sábado, 22 de junho de 2019

Arguidos de Pedrógão Grande acusados de crimes de homicídio por negligência

Os 10 arguidos pronunciados para julgamento no processo que investiga as responsabilidades no incêndio de Pedrógão Grande, em 2017, estão acusados entre dois e 63 crimes de homicídio por negligência, refere o despacho do Tribunal de Leiria.A estas somam-se ainda várias acusações por ofensa à integridade física por negligência.

De entre as acusações de homicídio por negligência, os presidentes dos municípios de Pedrógão Grande e Figueiró dos Vinhos estão acusados de sete e dois crimes, respetivamente, enquanto sobre o presidente do município de Castanheira de Pera na altura do fogo recai a acusação de dez crimes.
Segundo o despacho do juiz de instrução do Tribunal de Leiria, consultado pela Lusa, os arguidos José Geria e Casimiro Pedro, da elétrica EDP, e o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, estão acusados, cada um, de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência, 12 dos quais graves.
Enquanto responsáveis pela gestão e manutenção da linha de média tensão, refere o despacho da pronúncia, José Geria e Casimiro Pedro não procederam “por si ou por intermédio de outrem ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos por baixo” da linha “ou sua remoção, em conformidade com o legalmente estipulado”.
Embora “conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”, cada um destes arguidos “agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha, que era capaz de adotar e que deveria ter adotado para evitar os resultados que podia e devia prever, mas não previu – a morte das pessoas e as lesões, algumas das quais graves e com perigo para a vida, no corpo das restantes”.
Segundo o juiz, o arguido Augusto Arnaut, enquanto comandante operacional do incêndio, atrasou a montagem do posto de comando operacional, “não autonomizou o incêndio de Regadas” nem pediu “reforço de meios, setorizando tardiamente o teatro de operações, implementando deficientemente a fase III do Sistema de Gestão de Operações”.
“Não definindo cabalmente as células do teatro de operações […], relocalizando o posto de comando operacional e o veículo de comando e comunicações de Peniche na fase crítica do incêndio, não solicitando atempadamente o instrumento AROME, não atualizando o plano de estratégia e ação, não pedindo reforço de meios de combate específicos e adequados a debelar o incêndio e não informando cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio, agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, sem a devida e exigível diligência e cautela que se impunham, omitindo procedimentos e deveres obrigatórios e elementares em razão das funções que exercia e cuja obrigatoriedade conhecia”, aponta o texto.
Os arguidos trabalhadores na concessionária Ascendi, José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota, vão responder, cada um, por 34 crimes de homicídio por negligência e sete de ofensa à integridade física por negligência.
Estes arguidos, enquanto responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Nacional 236-1, também não procederam, “por si ou por intermédio de outrem”, ao “corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos que a ladeavam”, de acordo com o tribunal.
Esta é a mesma justificação apontada em relação ao presidente da Câmara de Castanheira de Pera à data, Fernando Lopes (PS), que está acusado de 10 crimes de homicídio por negligência e um de ofensa à integridade física por negligência, “enquanto responsável camarário pela gestão e manutenção do Caminho Municipal 1157 e da Estrada Nacional 512”.
Por seu lado, o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves (PS) – que não constava na acusação do Ministério Público – e a engenheira florestal da mesma autarquia Margarida Gonçalves estão acusados, cada um, de sete crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, dois dos quais graves.
Estes arguidos eram os responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Municipal 516, dos Caminhos Municipais 1157, 1169, 1169-1, 1170, da Estrada Nacional 350 e da Rua da Nossa Senhora do Leite.
O despacho de decisão instrutória impute a Jorge Abreu, presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos (PS), dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, enquanto responsável pela gestão e manutenção da Estrada Municipal 521.
“Os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal supraidentificados que sobre si impediam, criaram um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”, lê-se no documento assinado pelo juiz de instrução Gil Vicente Cardoso e Silva.
O juiz acrescenta que “cada uma das ações que omitiram, embora não constituam por si causa única de produção de lesões na vida e na integridade física, criou e incrementou o risco dessa produção em comparação com o risco permitido”.
O comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, o segundo comandante distrital, Mário Cerol, e José Graça, então vice-presidente do município de Pedrógão Grande, eram arguidos, mas não vão a julgamento.
O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.
NDC

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