domingo, 6 de setembro de 2015

Quanto vale uma reflexão sobre a liberdade de imprensa?

Quanto vale uma reflexão sobre a liberdade de imprensa?


Numa pesquisa que efectuei aos meus cadernos de apontamentos, encontrei elementos que não se perdem no tempo. Escapou-se-me a fonte de origem, mas, isso não invalida que dê a conhecer as matérias que me preocupavam.

“Um dos aspectos mais relevantes de uma nação que se diz democrática é a amplitude outorgada à liberdade de expressão e de informação. Trata-se do reverso da moeda, posto que não se concebe uma democracia onde não haja plena liberdade para se expressar ou mecanismos para difusão e o acesso à informação de modo geral.” Priscila Coelho de Barros Almeida.

“O dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verosímil, o que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas.

O interesse público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da imagem, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia.


A liberdade de imprensa, enquanto projecção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes,

a - O direito de informar,
b - O direito de buscar a informação,
c - O direito de opinar e
d - O direito de criticar.

- A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer actividade de interesse da colectividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais susceptibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.

- A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.

- Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em carácter...” Sic.

Preocupa-me a actual liberdade de imprensa, uma boa parte dela ancorada em subsídios públicos, trilhando caminhos inquinados a favor de interesses duvidosos, com reflexos facciosos.

Subscrevo o que a Manuela de Azevedo (Decana do Jornalismo) declarou ao DN, edição 2 de Setembro: “O jornalismo de hoje não satisfaz”. Passámos a ter um jornalismo de gabinete, e não tanto de rua, junto das fontes vivas de carne e osso.

A informação, na realidade, é um poder. Ela tem o poder de influenciar, mudar a sociedade, por isso não pode ser tomada pela simples liberdade individual de informação, constitui-se um verdadeiro direito colectivo à informação.

Joaquim Carlos
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Adenda: Revista Tribuna da ADASCA, edição nº. 21, que pode ser lida através do link que segue: http://www.adasca.pt/node/706

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