quarta-feira, 12 de maio de 2021

Plano Estratégico Municipal da Cultura para o Concelho de Leiria para o horizonte temporal 2030


Na reunião de Câmara de terça-feira, dia 11 de maio, foi apresentado o Plano Estratégico Municipal da Cultura para o Concelho de Leiria para o horizonte temporal 2030 (PEMCCL), que será colocado em consulta pública no website do Município de Leiria, de 12 a 26 de maio de 2021.
Os documentos poderão ser consultados em https://www.cm-leiria.pt/apoio-ao-municipe/balcao-virtual/documentos/consulta-publica e os contributos (sugestões) enviados para div.cultura@cm-leiria.pt .

O PEMCCL caracteriza-se como o resultado final de um trabalho desenvolvido ao longo de vários meses por uma equipa multidisciplinar, que integrou duas componentes principais: Diagnóstico do setor cultural e criativo do concelho de Leiria e Estratégia e Plano de Ação para o período 2021-2030.

A fase inicial, de elaboração do diagnóstico, pressupôs um elevado investimento de auscultação da equipa municipal e de atores e agentes locais, sendo que o seu relatório preliminar, finalizado em junho de 2020, foi amplamente discutido ao longo dos meses seguintes e em diversos encontros com as instituições locais, os agentes do setor e a comunidade.

A fase de formulação da estratégia e de elaboração do plano de ação foi trabalhada de forma muito articulada com os responsáveis e a equipa técnica municipais, mas igualmente partilhada e discutida com os atores locais, beneficiando de interessantes contributos recolhidos, da qual resultou a redação da versão final do PEMCCL e respetivo documento síntese.

Uma vez concluída a redação da versão final do Plano Estratégico Municipal da Cultura para o Concelho de Leiria (PEMCL), segue-se agora um processo de consulta pública, com recurso a divulgação on-line através do website da Câmara Municipal de Leiria, a realização de diversas reuniões com membros dos órgãos autárquicos e com o Conselho Municipal da Cultura, concluindo-se o processo com a respetiva apresentação à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, para aprovação.

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