Dádiva de sangue por gays
adiada para 2016
Autoridades de saúde voltam a falhar prazo para
publicação dos novos critérios de triagem de dadores homo e bissexuais.
Processo iniciou-se em Dezembro de 2012.
Terá lugar na próxima semana, a primeira reunião de
especialistas da Direcção-Geral da Saúde (DGS) com o objectivo iniciar a
revisão dos critérios de triagem de dadores nos serviços de colheita de sangue.
Uma vez que as normas a elaborar pela DGS serão apenas uma proposta e terão de
passar por um período de consulta pública, é dado como certo que só no próximo
ano haverá novidades. Para já, continua em vigor a política que proíbe a dádiva
de sangue por homens que se identifiquem como homossexuais e bissexuais.
Está, assim, ultrapassado o prazo de 31 de Outubro
estabelecido em despacho de 18 de Agosto pelo então secretário de Estado
adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa (que ontem tomou posse
como Ministro da Saúde). Leal da Costa incumbiu a DGS e o Instituto Português
do Sangue e da Transplantação (IPST) de elaborarem e divulgarem até ao fim de
Outubro uma norma de orientação clínica com novos “critérios nacionais de
inclusão e exclusão de dadores”.
A ordem surgiu na sequência do relatório de um grupo
de trabalho criado pelo IPST para estudar a possibilidade de dádiva de sangue
por homo e bissexuais, ou homens que têm sexo com homens, na designação médica.
O Grupo de Trabalho sobre Comportamentos de Risco com Impacto na Segurança do
Sangue e na Gestão de Dadores, composto por sete especialistas, tomou posse em
Dezembro de 2012 e estava obrigado a apresentar um relatório até Junho de 2013.
Só o fez em fins de Julho deste ano, tendo ultrapassado os prazos entretanto
estabelecidos pelo próprio ministro da Saúde ao longo do primeiro semestre de
2015.
O grupo constituiu-se depois de a Assembleia da
República ter aprovado por unanimidade uma resolução proposta pelo Bloco de
Esquerda, em Abril de 2010, segundo a qual o ministério da Saúde deveria mandar
eliminar uma pergunta dos inquéritos de triagem de dadores (“sendo homem, teve
contactos sexuais com homens?”) e elaborar um “documento normativo que proíba
expressamente a discriminação dos dadores de sangue com base na sua orientação
sexual”.
Aquela pergunta foi oficialmente retirada em Janeiro
de 2013, mas, como revelou o PÚBLICO em Março deste ano, continua a ser feita
verbalmente. Uma resposta positiva elimina imediatamente os dadores ou
candidatos a dadores. É o que acontece nos EUA e em vários países europeus.
Para o Bloco de Esquerda, único partido que inscreveu
o tema no programa eleitoral que apresentou às Legislativas de 4 de Outubro,
trata-se de uma forma de discriminação, e o mesmo entendem associações de
defesa de direitos de minorias sexuais, como a ILGA Portugal e o colectivo
Panteras Rosa.
O relatório do grupo de trabalho concluiu ser
necessário acabar com esta política e recomendou que a “suspensão definitiva”
de homo e bissexuais passe a ser temporária. Não houve, no entanto, acordo
quanto aos prazos para a nova suspensão temporária – a matéria gerou conflito
aberto entre os especialistas do grupo de trabalho. Três hipóteses foram
deixadas em aberto: homo e bissexuais passam a poder dar sangue 12 meses após
um contacto sexual de risco, seis meses após risco ou seis meses depois de
terem tido sexo fora de uma relação monogâmica. O despacho de Leal da Costa
validou o relatório do grupo de trabalho e responsabilizou a DGS e o IPST pela
elaboração de novas normas baseadas naquelas recomendações.
Qual das três hipóteses será adoptada, “é cedo para
dizer”, afirma António Diniz, director do Programa Nacional para a Infecção do
VIH/sida e um dos três médicos que participam na primeira reunião da DGS sobre
esta matéria. Os outros dois são Francisco George, director-geral da Saúde, e
José Alexandre Diniz, director do Departamento da Qualidade na Saúde da DGS.
António Diniz garante que a DGS “vai fazer o possível
para não exceder muito” o prazo de 31 de Outubro e adianta que a norma de
orientação clínica, uma vez redigida, será publicada no site da DGS, passando
por um período de discussão pública cuja duração não está definida. A norma
pode, então, sofrer alterações e só depois passa a ser vinculativa para os
serviços de colheita de sangue.
BRUNO HORTA 31/10/2015 - 08:38
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