quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

O presidente oferece mudanças ao estado de emergência. Limitação de preço esperada

 O novo decreto do estado de emergência prevê que quem votar em nós.

O Presidente da República propõe esta terceira feira ao Parlamento para modificar o estado de emergência em vigor, a partir da quinta feira, e renová-lo por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

"Depois de ouvido ou Governo, que se pronunciou esta tarde a favor do Presidente, ou o Presidente da República acaba de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, ou projecto de diploma que altera a declaração do estado de emergência, aprovado por Decreto do Presidente da República A República nº 6-A / 2021 de 06 de janeiro é renovada por quinze dias, em 30 de janeiro de 2021, permitindo a adoção das medidas necessárias para conter a propagação da doença Covid-19 ”, lê-se nota divulgada no site Presidência da República na Internet.

Ou Decreto Presidencial, na íntegra:

Este novo decreto do estado de emergência prevê que aqueles que poderão votar nos Estados Unidos nas próximas eleições presidenciais, beneficiam do regime de reclusão obrigatória.

“A título de complemento, se durante o período de renovação do estado de emergência eleito para Presidente da República, está previsto, por um lado, que os falecidos residentes em estruturas de residência possam beneficiar do regime de internamento obrigatório, podendo votar Lar próprio, bem como, por outro, pela generalidade dos dois eleitores, livre recolocação para o exercício do voto direto, antes não no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro ”, decreto ou decreto.

Além disso, abre o portal para que sejam limitadas as comissões cobradas pelas plataformas de entrega ou domicílio, de forma a combater a especulação.

“Podem ser adotadas medidas de controle de preços para combater a especulação ou o comércio de determinados produtos ou materiais. As taxas e comissões de serviços cobradas podem ser limitadas, aos operadores econômicos e aos consumidores, por plataformas intermediárias de entregas ou vendas domiciliares de bens ou prestação de serviços ", acrescenta.

De acordo com o projecto enviado à Assembleia da República, “a alteração do estado de emergência“ actualmente em vigor ”começa às 00h00 de 14 de Janeiro de 2021 termina na data prevista neste decreto”, no âmbito “da renovação do estado A emergência dura 15 dias, começando às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e terminando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sujeito a eventuais reformas, estamos prontos ”.

Este é o nono diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete à Assembleia da República não no actual contexto da pandemia Covid-19, e será discutido e votado em deputado na quarta-feira de manhã.

Ou decreto que entra em vigor na data das 23h59 da sexta feira, 15 de janeiro, com duração de apenas oito dias.

Cátia Carmo / TSF / Lusa

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