domingo, 28 de julho de 2019

Limite do uso sustentável dos recursos naturais de 2019 é atingido na segunda-feira, alertam ambientalistas

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A associação ambientalista Zero alertou hoje que a humanidade vai atingir na segunda-feira o limite do uso sustentável de recursos naturais disponíveis para este ano, três dias mais cedo do que em 2018.
“Este ano o limite será atingido a 29 de julho, três dias mais cedo do que em 2018, em que a data foi 1 de agosto, sendo que a tendência tem sido a de adicionar o cartão de crédito ambiental cada vez mais cedo, não obstante todo o discurso político e público sobre economia circular e neutralidade carbónica”, refere, em comunicado, a Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável.
Segundo a associação ambientalista, “todos os anos é apresentada uma estimativa sobre o dia em que a humanidade atinge o limite do uso sustentável de recursos naturais disponíveis para esse ano, ou seja, o orçamento natural, habitualmente designado como ‘Overshoot Day’ (Dia de Sobrecarga da Terra)” e esse dia é segunda-feira.
Em comunicado divulgado em junho, a organização internacional Global Footprint Network, que calcula esta estimativa e fornece aos decisores pesquisas e ferramentas para que a economia mundial se desenvolva dentro dos limites ecológicos da Terra, referiu que 29 de julho é a data mais recuada desde que o planeta entrou em défice ecológico no início dos anos 70.
A mesma organização indica que, nos últimos 20 anos, a data que a humanidade terá esgotado os recursos naturais que o planeta é capaz de renovar foi antecipada três meses.
A Zero refere que Portugal “é um contribuinte ativo para esta situação”, uma vez que, “se todos os países tivessem a mesma pegada ecológica que o nosso país, seriam necessários 2,5 planetas”.
Este ano Portugal gastou os seus recursos naturais disponíveis no dia 26 de maio, 21 dias mais cedo do que no ano passado.
“Atualmente, considerando a média mundial, estamos a consumir cerca de 1,75 planetas com a nossa voracidade de produção e consumo. A sobrecarga só é possível porque estamos a esgotar o capital natural da Terra, o que põe em causa o futuro da humanidade”, alerta a Zero.
Para inverter esta tendência, a associação propõe a adoção de “novas práticas”, nomeadamente na alimentação e na mobilidade.
Na alimentação, a Zero defende a promoção de uma dieta alimentar “saudável e sustentável”, com a “redução do consumo de proteína de origem animal e um aumento significativo do consumo hortícolas, frutas e leguminosas secas.
A associação defende, igualmente, a aposta na mobilidade sustentável, melhorando o acesso e as condições de operação dos transportes públicos e estimulando as formas de mobilidade suave.
Lusa

Ana Gomes divulga relatório para “ilustração a César e a todos que fecham olhos”

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Ex-eurodeputada partilhou um relatório da Comissão Europeia sobre os riscos de branqueamento no futebol.

Ana Gomes voltou, este domingo, a marcar posição sobre as questões relacionadas com o combate de branqueamento de capitais e a sublinhar a necessidade de lutar contra os contratos de financiamento de compra e venda de jogadores entre clubes de futebol que, defende, servem de esquema para encobrir crimes económicos e financeiros.
A ex-eurodeputada partilhou nas redes sociais um relatório da Comissão Europeia (CE) sobre os "riscos de captura e 'lavandaria' por máfias via clubes de futebol" onde detalha um esquema russo em Portugal. A publicação, explica Ana Gomes, é "para ilustração de [Carlos] César e de todos que fecham olhos".
Numa segunda publicação, a socialista detalha que, na página 235 do relatório, a "CE aponta o uso de 'membros família, advogados, consultores e contabilistas' em transferências de futebol para criar estruturas para branquear e transferir fundos e investimentos mafiosos em negócios legítimos, via contratos de imagem, publicidade e patrocínio".
A referência a Carlos César, presidente do PS, acontece depois de este se ter demarcado das declarações de Ana Gomes a propósito da transferência de João Félix para o Atlético Madrid. "Não será negócio de lavandaria?", questinou há dias a ex-eurodeputada. 
Bancada.pt

Tribunal decreta prisão preventiva para suspeito de atear fogo em Oliveira do Hospital

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SICNOTICIAS
Um homem de 24 anos ficou em prisão preventiva por suspeita da prática de um crime de incêndio florestal em Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, informou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a diretoria do Centro revela que o detido, já com antecedentes criminais por crimes de incêndio, é suspeito de ter ateado fogo, na sexta-feira, nas imediações da cidade de Oliveira do Hospital.
"Por volta das 15:30, o suspeito, usando chama direta, colocou um incêndio em zona florestal povoada com mato, silvado e pinheiros, dentro de uma vasta mancha florestal, que teria proporções mais gravosas caso não tivesse havido uma rápida intervenção de populares e dos bombeiros de Oliveira do Hospital", lê-se na nota.
Segundo a PJ, existem fortes suspeitas do indivíduo em causa ser autor de outros incêndios, ocorridos este ano, na mesma zona de Oliveira do Hospital.
Salientando que a sua atuação colocou em perigo a integridade física e a vida de pessoas, bem como habitações e a uma vasta mancha florestal, o comunicado adianta que o suspeito ficou em prisão preventiva, depois de sujeito a primeiro interrogatório judicial pelo Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra.
Lusa

Religião | Festa de Nossa Senhora do Rosário no Serro


Quem vive nas grandes cidades desconhece as emoções de participar em manifestações religiosas, felizmente ainda bem vivas no interior do nosso Brasil.

País iluminado pelo Cruzeiro do Sul, batizado como Terra de Santa Cruz, recebeu dos nossos descobridores portugueses tradições religiosas genuínas, conservadas com grande vigor em diversas cidades deste imenso Brasil.

No primeiro fim de semana de julho de 2019 estive na acolhedora cidade histórica do Serro, em Minas Gerais. A região, habitada por indígenas, em 1702 era rica em minas de ouro. Por isso a chamavam de Ibiti-ruí (Ivituruy), que significa morro dos ventos frios ou Serro Frio. Transformada em Arraial das Lavras Velhas do Serro Frioem 1711, três anos depois foi elevada à condição de vila com o majestoso nome de “Vila do Príncipe”. Em 1720 ela abarcava diversas cidades da região e passou a ser a Comarca do Serro Frio, hoje Serro. Auguste de Saint-Hilaire, renomado botânico francês do século XVIII, veio em 1816 ao Brasil em missão científica à época do reinado de D. João VI. Nos seus relatos, ele já ressaltava a beleza do relevo da cidade, com suas casas construídas em forma de anfiteatro no cimo dos montes. Serro ostenta com orgulho o título de primeira cidade histórica barroca, tombada em 1938 pelo Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por conservar integralmente seu aspecto de vila colonial.

Dentre outras celebrações, como a Festa do Divino Espírito Santo a Semana Santa, aqui se comemora anualmente a festa de Nossa Senhora do Rosário, a qual é preservada desde tempos imemoriais por gente simples que batalha com valentia durante todo o ano para preservar a Fé de seus antepassados. Essa manifestação religiosa e popular, considerada patrimônio cultural imaterial municipal do País, necessita, para se entender seu significado, conhecer sua origem.

A devoção a Nossa Senhora do Rosário remonta à célebre vitória dos cristãos contra os mouros no dia 7 de outubro do ano da graça de 1571. A batalha no Golfo de Lepanto, perto da Grécia, no mar Mediterrâneo, barrou àquela época o invasor otomano da Europa. A Santa Liga, liderada por D. João d’ Austria, filho do Imperador Carlos V e meio-irmão do rei espanhol Felipe II, era numericamente inferior em homens e navios aos infiéis liderados pelo temível Ali Pachá. Um desfecho trágico era quase previsível. Em Roma, o Papa São Pio V rezava à Mãe de Deus, implorando sua poderosa intercessão para a vitória na batalha. Numa visão, Ela lhe fez saber do sucesso da missão. Naquelas águas oceânicas distantes apareceu no Céu Nossa Senhora, portando o Rosário nas mãos e seu Divino Filho nos braços. Era um milagre portentoso! Ela própria cuidou de afugentar a esquadra inimiga. O Papa, agradecido, incluiu na ladainha lauretana a invocação a Nossa Senhora como “Auxiliadora dos Cristãos” e, mais tarde, Gregório XIII mudou a data para “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, a qual foi estendida pelo Papa Clemente XII a todo o orbe católico.

Essa devoção foi trazida ao Brasil pelos portugueses. Conta-se que por ocasião do naufrágio de um navio lusitano uma imagem de Nossa Senhora do Rosário foi resgatada de um banco de areia por portugueses, índios e os escravos. No dia seguinte a imagem retornou milagrosamente ao leito do rio, tendo sido baldados todos os esforços para voltar a resgatá-la, exceto quando os negros o tentaram. Era um sinal claro de que Nossa Senhora os escolhera como recompensa pelo sofrimento que a escravidão lhes impunha.

No Serro, a devoção foi introduzida pelos negros em 1728, quando da fundação da Irmandade de Nossa Senhora dos Homens Pretos. Desde então, todos os anos essa data da vitória espetacular de Lepanto é celebrada por meio de atos religiosos, encenações, blocos com roupas típicas e músicas genuínas do folclore. Para alguns serranos outros ingredientes se misturaram na festa, porém sua origem histórica permanece.

Para esse reviver épico da batalha o evento possui blocos bem distintos, embora harmônicos entre si: os marujos, representando os descobridores portugueses; os caboclos, como figura dos índios convertidos, e os catopês, responsáveis maiores pela proteção de Nossa Senhora. No sábado, no encontro dos marujos e caboclos com os catopês ocorre a famosa “embaixada”, diálogo da fragata (embarcação dos portugueses) com a fortaleza (a Igreja), dramatizando a história da conversão de uma tribo indígena. Eles pedem licença para adentrar a capela guardada pela Irmandade.

Na voz cantada de uns e outros reproduzo, a seguir, parte desse diálogo:

— P.: Olá da Fragata!

— R.: Olá da Fortaleza!

— P.: Donde vieste?

— R.: De tal lugar…

— P.: …Grande monarca dessa mata soberana. Diz, ó caboclo (índio), de peito a peito, face a face, o que fazes com esses anais todos de arco e flecha na mão?

— R.: Sou um dos fiéis caboclos permanentes que vem visitar a Virgem Santa Maria e ser devoto para sempre! … Para me purificar, nessa praça, sem perigo, trago a Virgem Santa Maria para livrar-me dos inimigos.

Tem gente que desaba com a emoção desse momento. Os grupos se encontram, adentram a igreja e começa a Missa solene.

No domingo, do lado de fora da igreja, para que todos possam assistir, uma outra Missa precede a coroação da imagem de Nossa Senhora do Rosário. Uma intérmina salva de tiros de fogos de artifício produz estampidos que ecoam cidade afora. Em seguida, a procissão. O sino da torre nova da pequena igreja do Rosário repica seu velho som. Novo foguetório recomeça, o povo se organiza no início em filas laterais, o padre e alguns acólitos portam a grande cruz de prata com Nosso Senhor. Ao centro, as figuras típicas da festa.

Nunca consegui entender de onde vem tanta gente devota que enche a cidade nesses dias. De todos os tipos humanos, de várias camadas sociais, todos cantam e rezam. Alguns pagam suas promessas, outros vêm agradecer favores recebidos da Mãe celeste. Uns, descalços, caminhando durante horas, aquela multidão percorre toda a cidade histórica.

Anoitece. As velas são acesas! A procissão prossegue. É costume decorar as portas de casas com flores e as sacadas com toalhas de rendas, no trajeto da procissão, embelezando ainda mais a solenidade. Vem a marujada com suas fardas brancas com listras azuis, tocando suas “caixas“ e pandeiros. Com a espada na mão, simbolizam a vitória dos guerreiros na luta. E passa mais gente…. Escuto o assobiar dos pífanos e o estalar das batidas dos arcos de flecha dos caboclos. É um deslumbramento ver a profusão dos trajes com penas coloridas, cocares reais e colares de miçangas.

Arrepio geral. Agora chegam os catopês! Filhos da Irmandade citada, eles constituem a guarda especial de Nossa Senhora. Com suas capas de chita coloridas, trajes cuidadosamente tecidos por mãos habilidosas, sabem da importância e da sua responsabilidade na festa. Surgem compenetrados. Sua música, mais lenta e discreta, parece um lamento antigo lembrando tempos de sofrimento. Antecedem o cortejo real. O Rei e a Rainha vêm com suas belas coroas douradas, em longos mantos de veludo carmesim, bordados com lantejoulas e pedrarias. As princesas, chamadas de “mucamas” ou “mucambas”, caminham em seus trajes de gala. Guarda-sóis azuis de seda protegem o séquito real, cujos componentes, orgulhosos de si mesmos, mantêm a cabeça erguida, cheios de dignidade, conscientes de sua realeza no momento. O primeiro juiz e a primeira juíza na comitiva são aqueles que mais trabalharam para conseguir os recursos para a celebração. Faz parte dos festejos alimentar gratuitamente durante três dias, com iguarias diferenciadas, toda a multidão que aflui ao evento. Tudo bem organizado e preparado. Cuidam para que nada falte, não permitem avanços nem grosserias nas refeições. Todos comem com respeito e se sentem recompensados pela fadiga despendida.

Eis que os fogos aumentam em vigor: no alto do pesado andor vem a imagem de Nossa Senhora, carregada por penitentes que disputam a honra de transportá-la. Cada ano os festeiros se esmeram no seu feitio, cada vez mais enfeitado, mais iluminado e bem florido, com a imagem barroca da padroeira no cume. Ela passa por diversas ruas e para na casa de quem lhe erigiu um altar. Nessa hora, o cortejo se detém para uma breve saudação aos devotos da residência. Alguns saem da procissão e abraçam os donos da casa, o andor faz uma leve reverência à família. É tocante demais, as lágrimas não resistem. Nossa Senhora abençoa e prossegue, para afagar outros corações. É sensivel a suavidade dessa bênção, mesmo para quem não tem crença alguma.

Agora resta a saudade de tudo que aqui se vivenciou e a certeza de que no próximo ano a tradição está novamente garantida. O reinado já passou o cetro da festa para os novos festeiros de 2020.

Embora longo o texto, esta foi a forma que encontrei para divulgar essa data ainda mais. Desejo que outros venham para dela participar, os serranos de longe, os turistas de outras partes do Brasil, quiçá estrangeiros interessados por uma bela experiência de uma tradição que nos distingue e singulariza. Todos bem-vindos para conhecer a calorosa receptividade desse bom povo das Alterosas.

Viva Nossa Senhora do Rosário!

ABIM

Portimão | Nova loja do Intermarché abre na Praia da Rocha

O Intermarché acaba de inaugurar uma nova loja na Praia da Rocha, no concelho de Portimão, a qual exigiu um investimento de cerca de 1,5 milhões de euros.
Em comunicado, a empresa informa que o novo espaço, que tem uma área de 735 m2 e funciona no conceito Intermarché Express, permitiu a criação de 25 novos postos de trabalhos.
Philippe Bouroux, dono da nova loja da Praia da Rocha diz que “vamos privilegiar os produtores e fornecedores locais, de forma a levar os produtos da região até aos nossos clientes.”
Em Portugal há mais de 27 anos, o Intermarché conta, atualmente, com 245 pontos de venda, espalhados por mais de 180 concelhos, nos 18 distritos do país.
A estrutura organizacional do Grupo Os Mosqueteiros torna-o distinto, sendo o único Grupo dirigido, diretamente, por empresários independentes, donos e responsáveis pela gestão de cada loja e que beneficiam de um conjunto de estruturas comuns de vendas, logística, direção comercial, desenvolvimento, qualidade, entre outros.

Loulé | Investimento reforçado no transporte escolar

A Câmara Municipal de Loulé reforçou o investimento canalizado para o Plano de Transportes Escolares do próximo ano letivo e vai proceder à inauguração de 13 novas salas do pré-escolar.
Em comunicado, a autarquia informa ir disponibilizar uma verba de cerca de 2,7 milhões de euros para um Plano que engloba tanto os transportes rodoviários (carreiras coletivas de passageiros, circuitos especiais e veículos camarários), ferroviários e ainda o transporte de alunos em ambulância (no caso de crianças e jovens com necessidades especiais). No total, diariamente, serão transportados perto de 2800 alunos e percorridos 7 mil quilómetros, desde a zona litoral até à fronteira com o Alentejo.
O aumento substancial da verba afeta a esta iniciativa deve-se a duas situações: o Plano já aprovado contempla agora o transporte dos alunos do Conservatório de Música de Loulé e, por outro lado, pela primeira vez, serão transportadas crianças a partir dos 4 anos de idade, ou seja, que frequentem o pré-escolar.
No que toca aos manuais escolares, em complementaridade com a política encetada pelo Governo, a autarquia irá alargar a distribuição gratuita dos livros de fichas de atividades a todos os alunos que frequentem o ensino secundário – 10º, 11º e 12º ano de escolaridade.
Serão ainda oferecidos dicionários e gramáticas de Língua Portuguesa aos alunos do 2º e 3º ano, respetivamente. 

Algarve | Foz de Odeleite com novo cais flutuante

A Docapesca concluiu a instalação do novo cais flutuante da Foz de Odeleite, no concelho de Castro Marim, que representou um investimento de 66.290 euros. 
A empreitada consistiu na substituição integral dos passadiços e na beneficiação da ponte de acesso, sendo a nova estrutura constituída por três elementos de passadiço flutuante com estrutura em aço galvanizado, convés em ‘deck’ de madeira e flutuadores em betão com núcleo em poliestireno expandido, estando igualmente equipada com os necessários meios de amarração e segurança.
A atual ponte metálica de acesso ao cais, com 15 metros de comprimento, foi também objeto de reparação, através da renovação da pintura anti corrosão.

Pampilhosa da Serra | Casa – leia-se praia – cheia para assistir ao “Enredo”


Ontem, dia 26 de julho, a Praia Fluvial de Pampilhosa da Serra encheu para receber a primeira apresentação da segunda temporada de o “Enredo”, um |  espetáculo inédito e multi-performativo criado no âmbito do programa “Coimbra Região de Cultura”.

Num cenário deslumbrante, a peça foi concebida tendo em conta toda a envolvência, sendo que ambas as margens do Rio Unhais – e inclusivamente o próprio rio – serviram de pano de fundo para o espetáculo.

Para além da banda e dos artistas residentes, o espetáculo contou com a participação de sete coletividades do concelho de Pampilhosa da Serra: Grupo Musical Fraternidade Pampilhosense; Grupo Coral da Igreja Matriz de Pampilhosa da Serra; Grupo de Concertinas do Machio; Grupo de Bombos de Dornelas; Rancho Folclórico de Pampilhosa da Serra; Rancho Folclórico de Dornelas do Zêzere e Marchas Populares da Freguesia do Cabril, entre outras participações a título individual.

Esta iniciativa, resultante de um cruzamento de diferentes disciplinas artísticas como a música, dança, teatro ou as artes circenses, inicia em Pampilhosa da Serra o 2ºciclo de exibições depois de numa primeira fase ter estado nos 10 Municípios que integram a Rede de Castelos e Muralhas do Mondego.

Em 2019, “O Enredo”, que que nesta segunda fase estará em 10 Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, tornou-se num espetáculo comunitário, cujo objetivo passa por “enriquecer o espetáculo com coletivos locais, capacitando-os e gerando itinerância de públicos e artistas em palco”, tal como afirmou a organização.

Com direção artística de André Varandas, “O Enredo” consiste num projeto cultural promovido pela CIM Região de Coimbra e operacionalizado pela Rede de Castelos e Muralhas do Mondego, no qual participam 10 atores, que representam cada um dos Municípios que a constituem.


Flávio Neves Salgado

Religião | O herege exclui a si mesmo da Igreja

O herege exclui a si mesmo da Igreja, “sendo condenado pelo seu próprio julgamento”

  • Luiz Sérgio Solimeo
Em artigo anterior,[1] mostramos a gravidade do pecado de heresia e como um ensinamento ambíguo leva à heresia ou já a contém. De acordo com São Tomás de Aquino, o pecado da heresia participa do mais grave dos pecados — o ódio a Deus[2], que “é principalmente um pecado contra o Espírito Santo”.[3]
Também mostramos como um herege usa as sombras da ambiguidade para enganar os fiéis e evitar a condenação, e como é necessário desmascarar a heresia oculta em proposições ambíguas. Uma vez que essas proposições podem com frequência ter um bom significado, juntamente com um significado mau, para averiguar o seu verdadeiro significado, não basta examinar as palavras. Cumpre também levar em conta os atos, gestos, atitudes e omissões do autor. Se eles corroborarem o mau significado, pode-se legitimamente concluir que esse é o verdadeiro sentido das declarações ambíguas.
Finalmente, mostramos a falácia em sustentar que um herege ambíguo não pode ser condenado, em virtude do princípio jurídico in dubio pro reo. Uma vez que a heresia subjacente à proposição ambígua foi exposta, seu verdadeiro significado errôneo se torna claro e ela deixa de ser uma proposição duvidosa.[4]
Neste artigo, apresentaremos algumas consequências teológicas e canônicas do pecado de heresia, especialmente a sua incompatibilidade com a jurisdição eclesiástica.
A. RECORDANDO ALGUMAS NOÇÕES SOBRE A HERESIA
1. O que é “heresia”
De acordo com o cânon 1325 do Código de Direito Canônico de 1917, herege é aquele que, depois de ter sido batizado e ainda se declarar cristão, nega ou duvida com pertinácia uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica.
De acordo com o cânon 751 do Código de 1983, “chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela”.[5]
2. Delito canônico de heresia
Embora seja um grave pecado contra a fé, a heresia interna (oculta) não produz efeitos canônicos.
Para que a adesão à heresia tenha efeitos jurídicos é necessário que ela se manifeste externamente, por meio de palavras — orais ou escritas —, ou através de atos, gestos, atitudes ou ambigüidades e omissões.[6]
Neste caso, a heresia será um delito canônico, o qual pode ser notório de duas maneiras: por notoriedade de direito (depois da sentença de juiz competente, que tenha passado em julgado, ou da confissão do delinqüente) ou por notoriedade de fato“se é publicamente conhecido e foi cometido em tais circunstâncias que não pode ser ocultado com nenhum subterfúgio nem pode caber escusa dele ao amparo do direito”.[7]
3. Heresia e perda do ofício eclesiástico
A punição para o delito de heresia é a excomunhão automática (cânon 1364). Para os eclesiásticos, além da excomunhão, a adesão à heresia implica a perda do ofício eclesiástico pelo próprio Direito — ipso iure (cânon 194).
Juan Ignacio Arrieta,[8] professor da Universidade de Navarra, comenta que a ação da autoridade competente, de que trata o §2 desse cânon,[9] “é declarativa, e se faz necessária, não para provocar a vacância de direito do ofícioe sim para que se possa exigir juridicamente a remoção […] e consequentemente se possa levar a cabo a colação do novo titular.”[10]
Em outras palavras, a perda do ofício eclesiástico é automática. A declaração da autoridade competente é necessária simplesmente para confirmar que o ofício está vago e pode ser preenchido por outra pessoa.
4. Renúncia tácita: incompatibilidade entre heresia e jurisdição eclesiástica
O cânon 188 do Código de Direito Canônico de 1917, afirma que defender a heresia constitui uma renúncia tácita:
“Em virtude de renúncia tácita admitida pelo mesmo direito, ficam vacantes ipso facto, e sem nenhuma declaração, quaisquer ofícios, se o clérigo: … 4.º Defecciona publicamente da Fé Católica”.[11]
Segundo São Roberto Belarmino, todos os antigos Padres ensinam que “os hereges manifestos perdem imediatamente toda a jurisdição”.[12]
Ou seja: alguém que deixou de ser membro da Igreja, por causa da heresia manifesta, não pode gozar de nenhuma jurisdição. Pois heresia e jurisdição eclesiástica são incompatíveis.
5. Pertinácia e heresia
O acima exposto não se aplica a um herege puramente material, que cai em erro por ignorância ou inadvertência. Pelo contrário, é a sorte do herege pertinaz; ou seja, aquele que adere a um erro contrário à Fé ou duvida persistentemente de uma verdade de fé, com pleno conhecimento e plena advertência.[13]
Para haver pertinácia, no sentido teológico-canónico, não são necessárias várias advertências, nem uma prolongada obstinação no erro.
Este é, entre outros, o ensinamento de Adolphe Tanquerey (1854-1932): “Para que haja pertinácia não é necessário que a pessoa seja admoestada várias vezes e persevere por muito tempo na sua obstinação, mas basta que ciente e voluntariamente [sciens et volens] negue o assentimento a uma verdade proposta de modo suficiente, quer o faça por soberba, quer pelo gosto de contradizer, quer por outra causa”.[14]
O cardeal Juan de Lugo (m. 1660) explica a razão pela qual as advertências nem sempre são necessárias para caracterizar a pertinácia: “Também no foro externo nem sempre se exige a advertência e a repreensão prévia para que alguém seja punido como herege e pertinaz […]. Pois se de outro modo puder constar, dada a própria notoriedade da doutrina [por ela professada], a qualidade da pessoa e outras circunstâncias, que o réu não poderia ignorar a oposição daquela doutrina à [da] Igreja, por esse próprio fato será considerado herege. […] ”[15]
B. O HEREGE EXCLUI A SI MESMO DA IGREJA
Ao aderir à heresia, o herege exclui a si mesmo da Igreja. Como diz São Paulo, ele é “condenado por seu próprio julgamento” (Tito 3: 10-11).
Comentando este texto de São Paulo, diz São Jerônimo: “Por isso se diz que o herege condenou a si mesmo; porque o fornicador, o adúltero, o assassino e os outros pecadores são expulsos da Igreja pelos sacerdotes; mas os hereges pronunciam sentença contra si mesmos, excluindo-se da Igreja espontaneamente; exclusão esta que é a sua condenação pela própria consciência ”.[16]
Santo Agostinho comenta na mesma linha: “Separai-vos dos membros da Igreja! separai-vos de seu Corpo! Mas por que dizer a eles que se separem da Igreja quando já o fizeram? Com efeito, eles são hereges; eles já estão fora da Igreja”. [17]
Finalmente, o Papa Pio XII afirma que “nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja, como fazem os cismas, a heresia e a apostasia”.[18]
C. CONCLUSÃO
O herege exclui-se da Igreja, e nenhuma intervenção é necessária por parte da Autoridade. O herege dita a sua própria sentença condenatória.
O abandono da fé católica implica uma renúncia tácita de qualquer ofício eclesiástico, já que aqueles que deixaram de fazer parte da Igreja não podem gozar de jurisdição nela.
A importância dessa doutrina teológico-canônica não é estritamente acadêmica. É crucial no estudo da hipótese teológica de um papa herético, como será visto em um artigo posterior.
ABIM

[1] Luiz S. Solimeo, “Ambigüidade, heresia e ódio a Deus” [“Ambiguity, Heresy, and Hatred of God”], TFP.org, 31 de maio de 2019, https://www.tfp.org/ambiguity-ethery-and-hatred-of-god/.
[2] Summa Theologica, II-II, q. 34, a. 2, ad 2.
[3] Ibid., II-II, q. 34, a. 2, copus e resposta ad 1.
[4] Ver Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Não só a heresia pode ser condenada pela autoridade eclesiástica, “Catolicismo”, n° 203, novembro de 1967.
[5] Salvo indicação em contrário, os cânones citados são do Código de Direito Canônico de 1983. Utilizamos a tradução oficial da CNBB, disponível em https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31867/codigo-de-direito-canonico#ancora-24 Acessado 05/07/2019 18:37
[6] Ver Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Atos, gestos, atitudes e omissões podem caracterizar o herege, “Catolicismo”, n° 204, dez. 1967.
[7] Código de Derecho Canónico y Legislación Complementaria, BAC, Madrid, 1969, 8ª. Edición. Salvo indicação em contrário, todas as traduções de outras línguas e todos os destaques são nossos.
[8] O Bispo D. Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru é secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos desde 15 de fevereiro de 2007.
[9] Cânon 194 § 2: “A destituição mencionada nos nº 2 e 3, só pode ser urgida, se constar dela por declaração da autoridade competente.”
[10] Comentário de Juan Ignacio Arrieta, in Pedro Lombardia y Juan Ignacio Arrieta, Código de Derecho Canónico – Edición Anotada, Ediciones Universidad de Navarra, Pamplona, 1983.
[11] Código de Derecho Canónico y Legislación Complementaria, BAC, Madrid, 1969, 8ª. Edición.
[12] São Roberto Belarmino, De Rom. Pont., Lib. II, cap. 30, p. 420, citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Considerações sobre o “Ordo Missae” de Paulo VI − Parte I: A Hipótese Teológica de um Papa Herege, São Paulo, 1970, p. 32.
[13] Ver cânon 751.
[14] Adolpho-Alfredo Tanquerey, Syn. Th. Mor. et Past., p. 473, citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Atos, gestos, atitudes e omissões podem caracterizar o herege, “Catolicismo”, n° 204, dez. 1967.
[15] Juan de Lugo, Disputationes, vol. II, disp. XX, sect. IV, n. 157-158. Ver também Antonius Diana, Resolutiones Morales, resol. 36; Vermeersch, Iuris Can., 3, 245; Noldin, vol. 1, Compl. Poenis Eccl., p. 21; Regatillo, Inst. Iuris Can., 2, p. 508, citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Atos, gestos, atitudes e omissões podem caracterizar o herege, “Catolicismo”, n° 204, dez. 1967.
[16] Citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Can a Pope Be… a Heretic? The Theological Hypothesis of a Heretical Pope, trans. John Spann (Portugal: Caminhos Romanos, 2018), pp. 85-86.
[17] Sermo 181, ML 38/981, citado em Michaele Nicolau-Ioachim Salaverri, Sacrae Theologiae Summa, I, De Ecclesia Christi, III, n. 1060
[18] Pio XII, Encíclica Mystici Corporis Christi (O Corpo Místico de Cristo), 29 de junho de 1943, n° 22, http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_29061943_mystici-corporis-christi_po.html

Sindicância conclui que há motivos para dissolver órgãos da Ordem dos Enfermeiros

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Público
A sindicância determinada pelo Ministério da Saúde à Ordem dos Enfermeiros (OE) conclui que há fundamentos para dissolver os órgãos da entidade liderada por Ana Rita Cavaco, segundo o relatório final da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
O documento, revelado hoje no Jornal da Noite da SIC, afirma que foram detetados gastos sem justificação da bastonária dos Enfermeiros e evidências da sua participação na “greve cirúrgica” que estes profissionais realizaram no final de 2018 e início deste ano e que paralisou blocos operatórios em todo o país.
Contactado pela Lusa, o Ministério da Saúde apenas “confirma a receção do relatório da IGAS, o qual está a analisar”.
A Lusa procurou ouvir também a bastonária dos Enfermeiros, mas ainda não obteve resposta.
Os resultados da sindicância serão enviados ao Ministério Público, existindo um relatório preliminar que já se encontra na posse da Polícia Judiciária.
A IGAS aponta a recusa da OE no acesso a documentação durante a sindicância, que encontrou armários fechados a cadeado na sede da entidade, mas, apesar disso, identificou vários gastos da bastonária que considera injustificados.
Entre os gastos, a IGAS refere seis mil euros em restaurantes, mais de três mil euros em levantamentos, cerca de cinco mil em compras no estrangeiro, quase oito mil em Via Verde e 70 mil em cartão de crédito, além de deslocações em viatura própria que rondavam em média 2.600 euros por mês, o que, segundo as contas da SIC, implicaria viagens de 400 quilómetros diários pagos a 36 cêntimos/quilómetro.
O advogado da OE, também ouvido pela estação televisiva, disse que “tudo tem explicação lógica” que a IGAS não quis ouvir.
“Se a IGAS as quisesse [explicações], tê-las-ia, mas a IGAS obviamente não tem interesse em tê-las”, comentou Paulo Graça, acrescentando que a OE “não tem nada a esconder” e que as justificações poderiam ter sido obtidas em audiência prévia.
O relatório cita igualmente mensagens da bastonária nas redes sociais, que, segundo a IGAS, demonstram o seu envolvimento em atividade sindical que legalmente está proibida a uma ordem profissional.
Também a este respeito, o advogado da OE observou que opiniões individuais estão salvaguardadas por direitos constitucionais e que o que é preciso provar é se essas opiniões vinculam a Ordem.
Paulo Graça disse que cabe agora a um juiz validar a perda de mandato da bastonária e a dissolução dos órgãos da OE.
Ana Rita Cavaco tomou posse como bastonária em 2016 e o seu mandato termina este ano, tendo já anunciado que se recandidata ao lugar.
Em 15 de julho, a OE recusou-se a fornecer mais documentos no âmbito da sindicância ordenada pelo Ministério da Saúde sem pedido do tribunal, porque a considera ilegal.
A decisão da OE baseou-se num parecer do professor catedrático de Direito Constitucional e de Direito Administrativo Paulo Otero e num parecer do professor catedrático e especialista em questões do regime de proteção de dados Alexandre Sousa Pinheiro, que sustentam a posição da Ordem face à sindicância, de que “é ilegal”.
“A sindicância para nós sem uma decisão do tribunal terminou, não iremos responder a mais nenhum ‘e-mail’, nem fornecer mais documentos, não iremos colaborar”, afirmou Ana Rita Cavaco em conferência de imprensa na sede da OE, em Lisboa, naquele dia.
A bastonária dos enfermeiros sublinhou então que se a IGAS ou a ministra da Saúde, Marta Temido, pretendessem “algum documento respeitante a esta ordem profissional”, a OE só colaboraria se houvesse uma ordem do tribunal.
A ministra da Saúde pediu em abril à IGAS para realizar uma sindicância à OE, o que a bastonária considerou "uma atitude persecutória nunca antes vista”.
Marta Temido justificou a decisão com “intervenções públicas e declarações dos dirigentes”, bem como “atividades realizadas pela Ordem e correspetivas prioridades de atuação” e ainda “a gestão da OE no que respeita às suas contas”.
Lusa

Ministério da Administração Interna abre “inquérito urgente” a caso de golas inflamáveis

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Público
Depois de desvalorizar o caso das golas inflamáveis nos kits dos programas "Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, acabou por pedir esclarecimentos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e determinou a abertura de um inquérito urgente à Inspeção-Geral da Administração Interna.Em comunicado enviado às redações o Ministério da Administração Interna informa que "face às notícias publicadas sobre aspetos contratuais relativamente ao material de sensibilização" dos programas "Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, pediu "esclarecimentos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil" e "determinou a abertura de um inquérito urgente à Inspeção-Geral da Administração Interna".
O Jornal de Notícias noticiou na sexta-feira que 70 mil golas antifumo fabricadas com material inflamável e sem tratamento anticarbonização, que custaram 125 mil euros, foram entregues pela proteção civil no âmbito dos programas “Aldeia Segura" e "Pessoas Seguras”.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) disse então que os materiais distribuídos no âmbito dos programas não são de combate a incêndios nem de proteção individual, mas de sensibilização de boas-práticas.
Questionado pelos jornalistas, em Mafra, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, considerou num primeiro momento “irresponsável e alarmista” a notícia e sublinhou a importância do programa que está em curso em mais de 1.600 aldeias do país, assegurando que a distribuição das golas antifumo não põe em causa nem o projeto nem a segurança das pessoas.
Desde então surgiram notícias que lançam suspeitas sobre os contratos celebrados com a Foxtrot Aventura, sediada em Fafe e fornecedora deste material. A empresa pertence a Ricardo Nuno Peixoto Fernandes, casado com a autarca socialista Isilda Gomes da Silva, presidente da junta de freguesia de Longos, em Guimarães.
No portal “Base: Contratos Públicos Online” constam dois contratos distintos com a empresa Foxtrot Aventura: o “Contrato para aquisição de kits de autoproteção, no âmbito dos programas ‘Aldeia Segura’ e ‘Pessoas Seguras’”, assinado em 12 de junho de 2018, e o “Contrato para aquisição de ‘golas’, no âmbito dos programas ‘Aldeia Segura’ e ‘Pessoas Seguras’”, datado de 28 de maio do mesmo ano.
O seu fundador, Ricardo Fernandes, indicou que o material fornecido à Proteção Civil não está preparado para combate aos incêndios, porque essa exigência não constava do caderno de encargos. "O que posso dizer é que o equipamento não é para ser utilizado no combate aos incêndios", afirmou, acrescentando que o ‘kit’ se destinava a ações de ‘merchandising’, "material demonstrativo para distribuir à população". Segundo a empresa, parte do material, nomeadamente as máscaras de proteção respiratória, até pode ser utilizado no teatro de operações de algumas catástrofes, mas nunca no combate a incêndios.
O contrato relativo à aquisição de 70 mil golas, que não refere o termo “autoproteção”, indica um encargo, suportado pelo orçamento da ANEPC para 2018, de 125.706 euros, com Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incluído. O contrato inclui uma cláusula em que a empresa se compromete a “guardar sigilo e confidencialidade sobre os assuntos” constantes do documento. O outro contrato que tem também uma cláusula de sigilo e confidencialidade, tem um valor de 202.950 euros (com IVA) e “tem por objeto principal a aquisição de 15 mil kits de autoproteção”, cuja composição não é descrita.
Hoje, o Jornal de Notícias avançou que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) pagou 1,80 euros por cada gola inflamável, num total de 125 706 euros. Mas, numa consulta ao mercado, o diário apurou que o valor por peça, também de poliéster, ronda entre 63 e os 74 cêntimos (com IVA).
Em 2018, aquando da apresentação dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” (em parceria com as associações nacionais de municípios e freguesias), foi anunciada a distribuição de sinalética e de 10 mil 'kits' de autoproteção e outros materiais, além da criação da figura do oficial de segurança para transmitir avisos às populações, organizar evacuações e realizar ações de sensibilização.
No guia de apoio à implementação dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, o ‘site’ da ANEPC refere um “kit de abrigo”, constituído por reserva de água engarrafada, alimentos não perecíveis, estojo de primeiros socorros, um rádio, lanterna, itens de higiene, artigos especiais para lactentes/idosos/pessoas com deficiência, máscaras com filtros de partículas, água e alimentos para animais de companhia, e um apito ou outro equipamento para sinalização. Estes programas estabelecem também a definição de lugares de refúgio nas aldeias.
Lusa