No passado dia 10 de dezembro de 2025, o Município da Marinha Grande realizou, no Auditório da Resinagem, uma reunião destinada a todas as associações do concelho, com o objetivo de esclarecer e informar sobre a Lei n.º 29/2024, de 5 de março, que estabelece um regime excecional de regularização urbanística para edifícios-sedes de associações sem fins lucrativos.
Estiveram presentes o Presidente da Câmara, Paulo Vicente; e os Vereadores Carla Santana, Armando Constâncio e Sérgio Silva, bem como as técnicas da Divisão de Gestão Urbanística, Inês Marrazes e Marta Cordeiro. No público, marcaram presença cerca de 60 pessoas, representando 33 associações do concelho.
O Presidente da Câmara, Paulo Vicente, esclareceu que “este regime representa uma oportunidade para as associações regularizarem as suas instalações, garantindo segurança jurídica e adequação às normas urbanísticas”, pelo que “queremos que todas as associações tenham os meios para cumprir a lei”, afirmou.
A Lei n.º 29/2024, em vigor desde 2 de setembro de 2024, visa regularizar edifícios-sedes de associações sem fins lucrativos, incluindo clubes desportivos e culturais, permitindo legalizar instalações existentes sem licença ou corrigir/ampliar instalações com desconformidades. Os pedidos de regularização devem ser apresentados num prazo de três anos após a entrada em vigor da lei, simplificando procedimentos e dispensando alguns documentos técnicos.
Entre os principais pontos da lei destacam-se:
- Abrangência: inclui edifícios-sedes, áreas de convívio, instalações desportivas e culturais existentes à data da entrada em vigor da lei;
- Tramitação desmaterializada: os procedimentos podem ser realizados por email para regularizacao.associacoes@cm-mgrande.pt ou outro meio legalmente admissível;
- Procedimento de legalização: inclui a apresentação de documentação que comprove a titularidade, plantas do edifício e, se necessário, Deliberação fundamentada da Assembleia Municipal reconhecendo o interesse público da regularização;
- Conferência decisória e deliberação final: avalia a conformidade do projeto com os regulamentos territoriais, podendo ser favorável, favorável condicionada ou desfavorável;
- Adequação dos instrumentos de gestão territorial: prevê processos de revisão dos planos de ordenamento quando há desconformidades;
- Fiscalização e monitorização: garante o cumprimento da lei e a obtenção da licença de utilização definitiva.
*Gabinete de Comunicação e Imagem




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