quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Marinha Grande | Câmara apoiou nascimento de meia centena de bebés no último ano

 A Câmara Municipal da Marinha Grande apoiou em 2020 a natalidade de 51 bebés do concelho, cuja candidatura deu entrada entre o 4º trimestre de 2019 e o 3º trimestre de 2020, concedendo subsídios que totalizaram mais de 34 mil euros.

A medida integra-se no Regulamento de apoio à Natalidade e à Família, que se concretiza através da atribuição de um subsídio, dividido em duas tranches iguais, por ocasião do nascimento de cada criança natural do concelho da Marinha Grande.

Numa tentativa de mitigação das consequências da diminuição demográfica, entendeu a Câmara Municipal da Marinha Grande, “criar um apoio à natalidade com vista a poder inverter a situação atual relativa aos nascimentos, promovendo por um lado, a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, e por outro, fomentando a economia do concelho, através da aceitação das despesas relativas ao bebé, realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho, como forma de recebimento do valor do incentivo, impulsionando assim os hábitos de consumo no mesmo”.

O Município “tem vindo a desenvolver iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento de estratégias de apoio à natalidade e à fixação da população”.

O apoio é concedido considerando “que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade”.
 
Dadas as atuais tendências demográficas, e as que se prevêem para as décadas vindouras, que se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, faz “sentido implementar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes”.
 
Formas de apoio e para quem?

São beneficiários do apoio os agregados familiares residentes e recenseados no concelho da Marinha Grande. Podem requerer o apoio à natalidade os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto; apenas um dos progenitores, se se tratar de família monoparental; ou quem possuir a guarda de facto da criança, por decisão judicial.

São condições cumulativas de atribuição do apoio:
a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho da Marinha Grande;
b) Que o(s) requerente(s) do apoio resida(m) no concelho, no mínimo, há três anos consecutivos, contados à data de entrega da candidatura;
c) Que o(s) requerente(s) esteja(m) recenseado(s) no concelho da Marinha Grande;
d) Que a criança resida com o(s) requerente(s);
e) Que o(s) requerente(s) do apoio não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município da Marinha Grande, provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, frequência de atividades de animação e apoio à família ou com outra natureza;
f) Que o rendimento per capita do agregado familiar não exceda o valor equivalente a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

O valor do subsídio a atribuir situa-se entre 300,00 (trezentos euros) e 1.000,00 (mil euros) por cada criança, nos seguintes termos:
a) 1.000,00 euros para agregados familiares com um rendimento per capita igual ou inferior a metade do indexante dos apoios sociais para o ano de nascimento da criança;
b) 700,00 euros para agregados familiares com um rendimento per capita superior a metade e igual ou inferior a uma vez e meia o indexante dos apoios sociais para o ano de nascimento da criança;
c) 300,00 euros para agregados familiares com um rendimento per capita superior a uma vez e meia e igual ou inferior a duas vezes o indexante dos apoios sociais para o ano de nascimento da criança.

São elegíveis todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, designadamente, vestuário, produtos alimentares, carros de passeio, cadeiras auto, medicamentos, artigos de higiene, entre outros produtos, desde que destinados exclusivamente à criança.

Para mais informações e obtenção do formulário de candidatura, deve ser consultado o link

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