A criação
das medalhas e diploma de dador de sangue inserem-se no reconhecimento público
aos dadores de sangue, estabelecido pela Lei nº 37/2012
(Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria nº 124-A/2013; e assim galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de
sangue, tendo os seguintes graus:
Diploma
das 10 dádivas –
Concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST, IP aos dadores que
tenham completado 10 dádivas.
Medalha cobreada - Concedida pelo Ministro da
Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas.
Medalha prateada - Concedida pelo Ministro da Saúde
aos dadores que tenham completado 40 dádivas.
Medalha dourada - Concedida pelo Ministro da Saúde
aos dadores que tenham completado 60 dádivas.
Medalha dourada (100
dádivas) -
Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas.
Ao IPST, IP
compete o processamento e emissão dos galardões, sendo o pedido feito pelo
serviço responsável pela colheita ou pelas organizações de dadores de sangue.
_________________________
As medalhas são acompanhadas
de certificado.
Em regra,
os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, procedendo esta,
posteriormente, à sua entrega.
A emissão e
processamento dos galardões envolve diversas entidades, sendo por isso um
processo algo moroso.
Fonte:http://ipst.pt/index.php/sangue-faqs/147-como-e-feito-o-reconhecimento-publico-do-dador-de-sangue
do-dador-de-sangue
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