sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

ADIG da Gafanha da Nazaré | BOAS FESTAS

 A ADIG- Associação para a Defesa dos Interesses da Gafanha deseja

BOAS FESTAS e um ANO NOVO 2021 com muita saúde e felicidade.

Que o ANO 2021 nos faça esquecer a Pandemia Covid-19 e traga melhores dias para todos.


Pel'A ADIG

Humberto Rocha




Abertura dos Drive Thru e ADR Comunidade nos dias 26 de Dezembro e 02de janeiro


Abertura dos Drive Thru e ADR Comunidade nos dias 26 de Dezembro e 02 de janeiro

Por decisão do Conselho de Administração, os Drive thru de Ponte de Sor, Portalegre e Elvas estarão abertos nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, sábados, entre as 09.00 e as 14.00 horas.

Os ADR da comunidade, estarão abertos nos mesmos dias

(dia 26 e dia 02) com os seguintes horários:
Portalegre:14.00 -18.00 Horas
Elvas: 09.00-13.00 Horas
Ponte de Sor: 09.00-13.00 Horas

ULSNA

Castelo de Vide | Ceia de Natal, Beijinhos para doentes internados

O Natal começou nas mãos de quem melhor sabe fazer e só estará completo quando alcançar o coração de cada utente, o simbolismo de uma pequena caixa, transportando uma grande mensagem.

Serão distribuídos nas ceias de natal aos utentes internados de ambos os hospitais da Unidade Local de Saúde no Norte Alentejo, EPE (ULSNA, EPE), “beijinhos”, devidamente adaptados sob a orientação do serviço de nutrição e dietética da ULSNA, EPE e produzidos por um pasteleiro de Castelo de Vide, numa parceria com a Câmara Municipal de Castelo de Vide.

Mais imagens, no link:




ULSNA

GNR a “GUARDAr os nossos idosos” no Natal…

 

A Guarda Nacional Republicana, desenvolveu, entre 18 e 24 de dezembro, uma campanha de acompanhamento dos idosos que vivem sozinhos, não só para diminuir o seu isolamento social, transmitindo uma mensagem de amizade e de esperança, mas sobretudo para os proteger, no âmbito do policiamento de proximidade.

Nesta quadra natalícia, a Guarda tem reforçado as ações junto dos idosos, sobretudo junto dos mais de 42 mil que, durante a Operação Censos Sénior 2020, foram sinalizados como vivendo sozinhos ou isolados ou sozinhos e isolados, procurando contribuir para a prestação de um necessário apoio social e para a sensibilização face à tendência para os de crimes de burla, que incidem sobretudo sobre a população mais vulnerável, como é o caso dos idosos, através de visitas regulares às suas residências.

Conscientes de que o isolamento é maior este ano, devido às recomendações das autoridades de saúde, e sabendo que cerca de 3.149 idosos iriam passar o natal sozinhos, conforme distribuição abaixo indicada, a GNR, através das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário (SPC), procurou estar presente, em especial no dia 24 de dezembro, junto daqueles cujo o isolamento é maior nestas últimas semanas e sobretudo na noite de consoada, data em que tradicionalmente se reúnem as famílias.

DistritoN.ºIdosos que passam Natal sozinhos
Aveiro179
Beja127
Braga24
Bragança55
Castelo Branco95
Coimbra155
Évora157
Faro107
Guarda62
Leiria244
Lisboa75
Portalegre717
Porto37
Santarém86
Setúbal128
Viana do Castelo227
Vila Real275
Viseu399
TOTAL3 149

A GNR continua empenhada no acompanhamento que, diariamente, faz dos nossos idosos, bem sabendo que nas mãos dos militares da Guarda está o compromisso de continuar a executar, de norte a sul do país, um trabalho permanente de apoio às populações mais vulneráveis, fazendo tudo o que estiver ao alcance para ajudar.

25 de dezembro: Horários e restrições a ter em conta este Natal

O Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Estas são as medidas a adotar no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

 Medidas de nível nacional para o período de Natal

  • Circulação entre concelhos: Permitida.
  • Circulação na via pública:
    • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    • Dia 26: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
    • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Regras gerais:

  • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa;
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Cerimónias religiosas devem cumprir as regras da DGS;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer;

Mantém-se todavia em vigor as regras vigentes em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderadoelevadomuito elevado e extremo.

Medidas para concelhos de risco moderado

  • Aplicam-se as medidas definidas para o periodo de Natal;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.;
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;

Concelhos de risco moderado

  • Albufeira
  • Alcobaça
  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Aljustrel
  • Almeirim
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arraiolos
  • Arronches
  • Avis
  • Barrancos
  • Beja
  • Benavente
  • Bombarral
  • Borba
  • Cadaval
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Constância
  • Coruche
  • Cuba
  • Entroncamento
  • Estremoz
  • Ferreira do Alentejo
  • Ferreira do Zêzere
  • Fornos de Algodres
  • Fronteira
  • Góis
  • Lagoa
  • Lagos
  • Mação
  • Mangualde
  • Mêda
  • Melgaço
  • Monchique
  • Mora
  • Moura
  • Nazaré
  • Oleiros
  • Olhão
  • Oliveira de Frades
  • Ourique Moderada
  • Pampilhosa da Serra
  • Paredes de Coura
  • Pedrógão Grande
  • Penalva do Castelo
  • Ponte de Sor
  • Portel Moderada
  • Proença-a-Nova
  • Redondo Moderada
  • Santiago do Cacém
  • São Brás de Alportel
  • Sardoal
  • Sertã
  • Silves
  • Sines
  • Sousel
  • Tábua
  • Tavira
  • Tomar
  • Viana do Alentejo
  • Vidigueira
  • Vila de Rei
  • Vila do Bispo
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Real de Santo António
  • Vila Viçosa

Medidas para concelhos de risco elevado

(240 a 480 casos por 100 mil habitantes)

  • Aplicam-se as medidas definidas para o periodo de Natal
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Concelhos de risco elevado

  • Abrantes
  • Alandroal
  • Alcácer do Sal
  • Alcanena
  • Alcochete
  • Alijó
  • Amadora
  • Arruda dos Vinhos
  • Aveiro
  • Batalha
  • Belmonte
  • Cabeceiras de Basto
  • Caldas da Rainha
  • Campo Maior
  • Cantanhede
  • Carregal do Sal
  • Cartaxo
  • Cascais
  • Castanheira de Pêra
  • Castelo de Paiva
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Celorico de Basto
  • Coimbra Elevada
  • Condeixa-a-Nova
  • Covilhã
  • Elvas
  • Faro
  • Figueira da Foz
  • Fundão
  • Golegã
  • Gouveia
  • Leiria
  • Loulé
  • Loures
  • Lourinhã
  • Lousã
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mafra
  • Manteigas
  • Marinha Grande
  • Mira
  • Mirandela
  • Mogadouro
  • Moimenta da Beira
  • Montemor-o-Velho
  • Nisa
  • Óbidos
  • Odemira
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Palmela
  • Penedono
  • Penela
  • Peniche
  • Pombal
  • Portimão
  • Reguengos de Monsaraz
  • Ribeira de Pena
  • Rio Maior
  • Sabrosa
  • Salvaterra de Magos
  • Santa Comba Dão
  • Santarém
  • São João da Pesqueira
  • São Pedro do Sul
  • Sátão
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Tarouca
  • Tondela
  • Torres Novas
  • Torres Vedras
  • Trancoso
  • Vagos
  • Vale de Cambra
  • Valença
  • Vendas Novas
  • Viana do Castelo
  • Vila Flor
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Velha de Ródão
  • Vinhais
  • Vizela
  • Vouzela

Medidas para concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

(>480 casos por 100 mil habitantes)

  • Aplicam-se as medidas definidas para o periodo de Natal
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Concelhos de risco muito elevado

  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Alenquer
  • Alfândega da Fé
  • Almada
  • Almeida
  • Amarante
  • Amares
  • Anadia
  • Ansião
  • Arouca
  • Azambuja
  • Baião
  • Barreiro
  • Boticas
  • Braga
  • Caminha
  • Castelo Branco
  • Chamusca
  • Cinfães
  • Espinho
  • Estarreja
  • Évora
  • Fafe
  • Felgueiras
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Figueiró dos Vinhos
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Gondomar
  • Grândola
  • Guarda
  • Idanha-a-Nova
  • Ílhavo
  • Lamego
  • Lisboa
  • Lousada
  • Maia
  • Marco de Canaveses
  • Matosinhos
  • Mealhada
  • Mértola
  • Mesão Frio
  • Miranda do Corvo
  • Miranda do Douro
  • Moita
  • Monção
  • Montalegre
  • Montemor-o-Novo
  • Montijo
  • Murça
  • Murtosa
  • Nelas
  • Oliveira do Hospital
  • Ovar
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Penacova
  • Penafiel
  • Peso da Régua
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Lima
  • Portalegre
  • Porto
  • Porto de Mós
  • Resende
  • Sabugal
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Seia
  • Sernancelhe
  • Serpa Terras de Bouro
  • Torre de Moncorvo
  • Valongo
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Real
  • Vila Verde
  • Viseu

Concelhos de risco extremamente elevado

  • Aguiar da Beira
  • Alter do Chão
  • Armamar
  • Barcelos
  • Bragança
  • Castelo de Vide
  • Chaves
  • Crato
  • Esposende
  • Gavião
  • Guimarães
  • Marvão
  • Mondim de Basto
  • Monforte
  • Mortágua
  • Mourão
  • Oliveira de Azeméis
  • Penamacor
  • Pinhel
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Marta de Penaguião
  • Tabuaço
  • Trofa
  • Valpaços
  • Vieira do Minho
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vimioso

Regras específicas nos Açores

  • Todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados.
  • Bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.
  • A partir das 22:00 e até às 06:00 as bombas de gasolina podem funcionar, mas exclusivamente para venda de combustíveis.
  • Centros de convívio de idosos estão encerrados e é recomendada a permanência dos utentes nos lares e unidades de cuidados continuados.
  • As visitas nos lares e unidades de cuidados continuados têm uma duração máxima de 15 minutos, mediante o agendamento prévio, e com “barreiras físicas transparentes para separação entre visitantes e utentes, arejamento e higienização dos equipamentos e espaços utilizados, cumprimento das regras de distanciamento físico entre pessoas, utilização de máscara cirúrgica e higienização das mãos por parte dos visitantes”.
  • Cada utente pode receber um total de duas visitas até 07 de janeiro, em dias diferentes.
  • Suspensas as deslocações em serviço interilhas e para fora do arquipélago de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas.
  • Suspensas todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis e desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
  • A realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas é suspensa e recomenda-se a mesma medida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e às entidades do setor privado.
  • Suspensa a abertura ao público de eventos e competições desportivas.

Regras específicas na Madeira

  • Restaurantes só podem funcionar até às 23:00 e bares têm de encerrar até às 00:00. As discotecas estão encerradas.
  • No dia 30 de dezembro, os restaurantes estão excecionalmente autorizados a encerrar às 00:00 horas e, no dia 31, os restaurantes e bares estão excecionalmente autorizados a encerrar à 01:00.
  • Nos mercados estão proibidas as festas “noites de mercado”, embora possam permanecer abertos nos “dias de festa”, no horário normal.
  • As lojas informais de rua, nomeadamente barracas e pavilhões de Natal, não podem vender bebidas alcoólicas e a comida só pode ser vendida para ‘take away’.
  • Não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas.
  • O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionam até 10 de janeiro, entre as 10:00 e as 20:00, encerrando nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro. É proibida a venda de bebidas e a venda de comidas é apenas permitida em regime de ‘take away’.
  • É proibida a realização da corrida de São Silvestre em toda a Região Autónoma da Madeira.
  • As Missas do Parto e do Galo têm de obedecer às regras em vigor para as celebrações religiosas, sendo “expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações”.
  • É proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão em toda a Região Autónoma da Madeira.
  • É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.
  • Os centros de dia, centros de convívio e centros comunitários estão encerrados até 02 de janeiro.
  • É obrigatória a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes". O segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.

 Quais as exceções ao dever de recolhimento domiciliário?

  • Deslocação para aquisição de bens e serviços;
  • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
    • Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;
    • Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
    • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
    • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
    • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
    • Deslocações a estabelecimentos escolares;
    • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
    • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
    • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
    • Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
    • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
    • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
    • Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;
    • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
    • Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
    • Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
    • Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.

    Madremedia

  • Imagem: Sapo

Colheita de sangue dia 26 de Dezembro no Salão dos Bombeiros Velhos de Aveiro


 A colheita de sangue dia 26 do corrente mês (Sábado) vai decorrer entre as 9 horas e as 13 horas no Salão dos Bombeiros Velhos de Aveiro, cujas imagens indicam o local de acesso.

A entrada para o salão deverá ser efetuada pela porta das traseiras, irada para a Junta de Freguesia (Rua Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Aveiro).

Alerta-se para o o rigoroso cumprimento das medidas de segurança emanadas pela DGS.

Acedam ao site www.adasca.pt

O Mapa para 2021 está disponível na Sede da Associação. 



PRECIOSAS TRADIÇÕES NATALINAS

 

São Nicolau dá o dote às três jovens pobres – Fra Angélico (1395 –1455). Pinacoteca Vaticana.

  • Luis Dufaur

Desde a primeira noite de Natal, o Nascimento de Jesus abre clareiras de luz e alegria, mesmo nas trevas e nas tristezas. Enquanto em Belém raiava a salvação, o imperador Augusto amargava o fracasso de sua política. Em palácio, noite adentro, as orgias prosseguiam e os falsos teólogos jogavam as sortes em práticas ocultistas. Não sabiam que num estábulo da Judéia, naquele mesmo momento, a sociedade do futuro se decidia. Ali as mãos virginais de Maria davam ao mundo o Messias, que o redimiria com seu Sangue, o reorganizaria com o Evangelho e o inundaria de gáudios com sua Graça.

Um presente impregnado de caridade

Um exemplo, bem nos primórdios do Cristianismo, foi o de São Nicolau (270–343) de Bari, Itália, bispo de Myra (hoje na Turquia), cuja festa é celebrada em 6 de dezembro. Um nobre arruinado de sua diocese, pai de três moças solteiras, não podia pagar o dote para casá-las. Numa noite o santo bispo viu as meias das moças secando na lareira, e colocou uma sacolinha em cada uma delas, com moedas equivalentes ao dote. Ninguém poderia imaginar, na época, que o exemplo transmitido com essa caridade impregnaria os costumes do mundo durante milênios.

A imaginação e a fé atribuíram a São Nicolau uma realidade que não se limita a ter ele subido ao Céu. Do norte da Europa e da América, uma torrente de cartas infantis saúda São Nicolau e lhe implora presentes. Na Alemanha, os Correios encaminham todo ano aproximadamente 500 mil cartas para a agência de Engelskirchen (Igreja do Anjo), na Renânia do Norte-Vestfália. Outra agência, na Finlândia, recebe mais de 500 mil com saudações e pedidos. A mente infantil está certa de que ele vive nesta Terra, lê essas cartas e faz suas listas, aguardando o período natalino para distribuir os presentes. Mas onde ele se encontra? Por que só aparece nesse período?

A tradição forjou a imagem de um piedoso ermitão num local inacessível — lá longe, no gélido Ártico! Revestido de suas insígnias episcopais, agasalhado com peles, nesse eremitério ele lê todas as cartas junto à lareira de uma cabana, num bosque coberto pelas neves. Lá ele prepara seu trenó e alimenta as renas, que o conduzirão por vários países.

De onde saíram esse trenó e essas renas, que nunca houve em Myra nem em Bari? Foram criadas por Clement Clarke Moore, num poema escrito em 1823 — “Uma visita de São Nicolau”. Para a inocente alma infantil, tudo ficou explicado: São Nicolau era conduzido em seu trenó, puxado por quatro casais de renas, cada uma nomeada pelas suas qualidades. A nona, à frente de todas, é a mais famosa: Rodolfo Nariz Vermelho, dotada de faro especial, cujo nariz fica vermelho e brilhante quando se aproxima da casa de alguma criança que mereceu presentes.

São Nicolau na escola de Linéville, na Alsácia (França)

Ao invés de um santo, uma contrafação comercial

O Papai Noel não passa de uma contrafação comercial. O primeiro Papai Noel que se fez ver no Brasil foi numa ceia de Natal em São Luís do Maranhão, por volta de 1890. Entrou pela janela com o saco de presentes, mas os homens puxaram trabucos e revólveres. Só não o mataram porque Da. Maria Bárbara de Andrade, filha do poeta Joaquim de Sousa Andrade, se interpôs e gritou: “Não o matem! É o Papai Noel! Eu o contratei!”. Mas deixemos de lado essa contrafação grotesca, e vejamos como São Nicolau é recebido em alguns países.

Na Alsácia, fronteira da França com a Alemanha, São Nicolau é um personagem oficial. As escolas do Estado preparam os alunos, ensinando-lhes canções com as quais pedem sua vinda. Quando ele chega com seu cortejo, convida cada criança a prestar contas, a fim de lhe dar o presente. Atrás dele vem um personagem sinistro: é o Padre Látego — encapuzado, de barba e cabelos desgrenhados, rosto escuro e olhar sombrio. Ele faz ressoar no ar um chicote, ameaçando as crianças desobedientes, e promete que levará num grande saco os meninos que não fazem suas orações. As crianças vaiam esse personagem e lhe jogam bolinhas de papel. Jules Hoches o pintou como “um enviado do Diabo, que ameaça levar crianças por não cumprirem as promessas”. Em Wissembourg, monta um cavalo negro e peludo, escoltado por ginetes apocalípticos, que com o fragor de tambores aterrorizam a população.

Lutero, pai do protestantismo, detestava os santos e não queria a festa de São Nicolau. Acabou sendo ele o Padre Látego dos maus cristãos! A Contra-reforma católica aprovou a figura para inculcar nas crianças o senso do prêmio e do castigo.

A árvore maravilhosa

Sélestat, cidade da Alsácia, reivindica a paternidade da Árvore de Nata

Conforme os costumes de cada região, os presentes podem chegar na festa de São Nicolau, no Natal, ou ainda na Epifania, trazidos pelos Reis Magos. O costume mais antigo é deixar meias penduradas na lareira, em lembrança das três moças do início da trajetória milenar de São Nicolau. Na Holanda as crianças enchem as meias de feno, para alimentar as pobres renas, com a esperança de que quanto maior a meia e o feno, maior será o presente. Mas podem receber só um carvão, se não se comportaram bem durante o ano. Em alguns países os presentes chegam em mais de uma festa.

São Nicolau e o “Père Fouettard”, em Mulhouse, Alsácia.

Sélestat [foto], cidade da Alsácia, reivindica ao lado de algumas outras a paternidade da Árvore de Natal, e exibe o mais antigo documento que há sobre ela. Os pinheiros ornados e com presentes ficam pendendo do teto no interior das igrejas. Após a Missa de Epifania, as crianças com varas vão derrubar os presentes. A inspiração para a árvore natalina talvez seja São Bonifácio, que derrubou um imponente carvalho idolatrado como deus pelos bárbaros; e depois plantou um pinheirinho — cujo perfil triangular servia para explicar o mistério de Deus Uno e Trino — e o ornou com frutas e sementes, símbolo das graças que distribuía. A maçã vermelha brilhante era ideal para isso, mas num infeliz ano a geada queimou a colheita; e na Alsácia e Turíngia os mestres vidreiros substituíram as frutas e nozes com bolinhas cristalinas. Posteriormente a rainha Vitória da Inglaterra (1819–1901) mandou adotar essas bolinhas de cristal para ornar seus castelos no Natal. O mundo todo seguiu o exemplo.

Tradição de Santa Luzia na Suécia

Santa Luzia, a santa da Luz

Nos países nórdicos, a mártir romana Santa Luzia (283–304) é especialmente comemorada no dia 13 de dezembro. Ela é uma das oito santas invocadas no Cânon da Missa católica tradicional. Foi uma nobre de Siracusa, de riquíssima família e excepcional beleza, que consagrou sua virgindade a Deus. Saía às noites com uma lâmpada de vela, distribuindo doações e alimentos aos pobres. A fim de fazê-la apostatar, os torturadores arrancaram-lhe os olhos, mas Deus lhe deu outros ainda mais belos. Por isso é a padroeira dos oftalmologistas e das pessoas com dificuldade de visão.

Na Escandinávia, os dias do Advento são curtos e escuros. Moças vestidas de branco, com uma coroa de velas, levam bolos para os pobres e carvão para os que passam frio. Na Noruega, Suécia e Finlândia, meninas assim coroadas fazem procissões — até mesmo em recintos protestantes — lembrando a Luz de Cristo que ilumina as trevas. Os rapazes usam vestes alusivas a Santo Estevão protomártir. O costume foi introduzido por missionários medievais, e paradoxalmente renasceu no século XIX, mesmo em cidades luteranas.

As procissões públicas começaram em 1927, quando um jornal de Estocolmo escolheu a ‘Luzia do ano’, e o exemplo se espalhou para outras cidades, escolas, jornais e TVs. Segundo o Guinness Book, a procissão de Santa Luzia na capital sueca é a maior do mundo, com 1200 membros de escolas de música. Em certas universidades há um jantar especial em seu dia. A Finlândia imitou a Suécia, e a ‘Santa Luzia do ano’ é coroada na catedral de Helsinki, paradoxalmente protestante.

A Dinamarca imitou a Suécia em 1944, pelo desejo oficial “de trazer luz numa época de escuridão”. A festa é comemorada nas escolas. Na noite anterior se acendem velas, apagam-se as luzes elétricas, e se canta o famoso vilancico napolitano à santa. Na Noruega, comemora-se Luzia como aquela que espanta os espíritos, gnomos e fantasmas que vagueiam pela Terra nos dias mais negros do ano, e pune aqueles que trabalham no dia de Natal. A procissão ingressa numa sessão do Parlamento, entoando uma canção tradicional napolitana e vilancicos locais.

No Norte da Itália, Santa Luzia leva presentes às crianças nos dias 12 e 13 de dezembro, quando são feitas umas bolachinhas doces em formato de olhos, que lembram o martírio da santa. As crianças lhe deixam um pouco de café, palha para seu burrico e um copo de vinho de Castaldo. Na Hungria e na Croácia, no dia de Santa Luzia planta-se uma semente de trigo num vaso. Ela brota no Natal, como símbolo do triunfo da vida sobre a morte e do nascimento de Jesus e da Eucaristia. Nas Filipinas celebra-se uma novena de missas antes de sua festa. No Caribe, Santa Luzia é a padroeira de uma pequena ilha, que leva seu nome e festeja sua data como Dia Nacional.

Em 2019, a rainha cedeu sua função de fazer o ‘pudding’ aos príncipes herdeiros. O encarregado de fazer a mistura dos 25 ingredientes foi o pequeno príncipe George, que trabalhou entusiasmado, acolitado pelos príncipes Charles e William.
Abaixo à direita o ‘pudding’ pronto.

O ‘pudding’ real inglês

‘pudding’ inglês não pode faltar no Palácio real de Buckingham. Cada família faz seu ‘pudding’ com receita exclusiva, inclusive a família real. Em 2019, a rainha cedeu sua função aos príncipes herdeiros. O encarregado de fazer a mistura dos 25 ingredientes foi o pequeno príncipe George, que trabalhou entusiasmado, acolitado pelos príncipes Charles e William. A receita secreta produziu 99 pequenos ‘puddings’, presenteados pela rainha para o Natal dos postos militares mais afastados. Elizabeth II presenteou também 1.500 ‘puddings’, feitos numa boa confeitaria, a seus 500 auxiliares nos castelos. Eles receberam junto um cartão assinado pela rainha, além de um cumprimento pessoal.

‘pudding’ não é de origem inglesa, mas foi levado ao país pelos soldados romanos. Em suas longas expedições, eles acondicionavam em seu alforje um aglomerado de frutos secos, nozes, amêndoas etc. (como fazem os tropeiros brasileiros com seu cuscuz), com leite e álcool, e com esse ‘bolo’ se alimentavam. Assim provavelmente se fazia nos tempos de Jesus em Belém.

Uma decadência, como tantas outras

Vinte séculos depois da divina Natividade, o mesmo mundo comemora de vários modos o Natal, mas o que se nota é uma contínua decadência de esplendor e religiosidade. A Terra afunda nas trevas, num caos que nem nos tempos de Augusto foi tão abrangente.

Mas, como os pastores que adoraram o Menino Deus no presépio, hoje os homens de boa vontade podem procurar a salvação pelas mãos puríssimas da Santa Mãe de Deus. Só por meio d’Ela será restaurado o reinado social de Jesus Cristo, quando as celebrações de Natal serão incomparavelmente mais belas.

ABIM