sexta-feira, 11 de março de 2016

MORTE DE SIMBA PÕE A NU FALHAS NA LEI DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS


 
(dr) Facebook
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Ministério Público de Idanha-a-Nova pede a condenação do homem que matou o cão por “danos patrimoniais” e não por “maus-tratos a animais”.
A procuradora de Idanha-a-Nova pediu esta quarta-feira a condenação do homem acusado de ter morto Simba, alegando um crime por “danos patrimoniais”, avança o Expresso. O leão-da-rodésia, com cinco anos de idade, foi morto a tiro por um vizinho, na zona de Monsanto, em março do ano passado.
Este foi um caso bastante mediático, sobretudo depois de o seu dono, José Diogo Castiço, ter manifestado nas redes sociais o seu sofrimento devido à morte daquele que era o seu “melhor amigo”.
Segundo o mesmo jornal, o caso foi visto como “paradigmático”, uma vez que ocorreu na mesma altura em que tinha entrado recentemente em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos a animais.
Tal como refere o semanário, este caso só veio pôr a nu as falhas da nova lei que, apesar da boa vontade em proteger os animais, revela grandes incoerências.
O mesmo já tinha sido repetido vezes sem conta por Raúl Farias, o magistrado a quem a Procuradoria-Geral da República atribuiu a tarefa de acompanhar a aplicação da nova lei.
Em declarações ao Expresso, o procurador denuncia que a lei não tem uma norma que puna a intenção de matar um animal, isto é, “pune os maus-tratos que levam à morte, mas não a morte intencional e imediata do animal”.
Segundo o magistrado, a legislação prevê no máximo um ano de prisão ou 120 dias de multa para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus-tratos a animal de companhia” e aumenta a pena para dois anos se os maus-tratos resultarem “na morte do animal ou na privação de um órgão”.
Surpreendentemente, se um terceiro matar um animal “com dono”, a pena pode ser quatro vezes maior por se tratar de um crime contra o património.
Ou seja, a lei que trata um animal como se fosse um objeto, pode implicar uma pena de prisão até oito anos e acaba por funcionar melhor do que aquela que foi propositadamente estudada para proteger os animais.
De acordo com informação divulgada pela PGR, citada pelo semanário, desde a adoção da nova lei por maus-tratos a animais, foram concluídas 772 investigações pelo Ministério Público.
Deste sem número de casos, apenas três levaram a condenações que variaram entre trinta e oitenta dias de multa e, no máximo, totalizaram 400 euros.

Versão do vizinho não convence o MP

O Ministério Público considera que não ficou provada a tese de que o vizinho disparou para o ar apenas para afugentar os cães, escreve o Jornal de Notícias.
Segundo o vizinho, três cães invadiram a sua propriedade e estariam a ameaçar a sua mãe que estava sentada junto a um galinheiro.
“A tese da preocupação com a integridade física da mãe falece. O que aconteceu na propriedade leva-nos a crer que não houve o perigo iminente que nos quiseram sublinhar”, referiu a procuradora, durante a leitura das alegações finais.
Ainda citada pelo mesmo jornal, a procuradora afirmou que o arguido “disparou efetivamente”sobre os cães e alertou que não se podem “resolver as situações ao disparo”.
Já o dono do cão está acusado por cinco crimes de injúria, nomeadamente por ter insultado de forma verbal o vizinho, ficando absolvido da acusação de ameaça agravada, que o MP diz não ter conseguido provar.
Segundo o JN, a leitura da sentença ficou marcada para o próximo dia 4 de abril.
ZAP

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