segunda-feira, 3 de abril de 2023

Marinha Grande i | LIMPEZA DE TERRENOS OBRIGATÓRIA ATÉ 30 DE ABRIL

 A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em territórios rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até 30 de abril de 2023.
Na envolvente de um conjunto de áreas edificadas, quando confinantes com territórios florestais, deve-se assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura de 100 metros.

Na envolvente de edifícios isolados, que esteja a ser utilizados para habitação ou atividades económicas, , quando confinantes com territórios florestais, deve-se assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura de 50 metros.

A faixa de proteção deve obedecer aos seguintes critérios:
  • A distância entre as copas de pinheiros-bravos e/ou eucaliptos deve ser, no mínimo, de 10 metros;
  • A distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de 4 metros;
  • As copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, 5 metros da edificação;
  • Nas árvores até 8 metros, a desramação deve ser 50 % da sua altura;
  • Nas árvores com mais de 8 metros, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
  • Até 5 metros de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis.

O não cumprimento da obrigação constitui contraordenação punível com coima.

Para mais informações, poderá contactar os técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil (244 57 33 00), ou através do correio eletrónico smpc@cm-mgrande.pt.

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