domingo, 22 de outubro de 2017

Justiça | O acórdão da Relação do Porto que fala da Bíblia para atacar mulher adúltera


Documento que sustenta manutenção de penas suspensas de prisão por violência sobre uma mulher adúltera tornou-se viral

O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter as penas suspensas a que dois homens haviam sido condenados pelo tribunal de Felgueiras num caso de violência doméstica e perseguição a uma mulher. O acórdão de 20 páginas faz referências à Bíblia, ao Código Penal de 1886 e até a civilizações que punem o adultério com pena de morte, conforme divulgou hoje o Jornal de Notícias. O documento tornou-se entretanto viral nas redes sociais.
Acabei de confirmar a veracidade da notícia e a data do acórdão :
11.10.2017

O excerto do acórdão refere -se de facto a argumentação do Juiz como avançou o JN.
"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem". "Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte". "Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte". São algumas frases que constam do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que lembra que "ainda não há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse ato a matasse".

O acórdão comenta ainda que "são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras" e que o "adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente", vendo "com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vezado e humilhado pela mulher".

O tribunal entende que "foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido XXXX cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão", considerando, por isso, que o tribunal de 1.ª instância "respeitou os critérios legais" na decisão que tomou.

O JN conta que o caso remonta a novembro de 2014, quando a mulher casada se envolveu com um homem solteiro. Dois meses depois, ela terá querido colocar um ponto final na relação e o amante terá começado a persegui-la chegando a revelar a traição ao marido da mulher, a qual acabaria por se tornar num alvo dos dois homens.

O amante terá mesmo, segundo conta o jornal, montado um esquema para que se encontrassem os três, num episódio que terá levado o marido a agredir a mulher.

O Tribunal de Felgueiras condenou o marido a um ano e três meses de prisão com pena suspensa por violência doméstica, além de uma multa de 1750 euros por posse de arma proibida. O amante foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, e multa de 3500 euros.

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação para tentar agravar a pena, nomeadamente com prisão efetiva. Só que, conta o JN, o acórdão deste tribunal foi arrasador para a mulher.

Fonte: DN


Jaime Eduardo Cordeiro · 
DECISÕES DESTAS SÃO UMA VERGONHA!
A mulher é livre de dispor de si mesma e do seu corpo, não devendo nunca ser propriedade exclusiva de um só homem. É por isso que as mulheres devem exigir sempre uma relação aberta, para evitar serem instrumentalizadas por um homem que se arma em seu dono exclusivo.
E é inadmissível, numa sociedade civilizada, estar a desculpar a violência sobre a mulher, seja por que motivo for.
E é também profundamente lamentável recorrer-se, como argumento de um acordão de jutiça, a sociedade selvagens e desumanas em que as mulheres são mortas barbaramente por causa da s...Ver mais
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Isabel Fernandes
Estou de acordo pareçe que temos nas arabias esse juiz deve bater na mulher todos os dias
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Artur Andrishak · 
Tentar usar a Bíblia para tentar defender uma agressão reflete a falta de Cultura Bíblica que muitas pessoas têm; quem leva em conta toda a Bíblia percebe que é impossível Biblicamente dar qualquer direito a esses homens de agredirem a mulher, mesmo o homem traído não poderia bater na mulher; se ele entrou em depressão poderia recorrer ao tribunal e não à violência.
se pudesse explicar o que são direitos humanos num contexto não teísta...
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Suker Sofia
Isto é um nojo! Num país laico evocarem-se teorias destas. Deixou-se de fazer julgamento justo com base na agressão de que esta mulher foi alvo para se julgar o adultério. É revoltante a forma como se viram os factos em que esta pessoa que por acaso é mulher, deixou de ser tratada como vítima para ser conotada por um orgão público como "a mulher adúltera".
Estamos no bom caminho... 😡
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António Magarreiro · 
Não, não é por acaso que é mulher. Esta sentença só existe porque é uma mulher, ponto. Espero que o assunto não fique por aqui e que haja uma investigação a este juiz, pois aparentemente não tem capacidade para exercer o cargo.
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Manuel Oliveira · 
É pá!!!! isto até custa a engolir. Mas já agora, que a biblia é chamada para a ribalta, o sr inquisitor, perdão juiz, também devia de saber, que no mesmo livro, conta que alguem disse no caso de uma adultera que salvo erro, (não estou creto) se chamava Madalena. E paço a citar:-Aquele que nunca pecou, que atire a primeira pedra. foi necessário passarem 2000 e alguns anitos para que tal acontecesse. Parabéns senhor dr. juiz que arremessou a pedrinha.
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Wanda Nuno · 
Mas afinal quem são estes juízes?? Os mesmos que libertam incendiários??A classe jurídica tem de ser rapidamente revista. Isto é um atentado gravíssimo à dignidade das mulheres.
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Margarida Trocado Moreira · 
Revoltante. Tribunal retrógado, longe da vida real, longe da civilização, longe dos direitos humanos. A instituição "casamernto" deveria ser reformada já que não se adapta aos seres humanos reais.
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Isabel Daniel · 
Parece que o tempo está a voltar para trás. Retrocesso claro. Só faltou dizer que a mulher é inferior e escrava. A justiça,ou melhor, a falta dela, num momento vergonhoso.
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Miguel Candyce Damas Oliveira · 
A justiça em Portugal há muito que morreu, depois ainda se vai basear no livro mais charlatão da história. Padres e juízes uma boa escória da nossa sociedade...
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José Jesus · 
Trabalha na Empresa Pais sem emprego
Eu sou por relações abertas. Acho que não devemos condenar uma mulher por ter relações extraconjugais e, no inverno, quando as noites são mais frias, uma cama a tês fica bem mais quentinha. E se a mulher decidir mudar de campo e começar a gostar de gajas, por mim também as pode trazer para a nossa cama.
Quanto ao assunto da notícia, acho que o homem devia apanhar prisão efetiva. Pelo menos durante um ano e três meses, evitava andar pelas ruas estreitas riscar as paredes e os carros com os cornos. ahahahahah
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Sergio Gonçalves
O Homem que condena foi o mesmo que os casou,ambos prometeram lealdade e fidelidade..
aposto que o agressor preferia levar um arraial de porrada que ter de carregar uma traição"falta saber com quem",não sou de forma alguma a favor de violência "SEJA ELA DE QUE NATUREZA SEJA"
A conclusão que chego aqui perante tantos comentários e que está tudo a carregar "cornos" e calado, melhor alguns carregam cornos e ainda têm que sustentar as casas que tiveram que deixar para que o novo inquilino viva uma linda História de amor...
Telma Soares · 
Ainda havemos de chegar às lapidações...Assim não haverá choque civilizacional daqui a uns anitos...
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Anabela LM
É urgente o escrutínio destes profissionais. As falhas e os abusos sucedem-se, há que agir de forma célere.
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Carlos Pereira Duarte
É por isso é que eu sou contra o casamento ! quando alguem não está bem é simples muda-se .seja ele mulher ou homem !
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João de Ribeiras
Num Tribunal Colectivo?
Eu pensava que deviam julgar tendo em conta os factos provados em Audiência de Julgamento, em conformidade com a Lei (Código Penal), a jurisprudência e a sua consciência!
Onde entrará a Bíblia?
Onde ela entrou, podem também passar a entrar outros livros de outras religiões, (ou outros) uma vez que a Justiça é cega ou, pelo menos, é assim que eu a tenho visto representada?
E não houve votos contra?
E se fosse o marido o adúltero?
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Ana Paula Sousa
Devíamos exigir a expulsão deste juiz da magistratura. É inaceitável um acórdão destes!
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Jorge Martins Silva · 
Temos que compreender o juíz. O senhor doutor tem cerca de 130 anos de idade, pelo menos, pois até escreveu " Ainda não foi há muito tempo..." e depois invocou legislação de 1886, da sua época! Com a velhice, às vezes, as pessoas dizem uns disparates....
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José Cristóvão · 
O Código Penal de 1886 só foi revogado em 1982! Aquela disposição em específico, em 1975.
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António Pereira · 
As pessoas já nem podem andar a meter os cornos umas às outras à vontade!! Isto já parece o Daesh...
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Maria Lima
A bíblia foi escrita por homens. Como seria se fosse escrita por mulheres ou animais? VERGONHA.......
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Olga Gonçalves · 
Não é possível. Há que rever a formação dos nossos magistrados judiciais
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Tavares Renata · 
Sentença tendenciosa quando não cita que o adultério é tanto para homens quanto para mulheres. Lamentável , porque o adultério do homem também é um gravíssimo atentado a honra e dignidade da mulher. Usou a bíblia sem critério. Texto fora do contexto é pretexto para heresia.
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Higino Matos · 
Sendo do conhecimento público.
O que tem o CSM ou PGR a dizerem sobre este Acordão?
José Marques
E se este juiz produzisse tal argumentação em 1886 levava uma coça todos os dias durante pelo menos um ano.
E só se perdiam as que caiam no chão.
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Luísa Hilário · 
Eu não acredito no que acabei de ler , estou preplexa . Estamos na UE ,este caso é para levar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem( neste caso ,desta mulher),e serem julgados !
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Paula Matos · 
Estamos na pré - história !!!!
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José Teixeira Da Silva · 
Trabalha na Empresa Militar Reformado
simplesmente vergonhoso, ao nivel do estado Islâmico!
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Filipe Freitas · 
E é este tipo de gente que temos na justiça?
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Isabel Monteiro
E um país laico não ! Já não sei vergonha !
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Rui Nelson Dinis · 
O grave não é a referência a Bíblia. E o resto.
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Luisa Viana Paiva Boléo · 
Afastem esses juízes
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Ana Real
Sério mesmo??????? temos amebas desse calibre no judiciario???
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Paulo Rogado · 
Trabalha na Empresa Heathrow Airport
isto e o que da ainda seguirem e acreditarem em ideias mediavais