segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Proença-a-Nova | Aprovadas 15 novas áreas de reabilitação urbana


A intervenção em casas situadas nos núcleos históricos das aldeias de Atalaias, Casais, Catraia, Chão do Galego, Corgas, Fórneas, Malhadal, Maxiais, Mó, Moitas, Padrão, Peral, Rabacinas, Sobral Fernando, Vergão vão usufruir de benefícios e incentivos fiscais, entre os quais a isenção de IMI que pode ser prolongada até 10 anos, a dedução à coleta, em sede de IRS, de 30% dos encargos com a reabilitação de edifícios situados nas ARU (até ao limite de 500€), bem como a sujeição à taxa reduzida das empreitadas que tenham por base a reabilitação urbana.
A Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, a 27 de setembro a proposta da Câmara para criação de áreas de reabilitação urbana (ARU) nas duas localidades e respetivos programas estratégicos de reabilitação urbana, da qual decorre a aplicação de todos os incentivos previstos Regime Jurídico da Reabilitação urbana (RJRU), estando igualmente previstos apoios municipais entre os quais apoios financeiros até um montante máximo 2.500 euros em algumas intervenções e minoração do IMI.

A reabilitação urbana é uma componente indispensável ao desenvolvimento local, competindo às autarquias o dever de assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas. O presente Plano Estratégico prevê, assim, uma ação de requalificação no espaço público, cuja finalidade consiste, essencialmente, na sua modernização e qualificação, adaptando-o a novas funções urbanas que possam ser, simultaneamente, fomentadoras das dinâmicas económicas concelhias. A reabilitação do espaço público passa, em grande parte, pela melhoria dos pavimentos e de convívio, bem como pela introdução de mobiliário urbano adequado e atrativo dirigido a rua envolvente do núcleo antigo.

Reabilitação do espaço urbano, preservação da memória e promoção da reabilitação física e funcional através do apoio ao investimento privado são alguns dos objetivos deste programa, que tem como propósito a participação e envolvimento dos proprietários/ habitantes na preservação dos bens patrimoniais no âmbito da definição da ARU. Para além destas quinzes aldeias estão já definidas outras ARU’S, nomeadamente Proença-a-Nova, Sobreira Formosa, Montes da Senhora, São Pedro do Esteval, Figueira, Cunqueiros, Oliveiras, Carregal, Carregais e Alvito da Beira.

Podem ser obtidos esclarecimentos adicionais sobre as áreas de reabilitação urbana, bem como consultar a documentação existente junto dos serviços técnicos da autarquia.

*Andreia Gonçalves
Comunicação, Turismo e Eventos


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