Quanto vale uma reflexão sobre a liberdade de imprensa?
Numa pesquisa que
efectuei aos meus cadernos de apontamentos, encontrei elementos que não se
perdem no tempo. Escapou-se-me a fonte de origem, mas, isso não invalida que dê
a conhecer as matérias que me preocupavam.
“Um dos aspectos
mais relevantes de uma nação que se diz democrática é a amplitude outorgada à
liberdade de expressão e de informação. Trata-se do reverso da moeda, posto que
não se concebe uma democracia onde não haja plena liberdade para se expressar
ou mecanismos para difusão e o acesso à informação de modo geral.” Priscila
Coelho de Barros Almeida.
“O dever de
veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve
consubstanciar-se dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à
liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verosímil, o
que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas.
O interesse
público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da
imagem, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento
de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião
e exercício pleno da democracia.
A liberdade de
imprensa, enquanto projecção das liberdades de comunicação e de manifestação do
pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras
prerrogativas relevantes que lhe são inerentes,
a - O direito de
informar,
b - O direito de
buscar a informação,
c - O direito de
opinar e
d - O direito de
criticar.
- A crítica
jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação
constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer actividade de
interesse da colectividade em geral, pois o interesse social, que legitima o
direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais susceptibilidades que possam
revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de
cargos oficiais.
- A crítica que os
meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas, por mais dura e
veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as
limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.
- Não induz
responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo
divulgue observações em carácter...” Sic.
Preocupa-me a
actual liberdade de imprensa, uma boa parte dela ancorada em subsídios
públicos, trilhando caminhos inquinados a favor de interesses duvidosos, com
reflexos facciosos.
Subscrevo o que a
Manuela de Azevedo (Decana do Jornalismo) declarou ao DN, edição 2 de Setembro:
“O jornalismo de hoje não satisfaz”. Passámos a ter um jornalismo de gabinete,
e não tanto de rua, junto das fontes vivas de carne e osso.
A informação, na
realidade, é um poder. Ela tem o poder de influenciar, mudar a sociedade, por
isso não pode ser tomada pela simples liberdade individual de informação,
constitui-se um verdadeiro direito colectivo à informação.
Joaquim Carlos
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Adenda: Revista Tribuna da ADASCA, edição nº. 21, que pode ser lida através do link que segue: http://www.adasca.pt/node/706
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