Revista Tribuna da ADASCA, edição 22 disponível no site da
associação
A edição nº.22 da Revista Tribuna da ADASCA correspondente aos meses de Setembro
e Outubro já está disponível.
Trata – se de uma edição que não tem fins lucrativos, sendo sustentada
financeiramente através de algumas empresas, com registo na ERC e depósito
legal conforme determina a lei de imprensa.
Quem desejar ler as edições anteriores, desde a edição Zero até à
presente edição, pode fazê-lo através do site da dita associação www.adasca.pt.
A todo o cidadão lhe assiste o
direito à informação verdadeira e transparente, só que, um cidadão bem
informado torna-se incomodativo, senão mesmo reivindicativo.
Direitos Humanos
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito
inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
Constituição da República Portuguesa
Artigo 38.º
Liberdade de imprensa e meios de comunicação social
1. É garantida a liberdade de imprensa.
2. A liberdade de imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores,
bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos
órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou
confessional;
b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de
informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o
direito de elegerem conselhos de redacção;
c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações,
independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.
3. A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e
dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.
4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de
comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o
princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação
geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua
concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público
de rádio e de televisão.
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do
sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a
Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade
de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
Link de acesso à Revista
Tribuna da ADASCA, edição nº.22:
Boa leitura
Postado por J. Carlos
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