Todas as grávidas estão isentas das taxas moderadoras na saúde. Mas há imigrantes sem visto de residência que se queixam de barreiras de acesso a consultas e exames. Casos que chegam a associações têm aumentado no último ano. Hoje é Dia Mundial do Migrante e do Refugiado, declarado pelo Vaticano
Chegou a Portugal em Fevereiro, grávida de quatro meses, com a expectativa de o marido conseguir trabalho e ela também. Indiana, Zarat (nome fictício) é uma mulher pequena e fala pausadamente. A determinada altura da conversa com o PÚBLICO começa a chorar, entre o relato do que foi o périplo para conseguir tratamento médico e a falta de informação sobre o que aconteceu ao bebé que acabaria por perder, depois de dar à luz.
Tudo começou com as primeiras idas ao centro de saúde num dos bairros periféricos de Lisboa. Tentou pelo menos três vezes registar-se e ter consulta, mostrando exames a comprovar que estava grávida. Mas sem visto ou autorização de residência, não foi atendida. Mostraram-lhe um papel onde estava escrito que precisava de visto de residência, cartão de segurança social, entre outros requisitos impossíveis de obter naquela situação. E pediu ajuda a uma organização que apoia pessoas como ela. Conseguiu, finalmente, ser atendida no centro de saúde. Onde ninguém a informou, contudo, que precisava de uma declaração do médico a isentá-la das taxas cobradas em consultas e exames. “Era muita coisa ao mesmo tempo”, lembra. “Não tínhamos trabalho, não podíamos pagar”, acrescenta.
Em Portugal, o tratamento médico não pode ser recusado a ninguém, estando ou não em situação irregular. Além disso, diz o despacho n.º 25 360/2001, do Ministro da Saúde, que os imigrantes de países terceiros sem autorização de residência ficam isentos de taxas em situações que ponham em perigo a saúde pública. Uma circular da Direcção-Geral de Saúde (DGS), de 7 de Maio de 2009, clarifica ainda que essa isenção é dada aos imigrantes que apresentem ou não um atestado de residência da Junta de Freguesia a demonstrar que vivem em Portugal há mais de 90 dias, caso se enquadram nas excepções. Aí está incluído a saúde materno-infantil e a saúde reprodutiva, consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher grávida, parto e puerpério ou cuidados de saúde prestados aos recém-nascidos, entre outras. Prevê-se ainda isenção para quem está em situação de exclusão social ou carência económica.
Porém, a dificuldade de acesso à saúde por imigrantes, sobretudo de países terceiros, e sem a situação regularizada, não é de todo incomum. Várias mulheres entrevistadas pelo PÚBLICO queixaram-se: foi recusado o atendimento no centro de saúde, pura e simples, mesmo estando grávidas; ou foi-lhes cobrado pagamento, indevidamente; ou não foram vistas por um médico por não falarem português; ou foi-lhes recusado o acesso a um número de Serviço Nacional de Saúde quando, na verdade, até descontam para a Segurança Social e pagam impostos. A DGS diz que desconhece casos como estes e indica que “qualquer situação que lhe seja comunicada será analisada”. Acrescentou mesmo que, se “necessário, serão tomadas iniciativas que corrijam as suas causas”. Também o Ministério da Saúde informou que não tem registo de queixas.
Fonte: Publico
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