Decorreu, hoje, 8 de março, a celebração do Acordo de Colaboração no âmbito do 1.º Direito - Estratégia Local de Habitação, para o Município de Porto de Mós, que contou com a presença da Secretária de Estado da Habitação, Fernanda Rodrigues, com a Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, Isabel Dias e do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, Jorge Vala.
A Estratégia Local de Habitação do concelho de Porto de Mós contempla a aquisição e reabilitação de 32 fogos por parte da autarquia, a reabilitação de 6 fogos por parte do Instituto Financeiro da Segurança Social e a reabilitação de 47 fogos, por parte de beneficiários diretos, o que resultará no investimento de quase 9 500 000€.
No quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, criou um novo programa de apoio público, o 1.º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O referido Decreto-Lei n.º 37/2018 define um conjunto de princípios que devem ser observados na execução do 1.º Direito, entre os quais o princípio da acessibilidade habitacional, segundo o qual as pessoas têm direito a que sejam criadas condições para que os custos com o acesso a uma habitação adequada e permanente sejam comportáveis pelo seu orçamento.
Em alinhamento com esses princípios e com o diagnóstico global atualizado das carências habitacionais identificadas no seu território, o município de Porto de Mós definiu a sua estratégia local em matéria de habitação, priorizando as soluções habitacionais que, em conformidade, pretende ver desenvolvidas ao abrigo do 1.º Direito, no quadro das opções por ele definidas, bem como identificou e definiu estratégias globais para o desenvolvimento do seu território num sentido mais lato.
Em 30 de setembro de 2022, o Município de Porto de Mós, aprovou e, posteriormente, remeteu ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., a sua Estratégia Local de Habitação, na qual estão sinalizadas as situações de carência habitacional existentes no seu território e definidas as soluções habitacionais nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo 1.º Direito.
Patrícia Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário