sábado, 20 de junho de 2026

Recusa de direito de visita a Dador de Sangue no Hospital de Aveiro


Recebemos de um colega dador a reclamação que se segue, dando conta da sua indignação, pelo facto da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro (ULSRA), não ter permitido a sua entrada ao abrigado do Estatuto do Dador, nomeadamente o artigo 9, respeitante às Visitas a doentes internados pelos dadores de sangue, como faz referência abaixo.
Na qualidade de presidente da Direcção da ADASCA contactei com quem de direito, e procurei sabe algo mais sobre o incidente, tendo sido informado que o assunto estava a ser analisado. Na verdade aconteceu, o que não era suposto acontecer, se fosse tido em desoneração o referido artigo. Estamos perante o problema crónico, com solução fácil.
Com a devida autorização publicamos na integra a dita reclamação. (NR)
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“Bom dia.
Sou dador nesta instituição e passo a transcrever a reclamação que apresentei à ERS, uma vez que o Hospital de Aveiro, recusou o meu pedido de entrada como dador de sangue para visitar um familiar.
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Exmos. Senhores,
Eu, Diamantino Miguel Carvalho, na qualidade de Dador de Sangue devidamente registado e portador do Cartão Nacional de Dador de Sangue nº122413, venho por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a recusa de acesso às instalações de internamento do Hospital Infante D. Pedro, ocorrida no passado dia 4 de junho de 2026, 15:50.
Na referida data, desloquei-me ao hospital com o intuito de visitar a doente internada Carmen de Fátima Almeida Marques, que se encontra no Serviço de Cirurgia, Cama 29.
Ao identificar-me junto dos serviços na receção como dador de sangue, foi-me recusada a entrada com o argumento de que estavam 2 pessoas acompanhar o doente e que teria de sair uma pessoa para eu entrar. Tentei explicar à Sra Ana Alves sobre a Lei 37/2012 de 27 de Agosto, nomeadamente o que diz o artigo 9º, mas a Sra, sempre com um ar arrogante e pouco colaborativa, manteve a palavra de que não podia entrar.
De salientar que em qualquer momento, a pessoa em questão, pediu para verificar o cartão de dador ou se disponibilizou a ligar para o serviço de cirurgia a pedir/perguntar se podia entrar.
Pedi o livro de reclamações, tendo esta informado que o mesmo estava no serviço de urgência. Desloquei-me ao local indicado, tendo ficado a minha reclamação no livro próprio com o nº95/26.
Voltei para a receção e desta vez, foi outra colega atender-me. Voltei a repetir o que já tinha falado, tendo esta apenas autorizado que eu entrasse, mas teria de sair uma das visitas que estava acompanhar a doente em questão.
Mais informo que em qualquer momento, as funcionárias, me pediram o cartão de dador. Fui eu próprio que informei para tiraram os dados do cartão para que constasse nos registos como prova.
Sou dador de sangue à muitos anos e desde que existe esta lei, nunca a tal problema/transtorno assisti.
Gostaria de lembrar a esta instituição que, nos termos da legislação portuguesa em vigor, nomeadamente o Estatuto do Dador de Sangue, é garantido aos dadores o direito de livre visita aos doentes internados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo dos regulamentos internos de higiene e disciplina clínica. A recusa de que fui alvo configura uma violação direta dos meus direitos legais enquanto dador.
Face ao exposto, solicito que esta situação seja devidamente analisada e que me seja enviada uma resposta por escrito com o esclarecimento das medidas tomadas para que este incumprimento não se repita com outros dadores.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com consideração”.

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