A
Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, por unanimidade, o
Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao
Voluntariado dos bombeiros voluntários do concelho, inclusive aos
que residam noutro município, nos termos em que for permitido por
lei.
Entre
os benefícios que constam do documento – que foi sujeito a
consulta pública e agora segue para publicação em Diário da
República -, destacam-se o acesso gratuito a iniciativas e
infraestruturas desportivas e culturais da responsabilidade exclusiva
do Município, isenção de taxas respeitantes ao licenciamento ou
comunicação prévia de determinadas operações urbanísticas,
refeições gratuitas para os filhos que frequentem o pré-escolar e
1.º ciclo no concelho, bolsas de estudo por frequência do ensino
superior, apoio no IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis e ao
arrendamento de habitação até ao limite fixado no regulamento.
Está
contemplado também um seguro de acidentes pessoais, gerido pela
Câmara Municipal, que compreende riscos por morte ou invalidez
permanente por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto
bombeiro até 200 mil euros; por incapacidade temporária parcial ou
total por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto
bombeiro até 120 euros por dia; por despesas de tratamento e
medicamentos, transporte e repatriamento por acidente ocorrido no
exercício de missão enquanto bombeiro até 75 mil euros; ou por
despesas de funeral por acidente ocorrido no exercício de mis são
enquanto bombeiro até quatro mil euros.
Segundo
a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, este regulamento
vem reconhecer a “importância da atividade desenvolvida pelos
bombeiros, da coragem e altruísmo que a adesão a estas causas
revela”, pelo que se torna “imprescindível reconhecer e
enaltecer quem a ela se dedica”. “É fundamental agraciar,
acarinhar e compensar o seu esforço e dedicação em prol dos
outros, visando igualmente a promoção deste voluntariado”,
enfatiza.
O
documento estabelece e define os benefícios a conceder pelo
Município de Cantanhede aos elementos do Corpo de Bombeiros
Voluntários do concelho de Cantanhede, e seus agregados familiares,
desde que, expressamente, preencham os requisitos previstos no
regulamento.
Para
tal, considera-se que o agregado familiar abrange todos os
coabitantes do bombeiro que como tal constem da declaração de IRS,
aplicando-se igualmente aos filhos, adotados ou enteados de bombeiros
falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiverem a sua
condição de estudantes e até atingirem 25 anos de idade, nas
matérias que lhes são aplicáveis. Nos termos expressamente
previstos, o regulamento aplica-se aos bombeiros que pertençam ao
quadro de honra.
Para
efeitos de atribuições dos benefícios, o Comando obriga-se a
enviar anualmente à Câmara Municipal a lista atualizada dos
bombeiros do quadro ativo relativamente ao ano em curso e ao ano
anterior, validada pela Direção da Associação Humanitária dos
Bombeiros, bem como listagem atualizada dos bombeiros do quadro de
honra.