O Tribunal de Contas acusou hoje o
Estado de exigir aos cidadãos regras que não cumpre, criticando o
"contraste flagrante" entre o incumprimento do Estado e as
"consequências gravosas" impostas aos cidadãos.
No relatório sobre o acompanhamento da
execução orçamental da Administração Central em 2015 divulgado hoje, o Tribunal
de Contas aponta situações de violação das normas legais relativas à gestão e
controlo orçamental, de tesouraria e de património, bem como o incumprimento
das recomendações do próprio tribunal.
E dá o exemplo do incumprimento de
prazos legais no encerramento da contabilidade do Tesouro para divulgar a conta
provisória para deixar uma crítica, considerando que é um "contraste
flagrante com as consequências gravosas que o Estado impõe aos cidadãos".
No mesmo relatório, e sobre as receitas
da Administração Central, o Tribunal de Contas afirma que houve "casos
relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais, de incumprimento
das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e
de deficiências dos sistemas de contabilização e controlo".
Nesse sentido, o tribunal lembra que
desde 2005 insiste na implementação da interligação dos sistemas da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) ao sistema de contabilização das receitas da Conta
Geral do Estado, o que "permanece por implementar".
"Pelas razões que levaram à
implementação do E-fatura, em poucos meses, é mais do que oportuno que o
Estado, o Ministério das Finanças e a AT também apliquem, como administradores
de receitas públicas, os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios
aos contribuintes por os reputarem essenciais para a eficácia do controlo
dessas receitas", afirma o tribunal liderado por Carlos Morais Antunes.
Como exemplos da contabilização
deficiente de receitas fiscais, o Tribunal de Contas dá o caso das
contribuições de serviço rodoviário (afetas à Infraestruturas de Portugal - IP)
e para o audiovisual (afetas à Rádio e Televisão de Portugal - RTP).
No caso da IP, o Tribunal critica que
cerca de 652,7 milhões de euros tenham sido contabilizados como Imposto sobre
os Produtos Petrolíferos (ISP), quando correspondem "à verba recebida a
título de Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)".
"Ora, a CSR deve ser registada pela
AT como receita do Estado e a consequente transferência deve constar da despesa
do Estado e da receita da IP no Orçamento do Estado e na respetiva execução
orçamental (dada a integração desta empresa nos Serviços ou Fundos Autónomos como
Entidade Pública Reclassificada)", escreve o tribunal.
No caso da RTP, o tribunal critica que,
sendo a Contribuição para o Audiovisual (CAV) um imposto, ela "não seja
validada e registada como receita do Estado, nem o respetivo montante é
entregue através de transferências orçamentais registadas em despesa do
Estado".
"Após ser cobrado pelas empresas
distribuidoras de energia elétrica, o produto da CAV é entregue diretamente à
RTP que em 2015 continua a contabilizá-lo de forma indevida", critica.
RTP
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