O volume do som dos anúncios publicitários que passam na televisão vai passar a estar ao nível da restante programação. É o resultado de uma nova directiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Esta medida, aprovada a 23 de Fevereiro passado, “visa normalizar a intensidade sonora nas emissões televisivas de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados, quer durante os intervalos publicitários, quer durante a restante programação”, afiança a ERC em comunicado.
A directiva entrará em vigor a 1 de Junho deste ano.
A ERC frisa a sua preocupação com o “incómodo gerado pela inconsistência dos níveis sonorosjunto dos espectadores” e decreta assim, que “o nível de sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários e de cada uma das mensagens que os integram, bem como dos demais programas que compõem a restante emissão televisiva, deve ser fixado em –23 LUFS”.
LUFS é a sigla inglesa para Loudness Unit Full Scale, sendo que um LU equivale a um decibel.
A Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, de 2011, já consagrava que “a inserção de publicidade televisiva ou televenda não pode implicar o aumento do nível de volume sonoro aplicado à restante programação”, tratando-se de uma contraordenação grave.
Contudo, de acordo com a nova diretiva, essa lei “não quantifica as diferenças tidas por aceitáveis para aplicação e fiscalização do previsto”, o que levou a ERC a solicitar à empresa AcustiControl a realização de um estudo sobre a situação de Portugal.
ZAP
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