e Administrador da Empresa. Após esta, não houve mais contactos no sentido de dar a conhecer os eventuais constrangimentos ou a definição dos projetos que pretendiam desenvolver.
• Há cerca de 2 meses, através de contacto telefónico, a Câmara Municipal foi informada da necessidade de mais terreno.
Foram envidados de novo todos os seus esforços, quer pela Câmara Municipal, quer pelo seu Presidente, no sentido de adquirir um terreno localizado dentro do polígono da empresa, terreno esse pertença do senhor António Ribeiro Borges, o que não conseguiu face à intransigência do proprietário em vender.
Mais recentemente, após a última sessão da Assembleia Municipal, ao ser equacionada a possibilidade de se encetar um processo expropriativo, os serviços jurídicos informaram esta Câmara Municipal da impossibilidade e falta de enquadramento legal para o efeito. Apesar do revés, esta Câmara Municipal e o Presidente tudo continuarão a fazer no sentido de poder vir a adquirir o terreno em questão, de modo a corresponder aos legítimos anseios da empresa.
Imagem 1 (em anexo).
A vermelho – Delimitação do lote da empresa. A verde – Terreno pertença do senhor António Ribeiro Borges
De evidenciar que a Câmara Municipal tem lotes disponíveis, na nova fase do Parque Industrial, já concluída, em condições de ceder ao empresário. Esses terrenos foram disponibilizados à empresa que ficou em analisar essa possibilidade.
• Notícias veiculadas na comunicação social (fim de abril e início de maio)
• Após estas notícias, a Câmara Municipal diligenciou, de imediato, a realização de uma reunião com os administradores da empresa, o que veio a acontecer no passado dia 9 de maio de 2017.
• Em 11/05/2017, a Câmara Municipal rececionou a comunicação da empresa nos termos do termos do empresa nos termos do documento anexo (imagem 2).
Nota Final
A nobreza da atividade autárquica, obriga os eleitos ao primado da lei e exige destes o dever de informação, transparência e que falem sempre verdade.
O mesmo se passa relativamente ao direito do exercício de cidadania de qualquer cidadão.
Carregal do Sal, 15 de maio de 2017.
A Câmara Municipal de Carregal do Sal