segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Ampliação do Cemitério da Vila de Figueiró dos Vinhos já é uma realidade
Fisco alerta para mensagens falsas enviadas a contribuintes
Lusa
Reino Unido registou 15.450 casos, valor mais baixo desde 12 de outubro
Lusa
Fenda em arriba contígua à Fortaleza de Sagres obriga a operação de estabilização
Lusa
Imagem: CM
França regista 501 mortos nas últimas 24 horas
Lusa
Biblioteca de Vagos recebe Sessão de Lançamento do livro “Filosofia da Ignorância”, de Filipe Calhau
A entrada é livre.
COMUNICADO: CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES ENTREGA MAIS 200 TABLETS A ALUNOS DO ENSINO BÁSICO
COVID-19: ponto de situação no concelho de Proença-a-Nova
Proença-a-Nova | Candidaturas para a instalação de Jovens Agricultores em territórios de baixa densidade já disponíveis
No aniversário do Rómulo – Centro de Ciência Viva
O Município de Cantanhede associou-se à celebração dos 12 anos do RÓMULO – Centro Ciência Viva da Universidade de Coimbra, cuja atividade começou no ano de 2008, em 24 de novembro, Dia Nacional da Cultura Científica e data de aniversário do seu patrono, o professor e poeta Rómulo de Carvalho.
Desde 2018 que a autarquia cantanhedense está envolvida no projeto Escola Ciência Viva na Universidade de Coimbra, no âmbito do qual 540 alunos do 1.º CEB dos agrupamentos de escolas Lima-de-Faria (Cantanhede), Marquês de Marialva (Cantanhede) e Gândara-Mar (Febres) beneficiaram de atividades laboratoriais propostas pelos monitores, processo que tem vindo a merecer uma apreciação extraordinariamente positiva por parte de todos os intervenientes, seus professores e encarregados de educação.
Para assinalar este acontecimento e fazer um balanço da experiência, o vice-presidente da Câmara Municipal, Pedro Cardoso, e técnicos da autarquia reuniram com Carlos Fiolhais, professor universitário de Física, cientista e diretor do RÓMULO, que na ocasião afirmou ser este “um dos sítios do país onde a ciência tem estado mais viva ao serviço da sociedade e da cultura. A Escola Ciência Viva considera que a valorização do ensino das ciências, numa base experimental, é essencial para despertar as crianças para a vida, não só para o prazer de aprender, mas também para questões de saúde, segurança, ambiente e cidadania”, disse aquele responsável.
Segundo o vice-presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro Cardoso, “a autarquia abraçou este projeto porque ele proporciona uma excelente oportunidade para estimular o gosto pela Ciência e alarga os horizontes da cultura científica dos jovens, através do ensino experimental com todas as vantagens que ele oferece ao nível da observação, apreensão de conhecimentos e do desenvolvimento de competências tão importantes como a autonomia, o poder de argumentação, o espírito crítico e o sentido de responsabilidade e de entreajuda”.
Considerando o presente ano letivo e o contexto de pandemia que se vive atualmente, foi preciso recriar o formato das atividades do RÓMULO – Centro Ciência Viva da Universidade de Coimbra, pelo que a direção procedeu ao necessário reajustamento dessas atividades, as quais passaram a realizar-se em regime de “ensino à distância”, estando já inscritos cerca de 320 alunos dos três agrupamentos de escolas do concelho de Cantanhede.
Para Pedro Cardoso, “faz todo o sentido prosseguir com esta magnífica experiência, de que aliás fazemos um balanço extremamente positivo, até porque, para além de aposta na literacia científica, tão importante na educação das gerações mais novas, dar continuidade a este processo é também um sinal positivo e de esperança tão necessários neste tempo tão difícil e tão condicionado por tantas restrições e problemas não só ao nível da saúde, como em termos sociais e económicos”.
El crecimiento de una organización puede estar en manos de la Inteligencia Artificial
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Ansião | Autarquia reforça recursos nas escolas
BAIRRO DA BELA VISTA COM REDES DE ÁGUA E SANEAMENTO RENOVADAS
300 habitantes beneficiados, 2km de redes requalificadas
Dando continuidade ao investimento na melhoria das condições de qualidade de vida da população Aveirense, a AdRA – Águas da Região de Aveiro, S.A., em parceria com a Câmara Municipal de Aveiro (CMA), está a renovar as redes públicas de abastecimento de água e de saneamento pública no bairro da Bela Vista, em Esgueira.
Um investimento global de 240.000€ na substituição de quase 2 km de redes de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, incluindo repavimentações das vias intervencionadas e a pavimentação de vielas e passagens em betonilha.
300 habitantes beneficiados com melhores serviços
Esta renovação das redes no referido Bairro da Bela Vista beneficiará cerca de 300 habitantes, com melhorias significativas de fiabilidade e continuidade dos serviços prestados pela empresa que garante a distribuição de água na Região de Aveiro.
QUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA EUROPA
- Novos condicionamentos de trânsito -
Prossegue a bom ritmo a obra de qualificação urbana da nova Avenida Europa no troço entre a Rotunda da Vulcano / Lusavouga e a nova variante de Cacia (junto à NVG – The Navigator Company), um novo investimento da Câmara Municipal de Aveiro no centro urbano de Cacia no valor de 1.377.698,20€, em execução pela empresa Ângulo Recto – Construções Lda..
Condicionamentos de trânsito
Esta semana tem início uma nova fase da empreitada, com a necessidade de proceder ao corte de trânsito na Rua Luís de Camões e a Rua do Ribeiro, em Cacia. O desvio, devidamente sinalizado, acontece pela Rua Vasco da Gama e Rua José Estevão.
A obra tem como objetivo principal a adaptação da antiga estrada nacional à vivência citadina, dando prioridade à segurança do peão, redução da velocidade de circulação automóvel e ao tratamento do espaço público.
Aplicação de Realidade Aumentada para visitar Caldas, Rainha do Natal
Câmara de Águeda oferece Pinheiros de Natal ecológicos
Anadia atribui 150 cabazes de Natal a famílias carenciadas
Investigação desenvolvida no CNC-UC distinguida pela Sociedade Portuguesa de Genética Humana
Um estudo que desvendou o potencial da ativação do metabolismo do colesterol como uma futura terapia para a Doença de Machado-Joseph (DMJ), uma doença neurodegenerativa com elevada prevalência nos Açores, foi distinguido com o prémio “Artigo Científico” pela Sociedade Portuguesa de Genética Humana (SPGH).
Desenvolvido por investigadores do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra (CNC-UC), do Centro de Investigação em Biomedicina (CBMR) da Universidade do Algarve e da BrainVectis Therapeutics (França), o trabalho, intitulado “Restoring brain cholesterol turnover improves autophagy and has therapeutic potential in mouse models of spinocerebellar ataxias”, foi publicado em julho de 2019 na conceituada revista científica Acta Neuropathologica.
Os investigadores descobriram que a proteína CYP46A1, enzima com papel fulcral no metabolismo do colesterol do cérebro, «apresenta níveis mais baixos no cérebro dos doentes com a doença de Machado-Joseph e que a sobre-expressão desta proteína desencadeia a ativação da autofagia (o principal processo de limpeza das nossas células), cuja ativação havíamos demonstrado anteriormente ser extremamente importante para a limpeza dos aglomerados de ataxina-3 mutante, o lixo que se acumula nos neurónios e causa a doença de Machado-Joseph».
A entrega do prémio decorreu durante a 24ª reunião da SPGH, na passada 6ª feira, dia 20 de novembro, aos principais autores do estudo, Liliana Mendonça, do CNC-UC, e Clévio Nóbrega, do CBMR. Segundo os dois investigadores, «a modulação da CYP46A1 poderá levar a uma estratégia terapêutica mais geral, com aplicação a várias doenças neurodegenerativas que apresentam redução nos níveis da CYP46A1 no cérebro, e que – se não puder curar – pode pelo menos aliviar o fenótipo destas doenças».
O trabalho premiado pode ser consultado em https://doi.org/10.1007/
Adiar IVA e Segurança Social? Só estas empresas podem fazê-lo
O Governo anunciou, no sábado, o adiamento do pagamento trimestral do IVA, dos pagamentos à Segurança Social, mas esta medida só estará disponível para micro, pequenas e médias empresas, de acordo com a portaria do Governo publicada em Diário da República. Os trabalhadores independentes também podem adiar os pagamentos à Segurança Social.
Relativamente ao IVA, a "classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado", segundo o mesmo diploma.
O pagamento pode ser feito "até ao dia 30 de novembro de 2020" ou "em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros", pode ler-se no diploma.
Já no que diz respeito às contribuições para a Segurança Social, "têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Trabalho", pode ler-se.
As contribuições podem depois ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros, nos meses de julho a setembro de 2021 e nos meses de julho a dezembro de 2021.
Em 10 de novembro foi publicado um despacho que determinava que as empresas iam ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto e que alarga também os prazos para o cumprimento de várias outras obrigações fiscais.
Ao abrigo daquele calendário fiscal de 2020/2021, então publicado. as empresas passavam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA, tendo agora sido anunciado o adiamento do pagamento das empresas enquadradas no IVA trimestral (relativo aos meses de julho, agosto e setembro) para dia 30.
Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
Medidas a entrar em vigor nos concelhos de risco muito e extremamente elevado, com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Medidas em vigor desde 9 de novembro
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto socialEventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Organização do trabalhoÉ obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho. Consulte o Explicador Desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho
- Estabelecimentos comerciaisEncerramento até às 22:00Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- RestaurantesEncerramento até às 22:306 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levanteProibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.