
O
Município de Cantanhede vai manter em 2021 a taxa de IMI em 0,38%, o
que representa um desconto de 15,6% relativamente à taxa máxima de
0,45% que poderia ser cobrada aos proprietários de prédios urbanos.
Aprovada em 17 de setembro pela Assembleia Municipal, num plenário
realizado no salão dos Bombeiros Voluntários para prevenir os
riscos de contágio de Covid-19, a proposta contempla ainda a
aplicação do designado IMI Familiar, traduzido na maior redução
permitida por lei para os agregados familiares com dependentes a
cargo, prescindindo assim a autarquia de cobrar no próximo ano um
valor superior a 80 mil euros, em benefício das famílias com
maiores encargos.
O
desconto é de 20 euros para as famílias com um dependente a seu
encargo, 40 euros para as que têm dois dependentes e 70 euros para
as que têm três ou mais dependentes. Segundo o que consta na
proposta submetida ao plenário do órgão deliberativo municipal
pela líder do executivo camarário, Helena Teodósio, as reduções
resultam “numa
menor arrecadação de receita relativamente àquilo que a lei
permite”,
e ainda que o executivo camarário não esconda que gostaria de poder
reduzir ainda mais a taxa de IMI, “não
é possível fazê-lo face à progressiva diminuição das receitas
dos municípios e, por outro lado, ao aumento dos encargos inerentes
à crescente assunção de competências transferidas pela
Administração Central, sem esquecer a realização de despesa para
atender às exigências e necessidades causadas pela pandemia de
Covid-19”. Além
disso, pode ler-se no documento
“é preciso garantir um autofinanciamento que permita apresentar
candidaturas à obtenção de fundos comunitários para novos
projetos, quer no âmbito do quadro comunitário “Portugal 2020”,
cujos programas estão em fase de encerramento, quer do “Portugal
2030”, que irá ter início no próximo ano”.

A
autarca considera que “o
modelo de financiamento dos municípios não facilita nada a obtenção
de receitas compatíveis com o nível de atividade que a Câmara de
Cantanhede desenvolve e com as competências que tem de cumprir, pelo
que se torna impraticável baixar ainda mais as taxas a que tem
direito. Fazê-lo na conjuntura que o país está a viver
significaria pôr em causa essa atividade e diminuir bastante a
capacidade de resposta da autarquia em vários domínios, entre os
quais o apoio às famílias em situação de maior fragilidade social
que têm vindo a acorrer em número crescente aos nossos serviços de
Ação Social devido aos efeitos da pandemia de Covid-19”.
Helena
Teodósio
adianta que “as
reduções do IMI foram estabelecidas com base em critérios de
equidade e reforço da coesão social, beneficiando as famílias com
maiores encargos,
em articulação com outros programas de carácter social,
nomeadamente o apoio à natalidade ou o apoio à empregabilidade”.
Taxa
de derrama reduzida para pequenas empresas também se mantém em 2021
Além
das reduções do IMI, o Município de Cantanhede continua a isentar
de Derrama as empresas com um volume de negócios que, no ano
anterior, não ultrapasse 150.000 euros. Também aprovada pela
Assembleia Municipal em 17 de setembro, esta taxa sobre o lucro
tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas (IRC) beneficia os agentes económicos que não
superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa de 1,5%
para as restantes.
Trata-se
de um benefício bastante apreciável e que pode ser interpretado
como um incentivo para as empresas beneficiárias superarem as
dificuldades resultantes da difícil conjuntura económica que o país
atravessa.
Enfatizando
“o
alcance económico e social desta medida bastante favorável para os
pequenos negócios, muitos deles de cariz familiar”,
Helena Teodósio lembra que “a
receita da Derrama se destina a ser aplicada exclusivamente na
ampliação e valorização das zonas industriais, ou seja, na
expansão da base produtiva e no reforço da competitividade da nossa
economia, com todos os benefícios sociais daí decorrentes”.