segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Macroscópio – Depois do Natal, infelizmente com pouco espírito natalício

Macroscópio

Por José Manuel Fernandes, Publisher
Boa noite!

 
Foram dias tranquilos – ou quase. Quem vive há muito tempo a lufa-a-lufa das redações sabe que é frequente a actualidade pregar partidas por alturas do Natal. Assim, de repente, recordo-me do tsunami de 2004, da tempestade que deixou sem electricidade no dia de Natal milhares de lares na zona de Torres Vedras em 2009, da demissão de Guterres em 2001 (esta poucos dias antes do Natal), da renúncia de Gorbatchov em 1991 (precisamente no dia de Natal), da execução dos Ceausescu em 1989, da invasão do Afeganistão em 1979 e por aí adiante. Este ano não houve assim “grandes notícias”, apesar do Banif, apenas alguns temas que, muito justamente, mobilizaram as nossas atenções. Entre todos eles, destaque para a discussão sobre as circunstâncias da morte de David Duarte no Hospital de São José.
 
É sabido como temas como este – a ocorrência de uma morte que, teoricamente, poderia ter sido evitada se uma equipa médica tivesse realizado uma operação de urgência – são capazes de acender paixões. Não vamos por aí, até porque há ainda demasiadas questões por esclarecer para que se possam tirar conclusões. Algumas delas suscitadas nos textos que cito a seguir.
 
A primeira reflexão para que chamo a atenção é a de Paulo Baldaia, no Diário de Notícias: Hipócrates. É um texto que deixa três perguntas que me pareceram especialmente pertinentes:
1 - Fontes hospitalares garantem que a morte de David Duarte foi a quinta, desde que deixou de haver equipa ao fim-de-semana. O que levou médicos e enfermeiros a não denunciarem cada uma destas mortes, procurando assim evitar as que se seguiram?
2 - Tendo já havido quatro mortes por não resistirem à espera do fim-de-semana e sabendo a gravidade do estado de saúde de David Duarte, por que razão não foi chamada de urgência uma equipa para o operar?
3 - Já depois dos cortes correspondentes a cerca de 50%, por cada dia de piquete, um enfermeiro recebia 130 euros e um médico 250, mesmo que não tivessem de ir ao hospital se não houvesse cirurgias para fazer. Morreram cinco pessoas "em consequência dos cortes cegos, insensatos e absurdos" como acusa o bastonário dos médicos, José Manuel Silva?
 
Na verdade, como referiu o novo ministro da Saúde (e bem podia ter ido por outro caminho), o que se passou com David Duarte não pode ser resumido a uma questão económico-financeira ou à habitual conversa sobre “cortes”. Por isso vale a pena dar a palavra a dois médicos, por coincidência ambos médicos patologistas, que produziram reflexões interessantes aqui no Observador e no blogue Defender o Quadrado:
  • S. José ou a irresponsabilidade, de Luís Carvalho Rodrigues: “O ministro, o presidente da ARS e as administrações hospitalares não podem furtar-se a responsabilidades. Mas acho estranho que os responsáveis pelos serviços e pelas equipas presentes naquele fim de semana se mantenham agora calados e invisíveis. Claro que haverá inquérito, apuramento de factos e contraditório. Todos terão argumentos e justificações. E é assim que deve ser. Mas é difícil fugir a uma ideia essencial: quem se refugia atrás de “ordens superiores” em casos como este não merece ocupar o lugar que ocupa.”
  • Da responsabilidade colectiva, de Sofia Loureiro dos Santos: “A forma como se actuou na saúde, aliás como em muitos outros sectores, foi criminosa. Mas os cortes existiram em todo o País, pelo que não pode ser apenas essa a justificação de tanta incúria e desleixo. O sistema falhou não uma mas, pelo menos, 4 vezes e ninguém atuou nem ao fim da primeira, nem da segunda, nem da terceira, nem da quarta. E a única razão de ter sido divulgada agora é a existência de uma queixa dos familiares da última vítima, um homem de 29 anos. É demasiado mau, demasiado grave, demasiado triste, demasiado assustador.”
  • SNS eficaz e sustentável - concentração das equipas, da mesma Sofia Loureiro dos Santos: “Se calhar não haveria necessidade de ter 3 ou 4 centros hospitalares na Grande Lisboa (…) com equipas de urgência a funcionar em prevenção. Porque não haver uma ou 2 equipas formadas por médicos, enfermeiros e técnicos que pudessem usar um ou os vários centros hospitalares, conforme fosse mais exequível? Estou apenas a dar um exemplo, não faço ideia se seria uma boa solução, mas a verdade é que provavelmente não se justifica ter equipas de cirurgia neurovascular (ou de outras especialidades) em todas as unidades hospitalares.”
 
Por fim, duas reflexões mais políticas, a primeira das quais de crítica ao aproveitamento político deste caso na campanha das presidenciais: Os saudáveis populistas, de Helena Matos, aqui no Observador:
Pensam estes candidatos à Presidência da República recorrer ao SNS quando tiverem problemas de saúde? Caso respondam afirmativamente, estimam viver quantos anos mais? É que para falar deste modo, como se não houvesse amanhã, tem de se estar dotado da forte convicção (eu diria antes fé) de que se vai gozar de uma saúde de ferro até àquele derradeiro momento em que a bondade de uma morte súbita porá fim a vida tão saudável. (De caminho também é indispensável estar disposto a descer moralmente muito para subir um pouco mais nas sondagens, mas esse é outro assunto.) Afinal a quem não sabe que morte o espera e de que doenças vai sofrer restas apenas uma pragmática certeza: todos podemos acabar num hospital. Que este se organize em função dos doentes ou das questões contratuais do seu pessoal não é a mesma coisa.
 
A outra remete apenas para o bom senso: é a de Francisco Sarsfield Cabral, na Rádio Renascença, Conhecer a verdade: “É fácil, mas demagógico e desonesto, concluir que a culpa da morte no S. José é dos cortes no financiamento da saúde. O ministro da Saúde do governo de Costa foi mais sério e referiu problemas de organização e gestão, que não acontecem no Norte e no Centro do país.”
 


Passo agora a outro tema que, mesmo tendo estado mais longe dos holofotes da nossa comunicação social, é de grande importância para Portugal: as negociações para a formação do próximo governo espanhol. Vou deixar-vos cinco referências que me parecem merecedoras de atenção.
 
A primeira centra-se na persistência da crise do euro e vem de um dos seus críticos mais persistentes, o influente Ambrose Evans-Pritchard do britânico The Telegraph, que considera que Political uprising in Spain shatters illusion of eurozone recovery. Na sua opinião, “Spain has been held up as the poster-child of austerity and reform in southern Europe. But while it is true that growth has rebounded, output is still 5pc below its previous peak. The deeper pathologies and imbalances of the pre-crisis era are still there.”
 
Esta situação fez, na sua análise, implodir o sistema bipartidário e tornar possível um governo de esquerda resultante de uma coligação PSOE-Podemos, cenário que “would also be foreign policy disaster for German Chancellor Angela Merkel, who has already lost Italy, Greece, and Portugal to the Left, and faces the growing risk of anti-austerity 'Latin bloc' led by the Socialists in France.”
 
Numa altura em que prosseguem as negociações em Espanha e quando a extrema-esquerda catalã conseguiu empatar a formaçãode um governo naquela região autónoma, há dois textos do El Pais que vale a pena ler:
  • La gran coalición, de Mario Vargas Llosa, o grande escritor que defende “Un pacto entre las tres fuerzas inequívocamente democráticas, proeuropeas y modernas —PP, PSOE y Ciudadanos”. Isto porque tal coligação seria a que melhor traduziria a vontade dos eleitores: “Esto es perfectamente posible con un poco de realismo, generosidad y espíritu tolerante de parte de las tres fuerzas políticas. Porque este es el mandato del pueblo que votó el domingo: nada de Gobiernos unipartidistas, ha llegado —como en la mayoría de países europeos— la hora de las alianzas y los pactos. Esto puede no gustarle a muchos, pero es la esencia misma de la democracia: la coexistencia en la diversidad.”
  • ¡Todo el poder a los sóviets!, de Lluís Bassets, director-adjunto daquele diário que escrevia assim sobre a assembleia plenária do grupo anti-capitalista CUP, da qual dependia o futuro próximo da Catalunha e, também, de Espanha: “Una amplísima asamblea de militantes, lo más parecido que pueda haber en los consejos de obreros y de soldados que proliferaron por Europa en la segunda década del siglo pasado, decidirá hoy domingo si Artur Mas debe ser investido presidente de la Generalitat de Cataluña. Pronto hará cien años de aquel momento especial y peligroso en que se instalaron unos consejos en Turín y Munich, Berlín y Budapest, con el propósito de destruir el orden burgués e instaurar uno nuevo, proletario y revolucionario. Algunos fracasaron y fueron duramente reprimidos, otros tomaron el poder por las armas durante pocos días, pero ninguno se hizo tan famoso como el consejo —sóviet en ruso— de Petrogrado, almendra fundadora de la Unión Soviética, una de las dos experiencias totalitarias más sanguinarias y tenebrosas del sanguinario y tenebroso siglo XX.”
 
A Espanha parece, no entanto, mais depressa capturada pelo tipo de paixões que animaram a caótica assembleia “soviética” do CUP do pela cultura de compromisso necessária a um tempo que seria de uma “nova transição”. Por isso Espanha é uma das referências de Leo McKinstry, de novo no Telegraph, para reflectir sobre How the EU could collapse in 2016. Eis uma passagem muito significativa, que até cita o exemplo português:
But the political fallout from the eurozone could soon extend far more widely, ratcheting up the scope for conflict. Following elections in October, Portugal is now governed by a Socialist minority Government that is propped up by the Left Bloc, a movement that urges mass civil disobedience against austerity, and the Portuguese Communist Party, which takes a traditionally Marxist, anti-capitalist line. Spain is heading in the same direction after the recent General Election. The impending clash on economic policy will be compounded by the continuing migration disaster, which is threatening to tear apart the social fabric of Europe. Instead of defending European civilisation, the EU has been a vehicle for destruction of our heritage and identity through its obsession with open borders and cultural diversity.
 
Para terminar, um texto que de alguma forma procura fornecer referências para estas crises e traduz a inquietação que os mais recentes desenvolvimentos justificam. Refiro-me à crónica com que João Carlos Espada se despede hoje dos leitores do Público, A sociedade aberta e os seus inimigos, onde, depois de notar que “enquanto o discurso da esquerda continua a radicalizar-se contra a “direita neo-liberal”, uma velha direita autoritária, anti-liberal e xenófoba reemerge paulatinamente em vários países europeus, a começar pela França. Discursa contra os mercados, a concorrência, o comércio livre.”, deixa um alerta:
Perante estes sinais muito preocupantes, a direita e a esquerda democráticas fariam bem em parar para reflectir. Fariam bem em sublinhar o seu compromisso comum com a liberdade e a democracia ocidentais. Deviam recordar o alerta lançado por Elie Halévy, nas suas eloquentes Rhodes Lectures, em Oxford, em 1929, acerca da contribuição mútua da política revolucionária e da política nacionalista para a emergência do que chamou “a era das tiranias”.
 
E por hoje é tudo, ou quase. E digo quase porque não posso – modéstia à parte, desculpem os meus leitores – de referir uma das escolhas de Vasco Pulido Valente, também no Público, para os seus Os melhores do ano:
José Manuel Fernandes, Rui Ramos, David Dinis – Criaram o primeiro grande jornal online, o “Observador”. Numa altura em que toda a gente fala numa língua que não chega a ser português, é bom saber que ainda aparece quem escreva português e, às vezes mesmo, bom português.
 
Só posso agradecer o elogio e endereçá-lo a toda a equipa do Observador, que o merece como ninguém. Aqui continuaremos a dar o nosso melhor, todos os dias, todas as horas.
 
Tenham bom descanso, boas leituras, e até amanhã. 

 
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Estatuto Integral do Dador de Sangue

Gestos simples que salvam vidas, seja você também um salvador de vidas.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto
A presente lei aprova o Estatuto do Dador de Sangue.
Artigo 2.º - Princípios gerais
1 — Compete ao Estado assegurar a todos os cidadãos o acesso à utilização terapêutica do sangue, seus componentes e derivados, bem como garantir os meios necessários à sua correta obtenção, preparação, conservação, fracionamento, distribuição e utilização.
2 — É dever cívico de todo o cidadão saudável contribuir para a satisfação das necessidades de sangue da comunidade, nomeadamente através da dádiva.
3 — É proibida toda e qualquer comercialização do sangue humano.
Artigo 3.º - Dador de sangue
1 — Entende -se por dador de sangue aquele que, depois de aceite clinicamente, doa benevolamente e de forma voluntária parte do seu sangue para fins terapêuticos.
2 — Candidato a dador é aquele que se apresente num serviço de sangue e declare ser sua vontade doar sangue.
3 — Pode dar sangue aquele que cumpra os critérios de elegibilidade, previamente definidos por portaria do Ministério da Saúde.
4 — Ao dador de sangue é atribuído um cartão nacional de dador, a regulamentar por portaria do Ministério da Saúde.
Artigo 4.º - Dádiva de sangue
1 — A dádiva de sangue é um ato cívico, voluntário, benévolo e não remunerado.
2 — A dádiva é considerada regular quando efetuada, no mínimo, duas vezes por ano.
3 — O carácter das doações, nomeadamente a sua regularidade, definição de unidade de sangue, intervalos das dádivas e outros aspetos relacionados com a dádiva, deve atender aos critérios definidos pelo organismo público responsável, de modo a garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes.
4 — Compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade.
Artigo 5.º - Deveres do dador de sangue
1 — O dador de sangue deve observar as normas técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a defesa da sua saúde e a do doente recetor.
2 — O dador de sangue deve colaborar com os serviços de sangue, em particular através do cumprimento dos seguintes pressupostos:
a) O consentimento para a dádiva de sangue deve ser formalizado por escrito, através do preenchimento do modelo aprovado pelo organismo público responsável;
b) O dador de sangue deve prestar aos serviços de sangue as informações solicitadas pelo organismo público responsável, respondendo com verdade, consciência e responsabilidade;
 c) O dador de sangue encontra -se subordinado a rigorosos critérios de elegibilidade, tendo em vista a preservação da sua saúde e a proteção do recetor de quaisquer riscos de infeção ou contágio.
Artigo 6.º - Direitos do dador de sangue
1 — O dador ou candidato a dador tem direito:
a) Ao respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
b) A receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspectos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
c) A não ser objeto de discriminação;
d) À confidencialidade e à proteção dos seus dados pessoais, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da legislação em vigor;

e) Ao reconhecimento público;
f) À isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor;
g) A ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
h) Ao seguro do dador;
i) À acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue.
2 — Não perde os direitos consagrados no número anterior o dador que:
a) Esteja impedido definitivamente, por razões clínicas, ou por limite de idade e tenha efetuado o mínimo de 10 dádivas, nos últimos cinco anos;
b) Por razões clínicas devidamente comprovadas, ou por motivos que lhe não sejam imputáveis, venha a encontrar-se temporariamente impedido da dádiva, e desde que tenha efetuado o mínimo de 10 dádivas, nos últimos cinco anos.
3 — Para a avaliação da elegibilidade do dador, os serviços de sangue dispõem de local que garanta a privacidade da entrevista.
4 — Perde o direito aos benefícios o dador que interrompa, sem motivo justificado e por mais de 24 meses, a dádiva de sangue.
Artigo 7.º - Ausência das atividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar -se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue.
2 — Para efeitos do número anterior, a ausência do dador é justificada pelo organismo público responsável.
3 — O dador considera -se convocado desde que decorrido o intervalo mínimo fixado entre as dádivas.
4 — O médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do período até à retoma da atividade normal, quando a situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
5 — O disposto no presente artigo não implica a perda de quaisquer direitos ou regalias do dador.

Artigo 8.º - Associações de dadores de sangue
1 — O Estado reconhece a importância das associações de dadores de sangue.
2 — Consideram -se associações de dadores de sangue as organizações que tenham como objeto a promoção altruísta e desinteressada da dádiva de sangue, estimulando esta prática entre os cidadãos.
3 — Os dadores de sangue podem livre e voluntariamente constituir-se em associações de dadores de sangue.
4 — As associações de dadores de sangue são parceiros privilegiados na promoção dos direitos e deveres dos dadores de sangue, na dinamização da dádiva de sangue e na informação e esclarecimento de dúvidas sobre a dádiva de sangue.
5 — As associações de dadores de sangue colaboram com as entidades oficiais nas campanhas de promoção da dádiva e colheita de sangue, bem como na definição de políticas, medidas legislativas e planos de actividades relacionados com a dádiva de sangue.
6 — As associações de dadores de sangue são livres de se agrupar ou filiar em uniões, federações ou confederações, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com fins análogos.
Artigo 9.º - Visitas a doentes internados
1 — Ao dador de sangue é assegurada a livre visita a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares do SNS, durante o período estabelecido para o efeito.
2 — Excecionalmente, a visita pode ser autorizada fora do horário estabelecido e pelo período de tempo definido pelo estabelecimento hospitalar.

Artigo 10.º - Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Artigo 11.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 25 de Julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de agosto de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVA-CO SILVA.
Referendada em 17 de agosto de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

Transcrito por: Joaquim Carlos
Presidente da Direcção ADASCA

E-mail:geral@adasca.pt
ONDE POSSO DOAR SANGUE EM 2016 EM AVEIRO?


EM QUE SOCIEDADE VIVEMOS?


Uma série de acontecimentos, declarações oficiais, umas ofensivas dos mais pobres, outras subordinadas de tal modo ao dinheiro que esquecem as pessoas mais carenciadas, reformas imoralmente obscenas, nomeações que permitem disfarçadamente que os subsídios de Natal e de férias sejam recebidos, poderes ocultos ou nem tanto, enfim, uma sociedade onde se perdeu o norte, onde os valores da lealdade nacional, do serviço público, da solidariedade e sobretudo da centralidade da pessoa se perderam numa noite de nevoeiro.
Há coisas boas, muito boas, mas que não são contadas, que só os que vive próximo conhecem. Há uma ou outra excepção: apesar de tão pouco destacada é bonito ver o que está a acontecer na Sicasal, que bem poderia ser um exemplo a seguir por todo o país. Mas não é.
Por isso e por outras coisas aqui partilho convosco a minha última crónica.

Autor não identificado


Realidade Paralela

Vivemos em uma sociedade em que os valores, além de estarem perdidos, se confundem entre si. Se uma garota se maqueia e cuida de seu corpo, é taxada como fútil. Como filhinha-de-papai. Se ela não dá importância à sua aparência, é ridicularizada e vista como desleixada. Se é virgem e pura, se torna a atrasada da turma. Se já perdeu a virgindade, não passa de uma vagabunda. Se é traída pelo namorado e não o perdoa, se transforma na vilã da história. Se o perdoa, é uma idiota. Se sai com as amigas nas noites de sábado, ela não presta. Se fica em casa estudando, é uma nerd. Se come muito, é uma obesa. Se come pouco, é anoréxica. Se tira muitas fotos, está querendo aparecer. Se não tira nenhuma foto, tem vergonha de si própria. Se fala sobre sexo, não tem vergonha na cara. Se não fala, quer bancar a santinha. Se tenta agradar as pessoas, é uma puxa-saco. Se não agrada, é uma ingrata. Todas as garotas deveriam entender que não se deve satisfazer as vontades da sociedade. Todos os seus esforços nunca serão suficientes, e sempre lhe exigirão mais e mais. Agrade a si mesma. Faça o que tiver vontade, e ligue o f…-se para o mundo. É o caminho mais curto para a felicidade. 

(Henrique Dias

JUIZ PEDE PARA NÃO ANALISAR RECURSOS DO FACE OCULTA DEVIDO À PROXIMIDADE COM ARMANDO VARA


 
mindgutter / Flickr
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do juiz José Carreto para ser dispensado de intervir como relator nos recursos do processo Face Oculta, por recear uma eventual desconfiança sobre a sua imparcialidade.
No acórdão a que a Lusa teve acesso, o juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto (TRP) considera que “existem relações de proximidade e de contacto com o arguido Armando Vara que, aos olhos do povo, tornam a atuação do requerente, no processo, suspeita de parcialidade”.
Em causa está o facto de o requerente residir desde 1990 no concelho de Vinhais, a terra natal de Armando Vara e onde o antigo ministro do PS tem também a sua residência.
Apesar de não haver relações de amizade, o desembargador teme que se por qualquer razão a decisão vier a ser favorável não será possível “livrar-se do estigma de que tal ocorreu por serem da mesma terra”.
“Ninguém deixará de pensar, tendo em conta o tempo que vivemos e os tempos conturbados relativos às relações entre a magistratura e a política, que essa relação de proximidade e de contacto influenciará o desfecho final do processo, que assim não seria fruto de uma atuação imparcial”, assinala o desembargador.
O acórdão refere ainda que, tal como Armando Vara, o juiz é membro da Confraria do Porco Bísaro e do Fumeiro de Vinhais, que congrega personalidades do mundo político-partidário, como deputados e autarcas, do setor económico, magistrados judiciais e do Ministério Público, que se encontram, cumprimentam-se e convivem no âmbito das reuniões da Confraria duas vezes por ano.
Perante estes factos, os juízes do STJ decidiram deferir o pedido de escusa, concluindo que “é de admitir a suscetibilidade, do ponto de vista do cidadão médio da comunidade onde se insere o julgador, face à motivação apresentada, de ocorrer desconfiança sobre a imparcialidade do ora requerente”.
Os recursos de 33 arguidos do processo Face Oculta, que deram entrada no TRP no passado mês de junho, quase dez meses depois da leitura do acórdão, deverão assim ser redistribuídos a outro desembargador daquele tribunal.
Dos 34 arguidos individuais envolvidos, Namércio Cunha, que teve a condenação mais leve, foi o único que não recorreu do acórdão final, optando assim por cumprir a pena de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução, a que foi condenado por um crime de associação criminosa e outro de corrupção.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há mais de três anos, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Entre os arguidos estão personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP, José Penedos, ex-presidente da Redes Energéticas Nacionais (REN), e o seu filho Paulo Penedos.
Todos os arguidos foram condenados a penas de prisão, mas a grande maioria beneficiou de penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
Armando Vara foi condenado a uma pena única de cinco anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por três crimes de tráfico de influência de que estava acusado.
A mesma pena foi aplicada a José Penedos, que foi condenado por dois crimes de corrupção e um crime de participação económica em negócio, enquanto o seu filho foi condenado a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de tráfico de influência.
A pena mais gravosa – 17 anos e meio de prisão – foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.
/Lusa

JUÍZA CONDENADA POR MÁ-FÉ NO CASO DOS EX-SOGROS QUE QUEREM VISITAR A NETA


 

claudio.rio.mendes / Facebook
Cláudio Rio Mendes com a filha, Adriana
Cláudio Rio Mendes com a filha, Adriana
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) condenou uma juíza, filha do engenheiro que matou o ex-genro a tiro em Oliveira do Bairro, ao pagamento de uma multa de cerca de mil euros por litigância de má-fé.
Em causa está o facto de a magistrada judicial ter deduzido um incidente de suspeição contra o juiz relator do acórdão do TRC que manteve a decisão do Juízo de Família e Menores de Aveiro de autorizar os ex-sogros a visitar a neta.
O presidente do TRC, António Isaías Pádua, analisou a questão e concluiu não existir qualquer situação que possa constituir “motivo, sério e grave”, adequado a gerar a desconfiança sobre a imparcialidade daquele juiz desembargador.
Na decisão, a que a Lusa teve acesso, o magistrado realça o facto de a recusante ser uma juíza de direito, defendendo, por isso, que se impõe “um especial dever de cautela e parcimónia na dedução de tal incidente”.
“Isto contende naturalmente com aquilo que é um dos deveres mais sagrados a que está vinculado um juiz, pondo-se, no fundo, em causa a sua honestidade profissional e até pessoal”, sublinha Isaías Pádua, concluindo que a recusante procedeu com má-fé.
O presidente do TRC decidiu julgar improcedente o incidente de suspeição, condenando a juíza ao pagamento de uma multa de 10 unidades de conta.
A decisão vai ao encontro da pretensão do juiz-desembargador recusado, que tinha considerado o incidente de suspeição como o “prolongamento da estratégia dilatória engendrada pela requerente no processo principal”.
A magistrada judicial tinha levantado dúvidas sobre a imparcialidade do juiz-desembargador do TRC, afirmando ter sido alvo de uma inspeção judicial levada a cabo pelo magistrado, quando estava a exercer funções na comarca de Celorico da Beira.
Na sequência dessa inspeção ordinária, foi-lhe atribuída a nota de suficiente, que a recorrente considerou “injusta e imerecida”, o que deu origem a um processo de reclamação contra o juiz-desembargador para o Conselho Superior da Magistratura.
Segundo Ana Joaquina, esta situação gerou um clima “absolutamente demolidor, constrangedor e de verdadeira inimizade” entre si e o juiz-desembargador, o que, no seu entender, terá “inquinado” a decisão do TRC.
Além deste incidente de suspeição, a juíza também questionou a imparcialidade do juiz titular do processo, acusando-o de dar tratamento “mais favorável” aos avós paternos, não só na decisão como ao longo de toda a tramitação processual.
Em março de 2012, o Juízo de Família e Menores de Aveiro deu provimento ao pedido dos pais deCláudio Rio Mendes para poderem visitar a neta, que não veem desde que o filho foi morto, há mais de três anos.
A sentença, que ainda não foi cumprida, fixou em 200 euros o valor da sanção a pagar pela juíza, por cada dia que a menor não esteja com os avós paternos nos termos determinados.
Cláudio Rio Mendes foi assassinado em fevereiro de 2011, quando visitava a filha, na altura com três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa, Oliveira do Bairro.
No local, também se encontrava o pai da sua ex-companheira que baleou o advogado com seis tiros, sempre com a neta ao colo.
O homicida foi julgado por um tribunal de júri que o condenou a 20 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.
Posteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena do arguido para 16 anos de prisão.

ABUSOS SEXUAIS DE CRIANÇAS AUMENTARAM EM 2013


 
SXC
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Os casos de abusos sexuais de crianças aumentaram de 1.074, em 2012, para 1.227 em 2013, registando-se igualmente uma subida dos casos de atos sexuais com adolescentes, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
O documento, entregue segunda-feira na Assembleia da República, refere que os abusos sexuais de crianças foram os crimes sexuais mais frequentes, tendo aumentado no ano passado.
Neste capítulo, subiram igualmente os crimes de atos sexuais com adolescentes, de 127 (em 2012) para 161 (em 2013), de coação sexual, de 56 para 93, e de violação, de 459 para 473.
Os casos de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência mantiveram-se (88 em 2012 e em 2013), tendo descido os de pornografia de menores (de 318 para 94) e os de abuso sexual de menor/dependente: de 52 para 44.
No ano passado foram detidas 70 pessoas por abuso sexual de crianças (67 homens e três mulheres), 53 por violação e onze por pornografia.
Ficaram em prisão preventiva 34 pessoas por abuso sexual de crianças, 23 por violação, três por abuso sexual de menores dependentes, três por pornografia de menores, dois por abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, um por ato sexual com adolescentes e um por lenocínio de menores.
Constituídos arguidos
Em relação aos arguidos, foram constituídos 369 por abuso sexual de crianças (357 homens e 12 mulheres), menos 40 do que em 2012.
Foram constituídas arguidas por violação 186 pessoas (184 homens e duas mulheres), 49 por atos sexuais com adolescentes (47 homens e duas mulheres), 40 por importunação sexual, 37 por pornografia de menores, 34 por coação sexual, 22 por abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
Foram igualmente constituídas arguidas 17 pessoas por abuso sexual de menores dependentes, 12 por lenocínio, seis por lenocínio de menores, cinco por recurso à prostituição de menores e três por abuso sexual de pessoa internada.
No período em análise foram iniciados 2.372 inquéritos, destacando-se, pela incidência criminal, os de abuso sexual de crianças (1.227), violação (473) e atos sexuais com adolescentes (161).
Sobre o abuso sexual de crianças, o RASI refere que mantém-se “a acentuada incidência nas vítimas femininas e, em contrapartida, a preponderância de arguidos masculinos”.
“No crime de abuso sexual de crianças prevaleceu o quadro das relações familiares enquanto espaço social de relacionamento entre o autor dos factos criminais e a vítima”, lê-se no documento.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), a criminalidade violenta e grave desceu 9,5 por cento, em 2013 e a criminalidade geral diminuiu 6,9 por cento.
Os principais resultados da criminalidade e atividade das forças e serviços de segurança referem que no passado registaram-se menos 2.123 casos de criminalidade violenta e grave.
/Lusa

PIROPOS JÁ SÃO CRIME E DÃO PRISÃO ATÉ TRÊS ANOS


 
Pelo seu carácter de “propostas de teor sexual” não desejadas, os piropos foram criminalizados em agosto, com pena de prisão de até um ano — ou três, caso sejam dirigidas a menores de 14.
A alteração ao Código Penal, proposta pelo PSD, foi feita em agosto, mas, nota o Diário de Notícias, passou despercebida: as “propostas sexuais” não desejadas têm agora uma pena de prisão que pode ir até três anos.
Este novo crime de “importunação sexual” é um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que criminalizava já o exibicionismo e os “contactos de natureza sexual”, mais conhecidos como “apalpões”.
“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”
Esta alteração legislativa, adianta o DN, foi uma transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul, a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, assinada em 2011 em Istambul.
A medida aplica-se em qualquer circunstância: no local de trabalho, na rua, em grupos sociais, em qualquer situação em que um agressor pratique qualquer dos actos considerados no diploma como “proposta de teor sexual” não desejada.
Apesar de o tema ter sido nos últimos anos muito debatido nas redes sociais  comentado nos media, a “criminalização do piropo” acabou por entrar em vigor e passar completamente despercebida.
Frequentemente considerada como “exagero”, “histeria feminista” ou mesmo “atentado à liberdade de expressão”, foi inicialmente proposta em 2011 pelo colectivo feminista UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta.
Em 2013, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei sobre o tema, que viria a ser enviado para discussão na especialidade.
Por muito leve que possa aparentar ser, um piropo é um simples acto de assédio sexual?
A lei portuguesa diz agora que sim.

METEORO DESINTEGRA-SE A 27 KM DA TERRA

A NASA tornou público um vídeo no qual se pode observar um meteoro que se aproxima perigosamente da Terra, a uma velocidade de 46 mil km/h, e que se desintegra a 27km de distância do nosso planeta.
Astrónomos da agência espacial norte-americana NASA conseguiram captar em vídeo o percurso de uma “bola de fogo” que se aproximou da Terra a uma velocidade de cerca de 46 000 km/h.
De acordo com um comunicado da NASA, as 6 câmaras de vigilância de meteoros que monitorizam o céu no sudoeste dos Estados Unidos captaram o meteoro quando se encontrava a 75 km da Terra, e acompanharam o seu percurso.
A agência espacial tornou público o vídeo captado por uma destas câmaras, depois de ter recebido várias chamadas telefónicas de habitantes da Georgia, a relatar “uma bola de fogo brilhante no céu“.
Segundo os astrónomos, o meteoro media 40 cm de diâmetro e pesaria cerca de 70 kg. Quando se encontrava a cerca de 27 km do solo desintegrou-se, sendo provável que alguns fragmentos tenham ainda assim atingido a Terra sob a forma de meteoritos.
A colisão com a Terra de um “pequeno” meteoro de 40cm de diâmetro está muito longe de poder provocar a extinção em massa de dinossauros, ou causar tsunamis apocalípticos.
Mas ainda assim, 70kg a 46 mil km/h é uma quantidade de movimento que inspira respeito – e que não gostaríamos de ver cair no nosso quintal.
 


DESCOBERTO O LOCAL EXACTO DA TERRA EM QUE CAEM MAIS RAIOS


 
Thechemicalengineer / wikimedia
O Relâmpago do Catatumbo, na Venezuela, é o maior gerador de Ozono do mundo
O Relâmpago do Catatumbo, na Venezuela, é o maior gerador de Ozono do mundo
É costume dizer-se que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar, mas parece que este ditado popular tem que ser revisto.
Um novo estudo, apresentado no último encontro da União Geofísica Americana, sugere que há um ponto, num lago na Venezuela, onde, 297 dias por ano, cai um raio  – algo como 10 meses por ano, um raio por dia.
O Lago de Maracaibo é conhecido pelos seus altos níveis de actividade eléctrica, e no início deste ano entrou para o Livro Guinness de Recordes Mundiais como o lugar preferido dos raios em todo o planeta, com “a maior média mundial de relâmpagos por km2 por ano”.
No entanto, um novo estudo, apresentado por Rachel Ifanger Albrecht, investigadora da Universidade de São Paulo, permitiu agora identificar o local exacto no lago que atrai o maior número de relâmpagos.
Usando dados de satélite registados pelo Light Imaging Sensor a bordo do satélite da Missão de Medição de Chuvas Tropicais da NASA, Albrecht foi capaz de determinar a localização de descargas atmosféricas com maior precisão do que nunca.
Orbitando a Terra a uma altura de 402 quilómetros, o LIS é capaz de gravar imagens de alta resolução que são precisos dentro de 0,1 graus de latitude.
Analisando dados registados pelo LIS entre 1998 e 2013, Albrecht e sua equipa conseguiram determinar que o ponto em que o Lago de Maracaibo se encontra com o rio Catatumbo é o local mais propenso a relâmpagos no planeta.
As razões para este clima tempestuoso podem ser atribuídas em grande parte à composição topográfica da área.
Situado na Cordilheira dos Andes, ainda que próximo ao Mar do Caribe, o lago recebe tanto as quentes brisas do oceano como o ar frio da montanha, que colidem, produzindo tempestades.
Como resultado, o lago tende a registar uma quantidade impressionante de relâmpagos – nada menos que até 28 raios por minuto a atingir a água, quando as tempestades estão em fluxo total.
Características geográficas semelhantes existentes em outros locais do mundo receberam o crédito pela criação de muitos dos outros pontos de raios do mundo.
Entre eles está a aldeia da montanha de Kifuka, na República Democrática do Congo, que regista 232 relâmpagos por km2 por ano.
Estes números colocam a vila em segundo lugar, atrás do Lago de Maracaibo, que é atingido por 250 raios por km2 por ano.

Menino cego percorre 120 km para ir à escola

Diogo Santos, sete anos, sofre de amaurose congénita de Leber, uma forma hereditária de perda de visão. Um caso raro que acontece à nascença. Perdeu a visão nessa altura.
Nos primeiros cinco anos, frequentou o infantário da cidade, mas desde o ano letivo 2014/2015, altura em que passou para o primeiro ciclo, Mirandela deixou de ter capacidade de resposta, porque não existe uma escola de referência nem foi colocada qualquer professora especializada em Braille.
O Estado criou uma rede de escolas de referência para a inclusão de alunos cegos ou baixa visão. Na região transmontana, só havia duas: ou o Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, em Bragança, ou Diogo Cão, em Vila Real, escola sobre a qual recaiu a escolha.
A rotina diária foi completamente alterada. Diogo levanta-se todos os dias às sete horas para, meia hora depois, estar à porta de casa pronto a viajar até Vila Real, onde frequenta a escola, numa turma com mais 25 alunos. São cerca de 60 quilómetros de táxi. "A escola contratou uma empresa para levar o Diogo e outra menina de Cabanelas", conta o pai, Miguel Ângelo.
Fonte JN