sexta-feira, 1 de maio de 2020

Moçambique | Comiche aproveita covid-19 para começar a “txunar” as praias da Cidade de Maputo

Foto de Adérito Caldeira
Aproveitando as medidas de prevenção da covid-19 o Conselho Autárquico da Cidade de Maputo (CACM) iniciou a remoção dos estabelecimentos informação de venda de comida e bebidas na Praia da Costa do Sol tendo em vista a protecção e uma melhor gestão da costa da capital de Moçambique.

Ainda sem a aprovação da Assembleia Municipal da Postura de protecção, gestão e utilização da costa e das praias da Cidade de Maputo teve início na madrugada desta quinta-feira (30) a remoção dos 209 comerciantes que confeccionavam alimentos e os vendiam, assim como bebidas alcoólicas, na chamada praia da Costa do Sol.

Após um aviso para a remoção voluntária e graças às limitações de movimentos de pessoas, imposta pelo Estado de Emergência, a remoção das barracas e outros bens dos comerciantes decorreu de forma pacífica. O @Verdade sabe que o plano do CACM é passar os comerciantes de frango e magumba para as proximidades do Mercado do peixe.

O @Verdade revelou que esta acção faz parte do plano municipal para “txunar” a capital do país que, depois da organização dos comerciantes, será seguido pela imposição de sanções aos banhistas que poluírem as praias com resíduos de alimentos, bebidas, etc.

Dentre várias limitações a nova Postura a que o @Verdade teve acesso proíbe: Vender e/ou consumir bebidas alcoólicas nas zonas balneares, fora dos locais expressamente definidos para o efeito, nos termos da sinalética prevista na presente Postura; Usar embalagens de vidro nas zonas balneares, com excepção dos estabelecimentos de restauração devidamente licenciados; Usar fogão ou fogareiro para a confecção de alimentos, fora dos locais autorizados para o efeito; Lançar, abandonar, despejar, enterrar ou queimar qualquer tipo de resíduos, sólidos ou líquidos; Gerar lixeiras nos ecossistemas sensíveis de praia, dunas ou mangais; Urinar e defecar fora das instalações sanitárias. Usar equipamentos sonoros e de actividades geradoras de ruídos acima de 85 decibéis na curva “C” do medidor de intensidade de som, à distância de sete metros da origem do estampido ao ar livre. A extracção e remoção de areias, seja nos areais seja nas estradas, bermas e passeios, a não ser em caso de devolução à praia; A prática de campismo fora dos locais que o Município vier a criar para o efeito; A circulação ou estacionamento de viaturas e motorizadas sobre dunas e areais, salvo nos casos expressamente previstos na legislação geral; A exploração, abate, destruição ou remoção de vegetação; e o exercício de caça de qualquer espécie de fauna.

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