sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Cinco pessoas da mesma família morrem em descarga atmosférica em Moçambique

Cinco pessoas da mesma família morreram na quinta-feira, na província da Zambézia, vítimas de uma descarga atmosférica, informou hoje o comandante da Polícia da República de Moçambique no distrito de Maganja da Costa, Vasco Mariano.

O incidente, precisou o responsável, ocorreu durante a noite, quando a família - casal e três filhos - dormia.
A família vivia no povoado de Massupa, na província da Zambézia, centro de Moçambique.
"Na Maganja da Costa caiu muita chuva na quinta-feira, acompanhada de trovoadas e ventos fortes", explicou Vasco Mariano, citado hoje pela Agência de Informação de Moçambique (AIM).
Desde outubro, as autoridades moçambicanas registaram pelo menos 12 mortos no centro e norte do país de devido ao mau tempo, segundo o Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC).
No total, durante a época chuvosa em Moçambique, cerca de 543 casas foram parcialmente destruídas, afetando cerca de 2.000 pessoas.
Entre outubro e abril, Moçambique é ciclicamente atingido por cheias, fenómeno justificado pela sua localização geográfica, sujeita à passagem de tempestades e, ao mesmo tempo, a jusante da maioria das bacias hidrográficas da África Austral.
Paradoxalmente, o sul do país é igualmente afetado por secas prolongadas durante este período.
O Governo moçambicano vai desembolsar 206 milhões de meticais (2,9 milhões de euros) para o plano de contingência da época chuvosa 2018/2019.
Na última época chuvosa, pelo menos 61 pessoas morreram devido às calamidades em Moçambique e outras 152.246 foram afetadas, sendo as províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Zambézia as mais afetadas, segundo dados oficiais.
RTPNOTICIAS

Regimes de reforma antecipada

Estudo sobre a reforma antecipada na Segurança Social e CGA, e a quem se aplica, em 2019, o factor de sustentabilidade e o corte na pensão 0,5% por cada mês em falta para a nova idade de reforma, os 66 anos e 5 meses.
Este estudo analisa os vários regimes que existem de reforma antecipada na Segurança Social e de aposentação antecipada da CGA. E isto porque com a publicação do Decreto-Lei 220/2006, do Decreto-Lei 10/2016, do Decreto-Lei 126-B/2017 e, muito recentemente, do Decreto-Lei 119/2018 em 27 de Dezembro de 2018, passaram a vigorar, embora com impactos diferentes e com efeitos reduzidos, vários (novos) regimes de reforma e aposentação antecipadas (antes da idade normal de acesso à pensão que, em 2019, passou a ser dos 66 anos e 5 meses) dispersos por várias leis, tornando estes regimes cada vez mais confusos e difíceis de compreender para a generalidade dos portugueses, devido aos enxertos que têm sido feito neles pelos sucessivos governos, com o propósito, até parece, de os tornar mais opacos, incompreensíveis e enganadores (criadores de falsas expectativas).
Por isso, decidi reuni-los todos num único estudo, analisando-os e procurando tornar compreensível o que de mais essencial existe em cada um deles, e torná-los também mais facilmente acessíveis face a dispersão existente.

Estudo

Regimes de reforma antecipada antes dos 66 anos e 5 meses (a nova idade de acesso normal à pensão em 2019) na Segurança Social e na CGA e a quem se aplica em 2019 o factor de sustentabilidade (corte de 14,7%) e o corte de 0,5%/mês.
Os regimes de reforma antecipada ou de flexibilidade de idade de reforma estão-se a tornar cada vez mais confusos e difíceis de compreender para a generalidade dos portugueses, devido aos enxertos que têm sido feito neles pelos sucessivos governos, com o propósito, até parece, de os tornar mais opacos, incompreensíveis e de criar falsas expectativas.
Neste estudo, atendendo aos inúmeros pedidos de esclarecimento que me têm sido enviados, via e-mail, por muitos trabalhadores reunimos todos os regimes para que os leitores interessados nesta matéria tão importante para quem trabalha e desconta para a Segurança Social e para a CGA possam obter rapidamente uma informação completa, e saber qual é o mais adequado para si se decidir optar pela reforma antecipada, e conhecer também os efeitos na sua pensão (cortes que sofre). E isto até porque só cada um é que conhece o seu caso particular e só ele é que pode seleccionar o que mais lhe interessa.
Em 2019, a idade normal de acesso quer à reforma na Segurança Social quer à aposentação na CGA aumenta para 66 anos e 5 meses (em 2018 eram 66 anos e 4 meses) segundo a Portaria 25/2018. O factor de sustentabilidade também aumenta em 2019 para 14,7% (em 2018, o corte na pensão devido ao factor de sustentabilidade era 14,5%).
Com a publicação do Decreto-Lei 119/2018 em 27 de Dezembro de 2018, e do Decreto-Lei 126-B/2017 em 6 de Outubro 2017, passaram a vigorar, embora com impactos diferentes e com efeitos reduzidos, porque abrangem um número pequeno de trabalhadores, vários regimes de reforma antes dos 66 anos e 5 meses em 2019 dispersos por vários diplomas, que os trabalhadores devem conhecer, até para não criarem falsas expectativas, e quando optarem por um deles saibam bem as consequências para depois não terem surpresas.
E esses regimes são os que a seguir se apresentam para informação de todos aqueles que possam estar eventualmente interessados em conhecer ou utilizar:
  1. Para trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, com 48 anos de descontos quer para a Segurança Social quer para a CGA (regime de carreiras muito longas – Decreto Lei 126-B/2017) não há penalizações;
  2. Para trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com 46 anos de descontos quer para Segurança Social quer para a CGA, desde que tenha começado a descontar com idade inferior a 17 anos de idade (regime de carreiras muito longas – Decreto Lei 126-B/2017) não há penalizações;
  3. Para trabalhadores que tenham, pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, consigam acumular 40 ou mais anos de descontos, se for com 60 anos ou já não tem direito (regime criado pelo Decreto Lei 119/2018);
  4. Para trabalhadores com mais de 60 anos e com pelo menos 40 anos de descontos mas que não estejam nas condições indicadas nos números anteriores sofrem a dupla penalização (regime reposto pelo Decreto-Lei 10/2016);
  5. Criação da idade pessoal de acesso à pensão de velhice e seus efeitos (Decreto Lei 119/2018) se a tiver o trabalhador não sofre, a nosso ver, qualquer penalização;
  6. Regime de reforma antecipada após desemprego de longa duração (Decreto Lei 220/2006), o trabalhador continua a ser duplamente penalizado.
  7. O engano e a manipulação dos trabalhadores e da opinião publica.

1 e 2. O regime de reforma antecipada por carreiras contributivas muito longas na Segurança Social e na CGA

Este regime foi criado em 2017 por este governo através do Decreto-Lei 126-B/2017. Só têm acesso a este regime os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e pelo menos com 48 anos de descontos para a Segurança e CGA (somam-se os anos de descontos dos dois regimes), ou então com idade igual ou superior a 60 anos e com pelo menos 46 anos de descontos desde que tenham começado a descontar para a Segurança Social ou para a CGA com idade inferior a 17 anos. (Não é exigido que aos 60 anos tenha 48 ou 46 anos de descontos, podem ser obtidos depois dos 60 anos).
O número de trabalhadores beneficiados com o regime de carreiras contributivas muito longas é muito reduzido, já que teriam de ter começado a trabalhar muito cedo (serem menores) e ter descontado sempre para a Segurança Social ou CGA.
Os trabalhadores que se reformem ou aposentem no âmbito do regime de carreiras contributivas muito longas não estão sujeitos a qualquer penalização, portanto não se aplica nem o factor de sustentabilidade (artº 1.º do DL 126-B/2017 que altera o artº 35 do DL 187/2007) nem a redução da pensão de 0,5% por cada mês que falte para os 66 anos e 5 meses (artº 1.º do DL 126-B/2017 que altera o artº 36.º do DL 187/2007).
No regime de carreiras contributivas muito longas tem surgido uma questão levantada pelos trabalhadores abrangidos, que tem dado origem a protestos por parte destes a meu ver com razão. E essa questão é a seguinte.
Segundo o artº 37.º do Decreto-Lei 187/2007, o montante da pensão atribuída ao trabalhador com idade superior à idade pessoal ou à idade normal de acesso à pensão em vigor é calculada nos termos gerais e bonificada pela aplicação de um factor que varia entre 0,33% e 1% (depende dos anos de descontos, se tiver 40 anos ou mais anos de descontos o acréscimo na pensão é de 1%) por cada mês que o trabalhador trabalhe a mais para além daquela idade. Este aumento da pensão tem um limite que é 92% da melhor das remunerações de referência utilizadas no cálculo da pensão (do P1 e do P2).
Segundo esta disposição legal, um trabalhador que peça a reforma com 62 anos e 48 descontos e tenha começado a descontar antes dos 17 anos, a sua pensão devia ser bonificada (aumentada) em 24% pois trabalhou mais 2 anos do que que eram necessários para se poder reformar ou aposentar, sem penalizações, ao abrigo do regime das carreiras muito longas (ele tem esse direito com 60 anos e 46 anos, desde que tenha começado a descontar com menos de 17 anos). No entanto, a interpretação da Segurança Social tem sido oposta, recusando a bonificação, a meu ver ilegalmente. Tal conclusão é reforçada pelo nº 3 do artº 37.º do Decreto-Lei 187/2007, alterado pelo Decreto Lei 119/2018 que dispõe textualmente que “a taxa global de bonificação é o produto da taxa mensal (1% pois tem mais de 40 anos de descontos) pelo número de meses a bonificar compreendidos entre o mês em que o trabalhador atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor o mês do inicio da pensão, com o limite de 70 anos” . E no caso concreto referido atrás a idade pessoal é 60 anos e 46 anos de descontos.

3. Regime de reforma antecipada a que têm acesso os trabalhadores que aos 60 anos de idade tinham pelo menos 40 anos de descontos

Segundo as alterações feitas ao artº 21.º do Decreto-Lei 187/2007 pelo artº 2.º do Decreto-Lei 119/2018 (este decreto não se aplica à Função Publica, mais uma desigualdade) o trabalhador “tem o direito à antecipação da idade de pensão de velhice se, tendo cumprido o prazo de garantia (15 anos de descontos na Segurança Social), aos 60 anos de idade e que, enquanto tiver essa idade, tenha 40 ou mais anos de descontos”. Repetindo, se aos 60 anos (durante todo o ano) ele conseguir ter pelo menos 40 anos de contribuições pode pedir a reforma antecipada. Neste regime não é aplicado o factor de sustentabilidade que representa, em 2019, um corte de 14,7% na pensão.
No entanto, embora não sofra o corte de 14,7% devido ao factor de sustentabilidade, mas sofre um corte na pensão de 0,5% por cada mês que falte ao trabalhador em relação à idade pessoal de reforma (idade normal de acesso à reforma menos os meses de desconto a que tem direito por ter contribuído mais de 40 anos) ou em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice vigente no respectivo ano que, em 2019, é 66 anos e 5 meses. E segundo o artº 8.º do Decreto-Lei 119/2018, a eliminação do factor de sustentabilidade quando o trabalhador aos 60 anos tiver 40 anos de contribuições só se aplica se o trabalhador tiver 63 ou mais anos de idade em 1 de Janeiro de 2019, e apenas a partir de 1 de Outubro de 2019 a eliminação do factor de sustentabilidade se aplicará aos que, a partir dessa data, tenham aos 60 anos de idade pelo menos 40 anos de descontos.
É a atitude típica do governo PS/Costa/Centeno/Vieira Silva de adiar medidas anunciadas prematuramente para saírem nos media, mas cujo efeito é adiado para reduzir a despesa e cumprir o défice orçamental de agrado de Bruxelas.

4. A criação da “idade pessoal de acesso à reforma”: o que é e seus efeitos

O Decreto-Lei 119/2018, através do seu artº 2.º, altera o artº 20.º do Decreto-Lei 187/2007 “cria” aquilo que designa por “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”. Até aqui tínhamos a “idade normal de acesso à pensão” que é, em 2019, 66 anos e 5 meses. Agora, para além desta tem-se a “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”. E se a sua idade coincidir com a idade pessoal não sofre, a nosso ver, qualquer penalização.
E como se calcula a “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”? Segundo a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 119/2018 no Decreto-Lei 187/2007:
“a idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor (66 anos e 5 meses em 2019), de 4 meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade”.
Em palavras mais simples, como é que o trabalhador calcula a sua “idade pessoal de acesso à pensão de velhice” em 2019? Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que este cálculo só tem interesse se o trabalhador tiver mais de 40 anos de descontos. Se não tiver a sua “idade pessoal de acesso à pensão de velhice” é igual à “idade normal de acesso à pensão de velhice” que é, em 2019, 66 anos e 5 meses. Se tiver mais de 40 anos de descontos, por cada ano a mais que tiver em relação aos 40, desconta 4 meses na “idade normal de acesso à pensão”, que é, este ano, 66 anos e 5 meses, e “obtém idade pessoal” e se esta não coincidir com a idade que tem, não tem direito à reforma sem penalizações.
Um exemplo concreto imaginado torna tudo isto mais claro. Suponha-se então que um trabalhador tem 64 anos e 9 meses de idade e 45 anos de descontos, portanto tem 5 anos de descontos para além dos 40 anos de contribuições. Segundo a lei, por cada ano de desconto amais ele reduz 4 meses nos 66 anos e 5 meses. Como ele tem 5 anos a mais de descontos a redução é 20 meses (5 x 4 = 20) na idade normal de acesso à pensão que é 66 anos e 5 meses em 2019. Deduzindo os 20 meses aos 66 anos e 5 meses, obtém 64 anos e 9 meses. Esta é a “idade pessoal de acesso à pensão de velhice” deste trabalhador. Como ele tem precisamente 64 anos e 9 meses de idade ele pode-se reformar sem qualquer penalização, ou seja, não se aplica nem o factor de sustentabilidade nem o corte de 0,5% na pensão por cada mês que tem a menos em relação aos 66 anos e 5 meses de idade, que é a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019.
E isto porque a “idade normal de acesso à pensão” é substituída pela ”idade pessoal de acesso à pensão de velhice” que no caso concreto deste trabalhador é precisamente 64 anos e 9 meses. E só quem tem “a idade pessoal de acesso à pensão”, calculada da forma que referimos, é que não sofre penalizações. Esperamos que a Segurança Social não faça uma interpretação diferente da lei lesando os trabalhadores já muito sacrificados.
Embora o número de trabalhadores beneficiados com a “idade pessoal de acesso à pensão de velhice” seja eventualmente reduzido, pois poucos conseguirão reunir tais condições, mesmo assim é importante que os trabalhadores que pretendam reformar-se estejam atentos para não serem enganados, sofrendo cortes na sua pensão superiores aos previstos na lei. Este regime não se aplica à Função Pública, mais uma desigualdade.

5. Para a maioria dos trabalhadores dos sectores privado e público que queiram reformar-se antecipadamente nada mudou

Continuam sujeitos à dupla penalização, ou seja, continua a ser aplicado o factor de sustentabilidade (corte de 14,7%) mais um corte de 0,5% por cada mês que lhe falte para ter 66 anos e 5 meses de idade.
Excluindo os trabalhadores com longas carreiras contributivas, e aqueles que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de descontos, assim como os que a sua idade coincide com a “idade pessoal de acesso à pensão velhice”, em relação aos restantes, que são a maioria, nada mudou.
Se pedirem a reforma ou a aposentação antecipadas continuam sujeitos a uma dupla penalização, ou seja a dois cortes na sua pensão: um primeiro corte, que resulta da aplicação do factor de sustentabilidade que, em 2019, representa um corte de 14,7%; e um segundo corte, que resulta da redução de 0,5% da pensão por cada mês que lhe falte para ter a idade de 66 anos e 5 meses ou a idade pessoal de acesso à reforma, no caso de terem mais anos de descontos do que 40 anos de contribuições com excepção da Função Pública, que é o parente pobre, pois não tem direito a qualquer bonificação mesmo com mais de 40 anos de contribuições. (Na Segurança Social o artº 4.º do Decreto-Lei 119/2018 estabelece o seguinte: os beneficiários … que não reúnam as condições de acesso previstas neste Decreto-Lei “mantém a possibilidade de acesso à pensão de velhice através de flexibilização de idade de pensão de velhice em vigor em 31 de Dezembro de 2018, sendo a pensão calculada nos termos desse regime” que é, como se sabe, do Decreto-Lei nº 10/2016 portando com a dupla penalização).

6. Para os trabalhadores despedidos, o regime de reforma antecipada após desemprego de longa duração também não muda nada

Este é também um regime que não sofre qualquer alteração, pois os desempregados de longa duração que peçam a reforma, continuam a ser duplamente penalizados.
Efectivamente, em relação à reforma na Segurança Social após desemprego de longa duração, o regime mantém-se inalterável mesmo em 2019 pois o actual governo não alterou nada continuando a ser regulada pelos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei 220/2006 (conhecida também por “Lei do subsídio de desemprego”).
E segundo este Decreto-Lei há a considerar duas situações. E elas são as seguintes. Para poder pedir a reforma antecipada, segundo os artº 57.º e 58.º, é necessário:
  1. Ou que o desempregado tenha na data em que foi despedido pelo menos 57 anos de idade e 15 anos de descontos para a Segurança Social;
  2. Ou então que tenha na data do despedimento pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos.
E só satisfazendo uma destas condições é que um desempregado poderá obter a reforma antecipada no âmbito do desemprego de longa duração. Se um trabalhador na data do despedimento, e não na data em que termina o subsídio de desemprego, não tiver pelo menos 57 anos de idade e 15 anos de descontos para a Segurança Social, ou 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social não pode, segundo a lei, pedir a reforma antecipada no âmbito do desemprego de longa duração. E tem de ser desempregado de longa duração, para isso tem de ter direito ao subsídio de desemprego durante pelo menos um ano, e só pode pedir a reforma após ter terminado o subsidio.
E continuam a ser duplamente penalizados. E isto porque para além do corte na pensão se o trabalhador à data da reforma tiver menos de 62 anos de idade (0,5% por cada mês que lhe falte para ter 62 anos de idade), continua a ser aplicado a estes trabalhadores o factor de sustentabilidade mesmo em 2019, que representa mais um corte de 14,7% na pensão. E estas penalizações mantém-se para toda a vida. Apesar das pensões da esmagadora desses trabalhadores, com carreiras incompletas, que são obrigados a reformar-se pelo facto de não conseguirem encontrar trabalho (o sistema actual considera-os velhos para trabalho, mas são novos para se reformarem) serem pensões muito baixas, para não dizer pensões de miséria, que ainda ficam mais reduzidas após a aplicação do factor de sustentabilidade. O quadro seguinte com dados do INE mostra com clareza o aumento da pobreza entre os desempregados em Portugal (45,7%), e mesmo assim o actual governo decidiu penalizá-los duplamente quando pedem a reforma por não conseguirem emprego.

7. A manipulação e o engano dos trabalhadores e da opinião pública

No preâmbulo do Decreto-lei 119/2018 pode-se ler o seguinte:
“O XXI Governo Constitucional, ou seja o actual governo, definiu como prioridade na sua agenda política a revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, considerando as alterações efectuadas pelo anterior Governo, que vieram tornar este regime bastante severo para os pensionistas, através de medidas como o aumento da idade de reforma em 12 meses, acompanhada de um aumento incomportável do factor de sustentabilidade, penalizando duplamente os pensionistas. No entanto, com as alterações introduzidas, a partir de 2014, o regime de reforma antecipada por flexibilização passou a ter uma dupla penalização pelo aumento da idade normal de reforma e pelo aumento substancial do factor de sustentabilidade. O efeito combinado destas alterações teve consequências nefastas nas novas pensões, chegando a cortes superiores a 50 % do valor da pensão, bem como uma quebra de confiança no sistema que importava repor. Neste sentido, o XXI Governo considera fundamental devolver a tranquilidade e a confiança aos pensionistas, corrigindo as alterações legislativas que conduziram a situações de injustiça no âmbito do regime de reformas antecipadas por flexibilização, cujas alterações conduziram a uma excessiva penalização”.
Mas não corrigiu. Palavras bonitas que depois não tiveram expressão em medidas pois a dupla penalização continua para a generalidade das reformas e aposentações antecipadas. Para concluir isso, basta que os leitores comparem estas promessas do actual governo com a realidade que acabamos de expor. E todas as penalizações referidas no estudo mantém-se para toda a vida. Os comentários parecem ser desnecessários.
Fonte: jornaltornado

Pico da gripe está a chegar e reforço da capacidade hospitalar “pode não ser suficiente”

A Direção-geral de Saúde admite que os hospitais podem não estar preparados para dar resposta a uma epidemia de gripe e pede que se evitem deslocações desnecessárias às urgências.

TSF
O pico da gripe está a chegar e o reforço dos recursos humanos e materiais "pode não ser suficiente", admite Graça Freitas.
A diretora-geral da Saúde reconhece que há cada mais pessoas a recorrer aos hospitais, muito devido ao frio que se tem sentido nos últimos dias. Ainda não estamos na fase epidémica, mas a situação já está a complicar-se nas unidades de saúde públicas.
"Há hospitais que estão com uma grande afluência - já ultrapassamos os cem mil episódios de urgência por semana", diz Graça Freitas à TSF.
Alguns casos podem ser tratados em casa, outros no centro de saúde. Em caso de dúvida, antes de se dirigirem para o hospital, os doentes devem ligar para o SNS 24 - 808 24 24 24.
O ideal é "não ir às urgências por motivos não necessários". As falsas urgências podem atrasar ou mesmo comprometer o socorro de casos verdadeiramente urgentes.
Além disso, "numa altura em que circulam tantos vírus há pessoas com outras doenças respiratórias, as urgências são um sítio de contágio", lembra Graça Freitas.
Se a curva da gripe vai ser muito abrupta, ou não tudo dependerá do vírus dominante. Graça Freitas fala em dois vírus que circulam em Portugal ou na Europa: o HN1 e o HN3, sendo que este último se caracteriza por "épocas gripais mais intensas e graves".
Os hospitais e centros de saúde de todo o país vão começar a ativar os seus planos de contingência devido ao frio, reforçando equipas e alargando os horários.
Na quarta e quinta-feira, pelo menos as urgências dos hospitais de Almada, Setúbal e Barreiro estiveram sobrelotadas e com elevada afluência.
Carolina Rico / TSF

Suspeita de matar companheiro a tiro em Porto de Mós ia tentar fugir de comboio

A suspeita de ter alvejado o companheiro na quarta-feira em Porto de Mós, no distrito de Leiria, preparava-se para fugir para o estrangeiro de comboio e foi intercetada pela Polícia Judiciária na Gare do Oriente, em Lisboa.


A mulher de 43 anos, suspeita de alvejar o companheiro, foi detida pela Polícia Judiciária de Leiria, na madrugada de hoje, na Gare do Oriente em Lisboa, "quando se preparava para abandonar o país de comboio", revelou em conferência de imprensa o coordenador da PJ de Leiria, Gil Carvalho.
Segundo explicou, a suspeita alvejou o companheiro, com quem vivia há cerca de 14 anos, com três balas, à porta de casa, atingindo-o nas costas, no peito - "perto de órgãos vitais" - e no braço. Em seguida, a mulher terá agredido o homem com um "pedregulho", causando "uma lesão forte" no crânio.
Pouco depois, a agressora, que terá ligado para o INEM, fugiu no carro do casal.
"O veículo viria a ser localizado em Santarém. A mulher teve ajuda de amigos - que já foram ouvidos como testemunhas e não são cúmplices - e trocou de transporte várias vezes, utilizando meios públicos e privados", acrescentou Gil Carvalho.
Recorrendo a todas as diligências possíveis e meios legais, a PJ de Leiria foi no encalce da suspeita, que ainda tentou ludibriar os inspetores da PJ, dirigindo-se ao aeroporto. Daqui, seguiu para a Gare do Oriente, onde foi detida, "com vestes diferentes e na posse de um bilhete de comboio", "perspetivando-se a sua saída do país".
"Desconhecemos, para já, as circunstâncias em que tudo aconteceu e qual terá sido a motivação do crime", adiantou Gil Carvalho, explicando que mais esclarecimentos deverão surgir durante a investigação.
Considerando que ainda é "muito prematuro" avançar com qualquer contexto ou motivação, o coordenador da PJ de Leiria informou que as autoridades não têm qualquer registo de denúncia por violência doméstica de qualquer elemento do casal.
A arma, esclareceu Gil Carvalho, pertencia ao casal, mas não estava licenciada.
O responsável elogiou toda a equipa de inspetores que trabalharam no caso, inclusive no controlo fronteiriço, e que permitiu rapidamente deter a suspeita da autoria de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.
Ao início da tarde de quarta-feira, após "mais uma discussão entre um casal, a mulher, de 43 anos, empregada de escritório, munida de uma pistola transformada, desferiu três tiros [um dos quais no peito] no companheiro, de 54 anos, empregado numa pedreira e depois, com uma pedra, agrediu-o na cabeça", referiu a PJ em comunicado.
Face aos ferimentos, o homem foi transportado ao hospital de Leiria, onde ainda se encontra internado.
A arguida será presente às autoridades judiciárias competentes para aplicação das medidas de coação tidas por convenientes.
Lusa

Pena suspensa por abusar sexualmente de menor

Um homem de 39 anos foi condenado, esta sexta-feira, pelo Tribunal da Feira a três anos e seis meses de pena suspensa por crimes de abuso sexual de menor.
Resultado de imagem para Pena suspensa por abusar sexualmente de menor
Jornal de Notícias
O Tribunal deu como provados os factos da acusação, dando relevo ao relato apresentado pela menor, de 12 anos, considerando que as suas declarações se compaginam com os restantes meios de prova, incluindo mensagens de telemóvel remetidas pelo arguido.
O homem, que não prestou declarações em sede de julgamento, era companheiro da tia da vítima e abordava a mesma em casa desta para as suas investidas de cariz sexual.
Foi condenado por um crime de abuso sexual de crianças, dois crimes de abusos sexual de crianças na forma tentada e quatro crimes de importunação sexual de crianças.
Em cúmulo jurídico foi sentenciado a três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo.
Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido de indemnização civil, condenando o arguido a pagar cinco mil euros a título de compensação por danos não patrimoniais.
Salomão Rodrigues / JN

MOÇÃO - MAIS E MELHOR SAÚDE | PSD Figueiró dos Vinhos exige mais e melhores cuidados de saúde no concelho


Dezembro de 2018 
Assembleia Municipal
Figueiró dos Vinhos
O PSD apresentou na Assembleia Municipal por intermédio do seu Deputado Municipal Engº Miguel Portela uma 

Moção 
"Por melhores cuidados de saúde no Município de Figueiró dos Vinhos - Pela defesa do direito à saúde das populações" 
A Moção foi aprovada por unanimidade e exorta a Câmara Municipal a interessar-se de uma vez pop todas por este assunto, a não baixar os braços
e a exigir do governo mais e melhores cuidados de saúde no nosso concelho

Leia a Moção AQUI

Procurando fortalecer uma velha tradição local | CM DE CASTELO DE PAIVA VAI PROMOVER FESTA DE REIS NO LARGO DO CONDE

BOLO REI GIGANTE DISTRIBUÍDO À POPULAÇÃO


A exemplo no ano passado e procurando fortalecer uma velha tradição local, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva vai promover na tarde de Domingo, 6 de Janeiro, a festa do Dia de Reis, um evento que terá lugar no espaço do Largo do Conde, e que vai contar com várias actividades, feira de artesanato, degustação de bolo rei e muita animação musical.

A partir das 14h30 está marcada a habitual Corrida de Reis, uma prova de atletismo pelas ruas da vila, que costuma atrair atletas prestigiados, acontecendo às 16h00 uma degustação gratuita de Bolo Rei Gigante ( 30 metros ) para a população, sendo que, logo a seguir, haverá o Baile de Reis com a participação do DJ Bruno Falcão, que vai garantir animação e um grande convívio pela tarde foranum espaço onde não vão faltar Tendinhas de Artesanato, Insufláveis e Pinturas Faciais para as crianças, enquanto que, a meio da tarde, e integrado na programação Sinais de Natal, realiza-se o Concerto de Reis – Musica Coral, na Igreja Matriz de S. Martinho ( 15h30).

Recorde-se que, em tempos de outrora, na vila de Castelo de Paiva, cumpria-se sempre a tradição no dia 6 de Janeiro, dia de concorrida feira quinzenal, com animação e bailarico, iniciativas que atraíam sempre muitos visitantes que passavam na urbe paivense, em dia bastante festivo, onde por tantas ocasiões já se antecipava o Carnaval, com brincadeiras tradicionais entre rapazes e raparigas.

Entretanto, no dia 12, às 19 horas, no Auditório Municipal, acontece o Concerto do Ensemble de Clarinetes, e à noite realiza-se o XXI ENCONTRO DE CANTARES DE JANEIRAS, uma iniciativa promovida pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, actividade cultural agendada para as 21 horas, que este ano regressa ao espaço do Auditório Municipal, situado na Rua Emidio Navarro.

 A iniciativa, é desenvolvida pela autarquia paivense, e conta com o apoio da Associação Comercial e Industrial, bem como a colaboração do Grupo Desportivo de Castelo de Paiva e da Associação CJ Clark.

PORTUGAL| Hospitais vão receber primeiros medicamentos derivados de plasma português


Os hospitais vão receber, no início deste ano, os primeiros medicamentos derivados do plasma, resultante das dádivas benévolas de sangue colhidas em Portugal, anunciou hoje o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).

Os hospitais vão receber, no início deste ano, os primeiros medicamentos derivados do plasma, resultante das dádivas benévolas de sangue colhidas em Portugal, anunciou hoje o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).



"Pela primeira vez, em Portugal, vamos ter medicamentos derivados do plasma obtidos a partir de plasma colhido em Portugal", disse à agência Lusa o presidente do IPST, João Paulo Almeida e Sousa.


A medida insere-se numa estratégia do instituto de fazer "o máximo aproveitamento para o país das dádivas benévolas de sangue" e é a conclusão da primeira fase do Plano Estratégico Nacional de Fracionamento do Plasma, com a utilização de 30 mil litros de plasma, colhidos na rede do IPST, explicou João Paulo Almeida e Sousa.

"É o epílogo de um longo caminho que, durante anos, se trilhou e que, finalmente, foi possível concluir, depois do lançamento de um concurso de diálogo concorrencial, inédito no nosso país", sublinhou.

O aproveitamento para a produção dos medicamentos derivados do plasma de maior consumo nacional - albumina humana, imunoglobulina humana e fator VIII - representa cerca de dois milhões de euros neste primeiro lote.

Segundo o presidente do IPST, este fornecimento de medicamentos derivados do plasma representa "ganhos económicos", com a redução da dependência externa e a diminuição da importação, mas também um "retorno importante que é, em termos morais e éticos", respeitar "a dádiva benévola e altruísta e não remunerada dos portugueses". 

Por outro lado, apontou, "é um contributo para a suficiência nacional em alguns derivados do plasma, além da utilização do plasma para transfusão" no qual Portugal é autossuficiente.

João Paulo Almeida e Sousa explicou que os medicamentos agora obtidos "não satisfazem as necessidades universais do país", porque Portugal não tem escala, "em termos de volume de colheitas a nível nacional, que permita vir a extrair todos os medicamentos derivados do plasma".

Relativamente ao consumo nacional e no que respeita aos três medicamentos que foram obtidos neste procedimento concursal, a albumina corresponde a cerca de 35% do consumo nacional, o fator oito a cerca de 25% e a imunoglobulina humana a cerca de 20% do consumo nacional, sustentou.

"De qualquer forma, é um contributo importante porque estamos a conseguir pela primeira vez medicamentos derivados do plasma que eram importados na totalidade", frisou.

O presidente do IPST adiantou que o instituto irá agora avançar para uma segunda fase do Plano Estratégico Nacional de Fracionamento do Plasma, que vai implicar um novo concurso a realizar durante este ano em que entrará, além do plasma do instituto, o plasma dos hospitais.

"No primeiro concurso foram para fracionamento 30 mil litros de plasma do IPST e no próximo concurso esperamos ter 50 mil litros do instituto e dos hospitais", disse João Paulo Almeida e Sousa.



Fonte: Revista Sábado

Comentário: A Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro (ADASCA) congratula-se com esta noticia, que peca por tardia de mais.
Espera-se que não se fique pelas boas intenções, que não passe de mera noticia, ou tenha por objectivo branquear os processos que continuam nos tribunais conhecidos pela "Máfia do Sangue" em que alegadamente está envolvida uma multinacional com interesses nos componentes sanguíneos.
Sendo o tempo a prova real de tudo, ver vamos.

Lince-ibérico libertado em Mértola morre vítima de atropelamento

TVI24 - IOL
Mistral nasceu em cativeiro em 2015 e libertado em Mértola no ano seguinte.

O lince-ibérico Mistral, nascido em cativeiro em 2015 e libertado em Mértola no ano seguinte, foi encontrado morto na quarta-feira na Estrada Nacional (EN) 122, neste concelho alentejano, com sinais de atropelamento, revelou esta sexta-feira o ICNF.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), anunciou em comunicado que o lince-ibérico macho foi encontrado na EN122 a cerca de 10 quilómetros de Mértola (Beja), junto à Herdade de Cela, local onde em maio de 2018 tinha sido atropelado um outro lince, o Olmo.
Uma equipa de monitorização do ICNF sediada no Parque Natural do Vale do Guadiana recolheu o animal, acrescentou o organismo.
No comunicado, o ICNF admite poder tratar-se de "um ponto negro de mortalidade, isto é, um local onde ocorrem travessias recorrentes de animais selvagens, entre áreas de habitat natural adjacentes" e que apresentam "condições que propiciam o atropelamento" rodoviário.
Nascido em 2015, no Centro de Reprodução em Cativeiro de Lince Ibérico de Zarza de Granadilla, em Espanha, o lince Mistral tinha sido libertado no concelho de Mértola em 13 de maio de 2016.
A libertação decorreu no âmbito do processo de reintrodução da espécie no Vale do Guadiana, inserido no Projeto "Recuperação da Distribuição Histórica do Lince Ibérico ('Lynx pardinus') em Espanha e Portugal.
O animal "fixou-se na Herdade da Cela, onde manteve um território de cerca de 10 quilómetros quadrados, e terá acasalado duas vezes com a fêmea Moreira, sendo o provável progenitor de quatro crias", realçou o ICNF.
Segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, este foi o "quarto atropelamento de exemplares de lince-ibérico libertados no Guadiana, desde 2015", pelo que continua a "ser alta", estando "estimada em 75%", a taxa de sobrevivência dos exemplares reintroduzidos no projeto LIFE+Iberlince em Portugal.
O risco de atropelamento rodoviário permanece "uma ameaça" para a espécie em toda a Península Ibérica, admitiu o ICNF, destacando, contudo que o ano de 2018 "foi particularmente favorável ao lince em Portugal".
"Com o nascimento de 29 crias em meio natural e 11 fêmeas reprodutoras estabilizadas, o Vale do Guadiana tornou-se uma das áreas de reintrodução com maior sucesso a nível ibérico", congratulou-se.
O núcleo populacional de lince-ibérico está em "franco crescimento", já com fêmeas nascidas na zona em 2016 a reproduzir, o que vai permitir "a existência de uma população viável a longo prazo", sublinhou.
"Este cenário positivo tem sido possível graças à colaboração de proprietários e das zonas de caça, a uma gestão sustentável do território, à abundância elevada de coelho-bravo e a uma atitude favorável à presença do predador", elogiou o ICNF, referindo que a conectividade dos exemplares do Vale do Guadiana com áreas de Espanha também ficou "definitivamente confirmada" em 2018.
No ano passado, duas fêmeas morreram afogadas no concelho de Serpa, tendo sido ainda registado, além do atropelamento do macho Olmo, em Mértola, outro atropelamento, neste caso de uma fêmea, entre Tavira e Olhão, no Algarve.
O ICNF disse ainda estar a preparar uma "nova candidatura ao programa LIFE" centrada no lince-ibérico, em conjunto com outros parceiros de Portugal e Espanha, que prevê, entre outras ações, a minimização de mortalidade em estradas.

Fonte: Lusa
Foto: Fernando Fontes / Global Imagens

Portugal continua a ser um dos países onde as famílias têm mais dificuldade em manter a casa quente

O Conforto Ambiental e a Eficiência Energética dos Edifícios é o tema central de mais uma formação do CentroAdapt – Centro de vanguarda em adaptações às alterações climáticas, que se realiza no próximo dia 7 de Janeiro, pelas 14:30, na Incubadora de empresas da Figueira da Foz.
A relação entre pessoas, clima e edifícios está na base deste encontro que reúne investigadores da Universidade de Coimbra. Na base desta formação estarão, entre outros temas, o conforto térmico dos edifícios, que é definido pela American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers, como o estado de espírito que expressa satisfação com o ambiente térmico.
Segundo Manuel Carlos Gameiro da Silva, Professor e Investigador da Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial, «atendendo aos últimos dados do Eurostat, acreditamos que Portugal continua a ser um dos países onde as famílias têm mais dificuldade em manter a casa quente. Com o mercado imobiliário em forte expansão, seja através da construção de novos edifícios ou recuperação dos existentes, é fundamental levar a cabo sérias políticas de avaliação do conforto térmico dos edifícios, de modo a fomentar um maior desempenho ambiental e energético dos mesmos».    
Os edifícios de habitação são hoje responsáveis por cerca de 30% do consumo final de energia, pelo que é urgente investir na renovação de edifícios para obtenção de melhor conforto térmico e melhor desempenho energético. «Em Portugal, ainda que o conforto térmico esteja muito relacionado com o tipo de casa e de construção, há que não esquecer outras variantes como seja o clima a até as condições económicas das famílias que acabam por condicionar a aquisição de equipamentos e a reabilitação das próprias casas» esclarece Diogo Mateus, Professor e investigador do Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Engenharia.
Para João Carlos Marques, responsável pelo CentroAdapt, «as alterações climáticas constituem uma ameaça global para os ecossistemas naturais e humanos a nível ambiental, social e económico. Implementar estratégias concertadas e sustentáveis para mitigar os seus efeitos e potenciar a adaptação a um clima em mudança, constitui uma prioridade a curto prazo. Neste sentido, o CentroAdapt assume o papel de facilitador de informação entre a academia e as empresas/entidades, estimulando a potencial definição de necessidades dos agentes e a procura de alternativas para os desafios futuros face às mudanças climáticas».
NDC

“Portugal continua a ser um dos países onde as famílias têm mais dificuldade em manter a casa quente”

CentroAdapt coloca em análise o “Conforto Ambiental e Eficiência Energética de Edifícios”
·Formação tem lugar no próximo dia 7 de Janeiro, pelas 14h30 na Incubadora de empresas da Figueira da    Foz
·Inscrição é gratuita mas obrigatória em
O Conforto Ambiental e a Eficiência Energética dos Edifícios é o tema central de mais uma formação do CentroAdapt - Centro de vanguarda em adaptações às alterações climáticas, que se realiza no próximo dia 7 de Janeiro, pelas 14h30, na Incubadora de empresas da Figueira da Foz.
 A relação entre pessoas, clima e edifícios está na base deste encontro que reúne investigadores da Universidade de Coimbra. Na base desta formação estarão, entre outros temas, o conforto térmico dos edifícios, que é definido pela American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers, como o estado de espírito que expressa satisfação com o ambiente térmico.
Segundo Manuel Carlos Gameiro da Silva, Professor e Investigador da Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial, «atendendo aos últimos dados do Eurostat, acreditamos que Portugal continua a ser um dos países onde as famílias têm mais dificuldade em manter a casa quente. Com o mercado imobiliário em forte expansão, seja através da construção de novos edifícios ou recuperação dos existentes, é fundamental levar a cabo sérias políticas de avaliação do conforto térmico dos edifícios, de modo a fomentar um maior desempenho ambiental e energético dos mesmos».    
Os edifícios de habitação são hoje responsáveis por cerca de 30% do consumo final de energia, pelo que é urgente investir na renovação de edifícios para obtenção de melhor conforto térmico e melhor desempenho energético. «Em Portugal, ainda que o conforto térmico esteja muito relacionado com o tipo de casa e de construção, há que não esquecer outras variantes como seja o clima a até as condições económicas das famílias que acabam por condicionar a aquisição de equipamentos e a reabilitação das próprias casas» esclarece Diogo Mateus, Professor e investigador do Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Engenharia.
Para João Carlos Marques, responsável pelo CentroAdapt, «as alterações climáticas constituem uma ameaça global para os ecossistemas naturais e humanos a nível ambiental, social e económico. Implementar estratégias concertadas e sustentáveis para mitigar os seus efeitos e potenciar a adaptação a um clima em mudança, constitui uma prioridade a curto prazo. Neste sentido, o CentroAdapt assume o papel de facilitador de informação entre a academia e as empresas/entidades, estimulando a potencial definição de necessidades dos agentes e a procura de alternativas para os desafios futuros face às mudanças climáticas».

Presença de Mário Machado na TVI causa indignação. ERC vai apreciar queixas do público

Mário Machado foi convidado para comentar uma rubrica do Você na TV intitulada "Diga de Sua Injustiça".

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recebeu queixas contra a participação de Mário Machado, antigo dirigente da Frente Nacional e líder do movimento de extrema-direita Nova Ordem Social, no programa da manhã da TVI "Você na TV".
Mário Machado foi convidado para comentar uma rubrica do Você na TV intitulada "Diga de Sua Injustiça".
O apresentador do programa, Manuel Luís Goucha, lançou uma sondagem na página de Facebook em que perguntava aos portugueses se Portugal precisa de um novo Salazar.
Ao mesmo tempo, uma repórter do programa perguntava a quem passava na rua se o país precisava de um novo ditador.
As respostas variaram, mas, no estúdio da TVI, Mário Machado não tinha dúvidas: hoje um Salazar não chegaria, teriam de ser dois ou três.
As críticas nas redes sociais não se fizeram esperar. A publicação, a escolha do tema e o convite ao líder de extrema-direita foram as principais queixas, mas também houve críticas sobre o facto o antigo dirigente do PNR ter sido apresentado no programa como "autor de declarações polémicas".
Mário Machado esteve preso mais de 10 anos pela prática de vários crimes, incluindo crimes de ódio.
Um deles foi a implicação no assassinato de Alcindo Monteiro, em 1995, pelo grupo de skinheads Hammerskins Portugal.
Rapidamente as críticas passaram das redes sociais para a ERC.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social confirma, numa nota, que vai apreciar as queixas "nos trâmites normais".
Também a SOS Racismo condenou a presença de Mário Machado no programa e questionou a TVI sobre os critérios do convite a um criminoso.
A associação considera que a presença de Mário Machado na TVI é uma forma de branquear a violência e normalizar o racismo.
De acordo com o Jornal de Notícias, a estação de televisão argumentou a escolha com "liberdade de expressão".
Sara de Melo Rocha / TSF