O Executivo
Municipal aprovou a proposta de regulamento para atribuição de
incentivo à frequência do ensino artístico especializado da música
ou de canto, de nível do secundário.
O documento,
que segue agora para consulta pública, prevê a aprovação de até
12 candidaturas por cada ano letivo, com o valor mensal do incentivo
a cifrar-se em 50% da mensalidade do aluno, até ao máximo de 110
euros por mês - correspondente a 10 meses do ano letivo.
Com esta
proposta, a autarquia pretende facilitar aos jovens do concelho a
conciliação da vida escolar regular e o ensino especializado em
instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação, Ciência
e Inovação.
“O
investimento na formação musical e vocal é crucial para o
desenvolvimento integral dos jovens, contribuindo não só para a sua
sensibilidade artística, mas também para a disciplina, a
concentração e o pensamento criativo”,
explica a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio,
sublinhando que esta medida se assume como “uma
aposta particularmente relevante quando se consideram os
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, reconhecidos
pelo seu valor artístico e pedagógico, que oferecem um ensino
especializado de excelência na área da música e de canto no
concelho de Cantanhede”.
Ainda de acordo
com a autarca, “ao conceder
estes incentivos, o Município de Cantanhede reforça o seu
compromisso com a educação artística e com o futuro dos jovens
talentos, garantindo que o acesso ao ensino especializado não seja
limitado por barreiras financeiras e que o concelho continue a ser um
polo de desenvolvimento cultural e artístico”.
Podem
candidatar-se a este incentivo os jovens residentes no concelho de
Cantanhede, no mínimo, há dois anos; estar matriculado, no regime
supletivo, num estabelecimento de ensino particular e cooperativo, no
curso de música ou de canto; ter idade inferior ou igual a 18 anos,
para os alunos do ensino artístico especializado da música ou
inferior ou igual a 23 anos, para os alunos do ensino artístico
especializado de canto; e estar matriculado, no ano letivo em apreço,
a pelo menos 3 das disciplinas constantes das respetivas matrizes
curriculares definidas pelo conselho pedagógico do estabelecimento
de ensino, ou em número inferior, caso estas disciplinas sejam
conclusivas do nível secundário do ensino artístico especializado
que frequenta.


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