terça-feira, 4 de abril de 2023

Anacom multa MEO em quase 2,5 milhões de euros

Em causa está a violação das regras e dos direitos do cliente relativamente à denúncia do contrato.
A Anacom decidiu aplicar uma coima de 2,46 milhões à MEO por violação das normas relativas à cessação do contrato de serviços por iniciativa dos clientes.
Em comunicado enviado à imprensa, a Autoridade Nacional de Comunicações justifica a sanção por ações variadas da operadora, como a "não aceitação de pedidos de denúncia contratual apresentados em loja".
A mesma entidade aponta também para a "sujeição da apresentação de pedidos de cessação contratual à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir".
"Foram também verificadas situações em que a MEO não disponibilizou aos assinantes o formulário de denúncia, que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado, e outras em que a empresa não solicitou aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos ou solicitou documentos que não eram necessários porque já os tinha em seu poder", acrescenta.
Segundo a nota, a Anacom também verificou que a operadora "não confirmou não confirmou várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes" e "prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação – que podem, pelo menos, ser apresentados em loja, por carta, por correio eletrónico, por telecópia e por telefone".
Deste modo, a entidade reguladora para as comunicações considera que a MEO colocou "entraves injustificados e não permitidos" no processo de denúncia do contrato por iniciativa dos consumidores, com o objetivo de "dificultar, atrasar ou até levar à desistência de alteração do prestador de serviços", colocando em causa a "concorrência no mercado das comunicações eletrónicas".
De acordo com a autoridade, as ações levadas a cabo pela operadora "são especialmente gravosas", ao desobedecerem às normas instituídas pela Anacom, a 9 de março de 2012, sobre os "Procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público".

RR

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