segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Adiar IVA e Segurança Social? Só estas empresas podem fazê-lo

 O Governo anunciou, no sábado, o adiamento do pagamento trimestral do IVA, dos pagamentos à Segurança Social, mas esta medida só estará disponível para micro, pequenas e médias empresas, de acordo com a portaria do Governo publicada em Diário da República. Os trabalhadores independentes também podem adiar os pagamentos à Segurança Social. 

Relativamente ao IVA, a "classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado", segundo o mesmo diploma.

O pagamento pode ser feito "até ao dia 30 de novembro de 2020" ou "em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros", pode ler-se no diploma. 

Já no que diz respeito às contribuições para a Segurança Social, "têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Trabalho", pode ler-se.

As contribuições podem depois ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros, nos meses de julho a setembro de 2021 e nos meses de julho a dezembro de 2021.

Em 10 de novembro foi publicado um despacho que determinava que as empresas iam ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto e que alarga também os prazos para o cumprimento de várias outras obrigações fiscais.

Ao abrigo daquele calendário fiscal de 2020/2021, então publicado. as empresas passavam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA, tendo agora sido anunciado o adiamento do pagamento das empresas enquadradas no IVA trimestral (relativo aos meses de julhoagosto e setembropara dia 30.

Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).

Anabela Monteiro

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