O Presidente da República (PR) começa por dizer que o diploma, apesar de corresponder a exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça, "vai mais longe e aplica o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no nosso País, mesmo que não tenham residência fiscal nem contas bancárias no estrangeiro".

Por outro lado, sublinha Marcelo, a lei propõe o levantamento do sigilo a contas com mais de 50 mil euros, mas não exige qualquer " indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património".
É este segundo ponto que suscita mais objeções ao PR, que defende que já existem "numerosas situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário, sem dependência de autorização judicial, nomeadamente quando existam indícios de prática de crime em matéria tributária, de falta de veracidade do declarado, de acréscimos de património não justificado".
Marcelo invoca ainda o parecer negativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados que defendeu que havia "restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, em violação clara do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa".
O Governo terá agora de trabalhar num novo diploma que possa ir mais ao encontro das expectativas do Presidente da República.